CORRIDA SOLIDARIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA 2023

CORRIDA SOLIDARIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA 2023


  • Início das inscrições: 28/07/2023 00:00
  • Fim das inscrições: 20/09/2023 23:59
  • Início da entrega de kits: 22/09/2023 10:00
  • Fim da entrega de Kits: 23/09/2023 16:00
  • Data da corrida 24/09/2023 06:00
  • Busto de Tamandaré - João Pessoa/PB
  • Inscrições encerradas!

REGULAMENTO

 

SOBRE A CORRIDA

 

ACORRIDA SOLIDÁRIA DA GUARDA” CIVIL METROPOLITANA DE JOÃO PESSOA - 2023  chega a sua 2º edição, seguindo com o objetivo de incentivar a prática do esporte aliado ao ato de solidariedade e filantropia, características do evento, já destacadas na 1º corrida através da arrecadação e doação de 1 (uma) tonelada de alimentos para famílias em situação de insegurança alimentar e do saldo remanescente arrecadado com as inscrições ao Instituto São José/Hospital Padre Zé (instituição social previamente elegida), estando em aberto, ainda, a instituição que será contemplada nessa edição.

 

 

Artigo - ACORRIDA SOLIDÁRIA DA GUARDA” CIVIL METROPOLITANA DE JOÃO PESSOA - 2023 será realizada no dia 24 de setembro de 2023.

 

Artigo 2° - A concentração será a partir das 5h e largada 06h, no Largo de Tambaú/Busto de Tamandaré – na orla de Tambaú, na cidade de João Pessoa – PB.

Caixa de Texto: Parágrafo Único: O horário e local da largada da prova ficará sujeita às alterações em razão da quantidade de inscritos, bem como por problemas de ordem externa, tais como, tráfego intenso, falhas de comunicação, suspensão no fornecimento de energia ou decisão da organização.

 

Artigo - A provaCORRIDA SOLIDÁRIA DA GUARDA” CIVIL METROPOLITANA DE JOÃO PESSOA - 2023 terá a seguinte programação:

 

Concentração

05h

Aquecimento

05h:40min

Largadas

06h

Premiação

A partir das 7h

*Devido as circunstâncias da corrida, os percursos poderão sofrer alterações.

Caixa de Texto: Parágrafo Único: No dia do Evento, disponibilizaremos toda estrutura com ambulâncias, equipe com sinalização e apoio, banheiros químicos, tenda de lanche pós corrida, guarda-volumes, entrega de premiação e medalhas, podendo estender, ainda para espaço para massagem, Assessoria de Corrida e patrocinadores, dentre outros.

 

Artigo - ACORRIDA SOLIDÁRIA DA GUARDA” CIVIL METROPOLITANA DE JOÃO PESSOA- 2023 terá as seguintes distancias e tempos limite:

5km: 1h:00min

10km: 1h:30min

15km: 2h:30min

 

Artigo 5° - Poderão participar da corrida, atletas de ambos os sexos, regularmente inscritos de acordo com o presente regulamento.

 

Artigo - ACORRIDA SOLIDÁRIA DA GUARDA” CIVIL METROPOLITANA DE JOÃO PESSOA - 2023

Será disputada  nas  distâncias  e horários descritos no Artigo 4° e, em cada uma delas, categoria Guarda Civil Metropolitano do João Pessoa, Forças de Segurança, Público Geral, PCD não cadeirante e PCD cadeirante, masculino ou feminino.   A idade a ser considerada, obrigatoriamente, para os efeitos de classificação por faixas  etárias é a que o atleta terá 31/12/2023.

 

Paragrafo Primeiro. É de responsabilidade do atleta sua locomoção até o local da Arena do Atleta.

 

INSCRIÇÕES

Artigo 7° - No ato da inscrição, ao concordar com o regulamento, assinalando a opção apresentada no sistema on-line ou na ficha de inscrição, o(a) participante aceita todos os termos do regulamento e assume total responsabilidade por sua participação no evento de acordo com o TERMO DE RESPONSABILIDADE parte integrante deste regulamento.

 

Artigo - A inscrição naCORRIDA SOLIDÁRIA DA GUARDA” CIVIL METROPOLITANA DE JOÃO PESSOA - 2023 é pessoal e intransferível, não podendo qualquer pessoa ser substituída por outra, em qualquer situação. O participante que ceder seu número de peito para outra pessoa será responsável por qualquer acidente ou dano que este venha a sofrer, isentando o atendimento e qualquer responsabilidade da comissão organizadora da prova, seus patrocinadores, apoiadores e órgãos públicos envolvidos na prova, sendo passível, inclusive, de ações penais pelo crime de falsidade ideológica.

 

Artigo - As inscrições daCORRIDA SOLIDÁRIA DA GUARDA” CIVIL METROPOLITANA DE JOÃO PESSOA - 2023 serão limitadas a 1.000 (um mil) inscritos e poderão ser realizada no site www.zeniteesportes.com, com valores abaixo descritos.

 

Lote 1 lançamento Até o dia 28/08/2023:

 

5km:

Kit Atleta: Camisa 100% poliamida, Sacola, Número de peito com chip, eventuais brindes de patrocinadores e parceiros

R$ 80,00

+ 2kg de alimento

+ Taxa comodidade

 

10km

Kit Atleta: Camisa 100% poliamida, Sacola, Número de peito com chip, eventuais brindes de patrocinadores e parceiros

R$ 80,00

+ 2kg de alimento

+ Taxa comodidade

 

15km

Kit Atleta: Camisa 100% poliamida, Sacola, Número de peito com chip, eventuais brindes de patrocinadores e parceiros

R$ 80,00

+ 2kg de alimento

+ Taxa comodidade

 

Lote 2 – De o dia 29/08/2023 a 20/09/2023:

 

5km:

Kit Atleta: Camisa 100% poliamida, Sacola, Número de peito com chip, eventuais brindes de patrocinadores e parceiros

R$ 85,00

+ 2kg de alimento

+ Taxa comodidade

 

10km

Kit Atleta: Camisa 100% poliamida, Sacola, Número de peito com chip, eventuais brindes de patrocinadores e parceiros

R$ 85,00

+ 2kg de alimento

+ Taxa comodidade

 

15km

Kit Atleta: Camisa 100% poliamida, Sacola, Número de peito com chip, eventuais brindes de patrocinadores e parceiros

R$ 85,00

+ 2kg de alimento

+ Taxa comodidade

 

Parágrafo Primeiro. GUARDA CIVIL METROPOLITANO DE JOÃO PESSOA  estará isento da taxa de inscrição, porém,   deverá doar 2kg de alimento no ato de retirada do Kit Atleta (não serão entregues os kits sem a doação dos alimentos).

 

Parágrafo Segundo. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA/PB e SERVIDOR DAS FORÇAS DE SEGURANÇA PÚBLICA tem direito a 50% desconto e deve doar 2kg de alimento no ato de retirada do Kit Atleta (não serão entregues kits sem a doação dos alimentos).

 

Parágrafo Terceiro. De acordo com o Estatuto do Idoso, será concedido o benefício de 50% (cinquenta por cento) de desconto no valor da inscrição, para maiores de 60 anos. Eventuais casos de fraude poderão ser encaminhados pelos organizadores, para apuração nos respectivos órgãos responsáveis na forma da lei.

Parágrafo Quarto. De acordo com a Lei 12.642/2023, será facultado até 5% das inscrições para pessoas de baixa renda, que forem assistidos por programas sociais oficiais, devendo realizar a inscrição e encaminhar a comprovação de assistência no Cadastro Único (CadÚnico).

Parágrafo único: Após atingido limite máximo estabelecido de inscrições, não serão aceitas novas solicitações de inscrições nesta modalidade.

Parágrafo Quinto. O(A) atleta em condição de PNE ou PCD, poderá solicitar o benefício de gratuidade da inscrição. Para solicitar a INSCRIÇÃO PARTICIPAÇÃO, deverá entrar em contato, informar os dados requisitados e enviar os documentos probatórios da condição. Em ato contínuo, será enviado um cupom pessoal e intransferível, para que o atleta efetive sua inscrição na corrida.

Parágrafo Sexto. Entende-se por documentos comprobatórios: Laudo Médico com validade de até́ 1 ano, onde deverá constar o C.I.D – Código Internacional de Deficiência do(a) ATLETA. Deverá constar no laudo a validade do mesmo e a data do EVENTO deverá estar dentro desse período; Declaração Médica de que o(a) ATLETA está́ apto a praticar atividades físicas, especificando a prática de corrida de rua e o nome do EVENTO em que o mesmo irá participar. Termo de Responsabilidade devidamente assinado. Os pedidos de inscrições com isenção deverão ser feito com antecedência mínima de 3 (três) dias a data limite de inscrições no evento e deverão ser acompanhados pelos atletas, pois serão analisados em até 72h.

Parágrafo Sétimo. – De acordo com a Lei 12.108/2021, entende-se como pessoas com deficiência que deverão ser isentas do pagamento da taxa de inscrição, as seguintes categorias:

I - Cadeirante: O atleta participa da competição com o auxílio de cadeira de rodas esportiva (somente com cadeira de 3 rodas) ou de cadeira de rodas de competição, sendo obrigatório o uso de capacete e não sendo permitido o uso de cadeiras motorizadas, handcycles, e cadeiras de uso social (diário) com exceção ao caso que tiver auxílio de terceiros;

 

II - Deficiente Visual: O atleta que tem deficiência visual, caracterizada pela perda ou redução da capacidade visual em um ou em ambos os olhos, independentemente do grau ou tipo de deficiência, devendo correr com um atleta guia, de quem não pode em hipótese alguma prescindir e com quem deve estar unido por um cordão (com no máximo 0,5m de comprimento) ligado a um de seus dedos ou mão ou ao braço, podendo ser utilizada também uma cinta para os guias;

 

III - Amputado de membro inferior: O atleta que tem deficiência(s) no(s) membro(s) inferior(es), com ausência total ou parcial de um ou dois membros inferiores e que utiliza prótese especial para sua locomoção;

 

IV - Deficiente andante Membro Inferior: O atleta que tem deficiência(s) no(s) membro(s) inferior(es), com preservação total dos membros, que utiliza órteses como forma de auxílio para sua locomoção (bengalas, muletas, andador, entre outros);

 

V - Deficiente Intelectual: O atleta que apresenta limitações nas áreas de habilidades e adaptação (comunicação, cuidado pessoal, relacionamento familiar, habilidade social e recreativa, cuidados com saúde e segurança, percepção dos sentidos e direção, desenvolvimento acadêmico, relacionamento na comunidade e trabalho), devendo correr independentemente do grau de deficiência, com um atleta guia, não podendo em hipótese alguma prescindir do mesmo, e devendo o atleta guia manter-se sempre atrás ou ao lado do atleta;

 

VI - Deficiente de Membro Superior: O atleta tem ausência total ou parcial de qualquer parte do(s) membro(s) superior(es), o que causa alteração do eixo de equilíbrio e consequente desestabilização ao caminhar;

 

VII - Deficiente Auditivo, independentemente do grau, seja total ou parcial.

 

Parágrafo Oitavo. – Para os atletas das classes Deficiente Visual e Deficiente Intelectual, será concedido desconto de 50% para um o atleta guia, sendo obrigatório o uso de cordão ou cinta (com no máximo 0,5m de comprimento) ligado a um de seus dedos ou mão ou ao braço.

Parágrafo Nono. É responsabilidade do atleta providenciar a documentação comprobatória, bem como solicitar e acompanhar a solicitação do pedido de isenção. Caso haja fraude comprovada, o(a) atleta será desclassificado da prova e responderá por crime de falsidade ideológica e/ou documental.

 

Parágrafo Décimo.  Escolha de tamanho da camisa será de acordo com a disponibilidade   no ato da inscrição no site.

 

Artigo  10°  -  A  comissão  organizadora  poderá  a  qualquer  momento,  suspender  ou prorrogar prazos ou, ainda, elevar ou diminuir o número de inscrições, em função de necessidades, disponibilidade técnica e/ou questões estruturais, sem aviso prévio, devendo portanto, divulgar nas redes sociais e site do evento.

 

Artigo 11° - Os participantes são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas  na  ficha  de  inscrão.  Caso  haja  fraude  comprovada,  o  (a)  atleta será  desclassificado da prova e responderá por crime de falsidade ideológica e/ou documental.

 

Artigo  12°  -  O  valor  da  inscrição  não  será  devolvido,  caso  o  participante  desista  da prova, ficando autorizado o repasse a terceiro, devendo o mesmo realizar as alterações na retirada do kit, contudo, mantem-se o mesmo kit original (tamanho de camisa, número de peito, etc).

 

ENTREGA DE KITS

Artigo 13°- A entrega dos kits será realizada em local posteriormente informado, divulgado nas mídias sociais da Guarda Civil Metropolitana de João Pessoa (@guardaciviljp), bem como da Zenite Esportes (@zeniteesportes) e no site www.zeniteesportes.com. A entrega só será realizada mediante a doação de 2kg de alimentos não perecíveis.

 

Artigo   14°-    retirad d kits  só  pode  se efetivad po terceiro mediante apresentação de autorização especifica disponível no site www.zeniteesportes.com  ou através de carta de próprio punho e apresentação de documento com foto (do participante).

 

Artigo 15°-  No momento da retirada do kit o responsável deverá conferir os seus dados e o número de peito, sob pena de preclusão e desclassificação.

 

Artigo 16°-  Não serão aceitas reclamações após a retirada do kit.

 

Artigo 17°- O tamanho da camisa está sujeito a alteração, de acordo com a disponibilidade do fabricante.

 

Parágrafo  único:  O(a) atleta não poderá alegar impossibilidade de correr no evento caso não tenha camiseta em tamanho que lhe sirva.

 

Artigo 18° - O (a) atleta está autorizado a correr com sua própria camisa, assessoria, etc.

 

 

SISTEMA DE CRONOMETRAGEM E ENTREGA DO CHIP

Artigo  19°  -  O  sistema  de  cronometragem  a  ser  utilizado  será o  transponder  (chip) com fiscalização por sensores pelo percurso na largada/chegada e distribuídos pela pista, além de controle com fiscais de prova.

 

Artigo 20° - O tempo de todos os corredores que participarem da prova será cronometrado e informado posteriormente, desde que observadas às normas previstas neste regulamento.

 

Artigo 21° - A retirada do número de peito com Chip será feita juntamente com o kit de competição a ser retirado nos dias e horários informados.

 

Artigo 22° - O uso do número de peito com chipe é obrigatório, e o não uso poderá acarretar na desclassificação do (a) atleta.

 

 

 

INSTRUÇÕES E REGRAS PARA CORRIDA

Artigo 23° - Os (as) atletas deverão estar no local de largada com pelo menos uma hora de antecedência, quando serão dadas as instruções finais.

 

Artigo 24°  -  A  cada  competidor será fornecido  um  número  que  deve  ser  usado visivelmente no peito, sem rasura ou alterações, durante toda a realização da prova, sendo passíveis de desclassificação os participantes que não cumprirem esta exigência.

 

Artigo 25° - É obrigação do participante da prova ter o conhecimento do percurso. O percurso e regulamento são disponibilizados no site www.zeniteesportes.com.

 

Artigo 26° -  A participação do (a) atleta nas provas são estritamente individuais sendo proibido o auxílio de terceiros, bem como, o uso de qualquer recurso tecnológico sem prévia autorização por escrito da comissão organizadora da prova.

 

Artigo 27°- Fica proibido o acompanhamento dos (as) atletas por treinadores/assessoria, amigos, etc., vedado uso de bicicleta, motocicleta ou outros. Caso ocorra, resultará em punição ao participante a ser definida pelo organizador.

 

Artigo 28° -   Na hipótese de desclassificação dos primeiros colocados, serão chamados os classificados com melhor tempo, sucessivamente.

 

Artigo 29° - É proibido pular a grade para entrar na pista no momento da Largada, pela qual todos os atletas deverão passar pelo pórtico de largada.

 

Artigo 30° - O (a) atleta deverá observar o trajeto, não sendo permitido qualquer meio auxiliar para alcançar qualquer tipo de vantagem. Igualmente, não será permitido o acesso às áreas do evento utilizando-se de caminhos sem serem os sinalizados para tal situação, sendo proibido pular as grades ou cavaletes que delimitam estas áreas para entrar na pista em qualquer momento da prova. O descumprimento destas regras causará a desclassificação do (a) atleta.

 

Artigo 31° - O(a) atleta que empurrar o(a) outro(a) atleta, de modo a impedir sua progressão, estará passível de desqualificação na prova.

 

Artigo 32° - O(a) atleta que, após voluntariamente, deixar a pista, não será permitido continuar na corrida.

 

Artigo 33° - O(a) atleta deve retirar-se imediatamente da corrida se assim for determinado por um membro da equipe médica oficial indicada pela comissão organizadora.

 

Artigo 34° - Os(as) atletas devem ser classificados de acordo com tempo líquido apurado pela cronometragem e organização do evento.

 

PREMIAÇÃO

Artigo 35° - A premiação daCORRIDA SOLIDÁRIA DA GUARDA” CIVIL METROPOLITANA DE JOÃO PESSOA - 2023 contará com a seguinte premiação (troféu e medalha finisher):

 

5KM

Masculino / Feminino

  - Publico Geral

- PCD cadeirante

- PCD não cadeirante

- Guarda Civil Metropolitana de João Pessoa

- Forças de Segurança

1º, 2º, 3º troféu

10KM

Masculino / Feminino      

  - Publico Geral

- PCD não cadeirante

- Guarda Civil Metropolitana de João Pessoa

  - Forças de Segurança

1º, 2º, 3º troféu

15KM

Masculino / Feminino      

  - Publico Geral

- PCD não cadeirante

- Guarda Civil Metropolitana de João Pessoa

  - Forças de Segurança

1º, 2º, 3º troféu

 

Artigo 36° - Todos os(as) atletas que cruzarem a linha de chegada de forma legal, que estiverem regularmente inscritos na “CORRIDA SOLIDÁRIA DA GUARDA” CIVIL METROPOLITANA DE JOÃO PESSOA - 2023 (todas as distâncias), receberão medalhas de participação (finisher).

 

§ 1° - Não serão entregues medalhas e brindes pós-prova (quando houver) para as pessoas que, mesmo inscritas, não participaram da prova.

 

§ 2° - Para receber a medalha é obrigatório que o (a) atleta esteja portando o número de peito.

 

§ - 01 (uma) medalha por atleta.

 

Artigo 37° Os(as) atletas que fizerem jus á premiação em troféus (Corridas) deverão comparecer ao pódio, assim que a cerimônia de premiação for iniciada e o(a) mesmo(a) for chamado. O(a) atleta que não comparecer ao pódio, durante a cerimônia de premiação, perderá o direito a premiação.

 

Artigo 38° - Os resultados oficiais da corrida serão informados no local da prova (quadro de resultados) e através do site oficial do evento.

 

Parágrafo único: A comissão organizadora não se responsabiliza pela não utilização correta do número de peito com chip da forma recomendada neste regulamento.

 

 

CONDIÇÕES FÍSICAS DOS PARTICIPANTES E SERVIÇOS DE APOIO NA CORRIDA

Artigo 39° - Ao participar daCORRIDA SOLIDARIA DA GUARDA” CIVIL METROPOLITANA DE JOÃO PESSOA - 2023 o (a) atleta assume a responsabilidade por seus dados fornecidos e aceita totalmente o Regulamento da Prova, participando por livre e espontânea vontade, sendo conhecedor de seu estado de saúde e de sua aptidão física   para participar da corrida.

 

Artigo 40° - Todos (as) os (as) atletas participantes deverão estar em dia com rigorosa avaliação médica para realização da prova, pois a organização não se responsabilizará pela saúde dos (as) atletas.

 

Artigo 41° - O competidor é responsável pela decisão de participar da prova, avaliando sua condição sica e seu desempenho e julgando, por si só, se deve ou não continuar ao longo da competição.

 

Parágrafo  único:  O  diretor  de  prova  pode seguindo  recomendação  do médico responsável pelo evento, excluir o participante a qualquer momento.

Artigo 42° - A comissão organizadora não tem responsabilidade sobre o atendimento médico dos atletas, despesas médicas em casos de internação ou lesões geradas pela prática    da    corrida.    Porém,    se disponibilizado    um    serviço    médico    com ambulâncias UTI para atendimento emergencial aos atletas e para a remoção destes aos hospitais da rede pública de saúde.

 

Artigo 43° - O (a) atleta ou seu (sua) acompanhante poderá decidir pela remoção ou transferência para hospitais da rede privada de saúde, eximindo a comissão organizadora de qualquer responsabilidade ou reembolso pelas despesas decorrentes deste atendimento médico.

 

 

DIVULGAÇÃO E DIREITO AUTORAIS

 

Artigo 44° - O(a) atleta que se inscreve e/ou participa da corrida está incondicionalmente aceitando e concordando em ter sua imagem divulgada através de fotos, filmes, rádio, jornais, revistas, internet e televisão ou qualquer outro meio de comunicação, para usos informativos, promocionais ou publicitários relativos á corrida, sem acarretar nenhum ônus aos organizadores, renunciando o recebimento de qualquer renda que vier a ser auferida com tais direitos, aos patrocinadores ou meios de comunicação em qualquer tempo/data.

 

 

Artigo 45° - Todos os participantes do evento, atletas, staffs, organizadores e público em geral, cedem todos os direitos de utilização de sua imagem para a organização do evento ou a quem a mesma transferir estes direitos, assim como autoriza a utilização dos seus dados cadastrais pela organização em suas próximas ações de marketing. Também concede à mesma os direitos de utilização de sua imagem e voz para fins de divulgação e publicidade dos eventos.

 

Art. 46° - A filmagem, transmissão pela televisão, fotografias ou vídeos relativos a prova/competição tem os direitos reservados aos organizadores.

 

Parágrafo único: Qualquer forma de divulgação ou interesse em destinar um   profissiona par  cobertur d event estará  sujeita  a  autorização    aprovação expressa por  parte  da  organização.

 

 

 

SUSPENSÃO, ADIAMENTO E CANCELAMENTO DA PROVA

Artigo  47°  -  A  comissão  organizadora,  primando  pela   segurança dos  atletas,  poderá determina  suspensão   d corrida iniciada  o não   po questões   d segurança pública,  vandalism e/o motivos  de  força  maior Send suspensa  a  prova,  por qualque u deste motivos est será   considerad realizad  não   haverá designação de nova prova.

 

Parágrafo  Primeiro  -  Os  (as)  atletas  ficam  cientes  que  deverão  assumir  no  ato  da inscrição todos os riscos e danos da eventual suspensão da corrida (iniciada ou não)  por questões de segurança pública, não gerando qualquer responsabilidade para a comissão Organizadora.

 

Parágrafo Segundo - Na hipótese de cancelamento da inscrição não haverá devolução de valor de inscrição.

 

Artigo  48°  -  A  Corrida  poderá  ser  adiada  ou  cancelada  a critério da  Comissão Organizadora,  sendo  comunicando  aos  inscritos  está  decisão pelo  do  site  oficial  da corrida.

 

Parágrafo Primeiro - Na hipótese de adiamento da corrida e a consequente divulgação de nova data não haverá devolução do valor da inscrição.

 

Parágrafo  Segundo  -  Nhipótese  de  cancelamentda  corrid(sem  divulgação de  nova   data o inscrito deverão  solicita  reembolso   d inscrição po e-mail contato@zeniteesportes.com

 

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Artigo  49°  -  Qualquer reclamação sobre o resultado final da competição deverá ser feita, por escrito, em até trinta minutos após a divulgação do resultado oficial.

 

 

Artigo 50° - Ao participar daCORRIDA SOLIDÁRIA DA GUARDA” CIVIL METROPOLITANA DE JOÃO PESSOA - 2023 o (a) atleta aceita totalmente o Regulamento da Prova, participand po livr  espontânea   vontade, assume  as despesas de  transporte, hospedagem, alimentação e seguros ou quaisquer outras despesas necessárias ou provenientes da sua participação na prova, antes, durante e depois da mesma.

 

Artigo 51°  -  será disponibilizado  um  local  para  guarda-volumes  para  os participantes na arena do evento.

 

§ 1° - A comissão organizadora não recomenda que sejam deixados bens de alto valor no Guarda-Volumes tais como, relógios, joias, equipamentos eletrônicos, celulares, cheques, ou cartões de crédito.

 

§   2°   Por  se  tratar  d um  serviço  de  cortesia a  Comissão  Organizadora não reembolsará conteúdos e bens extraviados no guarda-volumes.

 

§ 3° - O guarda volume será desativado uma hora as o término da corrida.

 

Artigo 52° - Não haverá reembolso, por parte da comissão organizadora, bem como de seus patrocinadores e apoiadores, de nenhum valor correspondente aos equipamentos e/ou acessórios utilizados pelos participantes no evento, independente de qual for o motivo, nem tampouco, por qualquer extravio de materiais ou prejuízo que por ventura os atletas/ participantes  venham a sofrer durante a participação neste evento.

 

Artigo 53° - A comissão organizadora reserva-se o direito de incluir no evento atletas ou equipes especialmente convidadas.

Artigo   54°     comissão  organizador poderá  seu critério o conforme as necessidades do evento, alterar ou revogar este regulamento, total ou parcialmente, informando as mudanças pelo site oficial da corrida.

 

Artigo   55°    As dúvidas  oomissões   dest regulamento serão dirimidas pela comissão Organizadora, não cabendo recurso a estas decisões

 

Artigo 56° - Ao se inscrever nesta prova, o atleta assume automaticamente o conhecimento de todos os termos deste Regulamento, ficando de acordo com todos os itens supracitados e acata todas as decisões da organização, comprometendo-se a não recorrer a nenhum órgão ou Tribunal, no que diz respeito a qualquer punição imputada pelos organizadores do evento.

 

Artigo 57° - Todos os diretos autorais relativos a este regulamento pertencem a Zenite Esportes e Guarda Civil Metropolitana de João Pessoa.


 

TERMO DE RESPONSABILIDADE

 

Eu,  "identificado no cadastramento da  inscrição  da  “CORRIDA SOLIDÁRIA DA GUARDA” CIVIL METROPOLITANA DE JOÃO PESSOA - 2023, no perfeito uso de minhas faculdades, DECLARO para os devidos fins de direito que:

1.  Estou ciente de que se trata de uma corrida com distâncias variadas.

2.   Estou  em  plenas  condições  físicas  e  psicológicas  de  participar  desta  PROVA  e estou  ciente  que não existnenhuma  recomendação médica que  me  impeça de praticar atividades físicas.

3.  Assumo, por minha livre e espontânea vontade, todos os riscos envolvidos e suas consequências pela participaão nesta PROVA (que incluem possibilidade de invalidez e morte), isentando de responsabilidade a ZENITE ESPORTES A GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA seus organizadores, colaboradores e patrocinadores.

4.  Li, conheço, aceito e me submeto integralmente a todos os termos do regulamento da PROVA.

5.  Declaro que não portarei, nem utilizarei, nas áreas do evento, percurso e entrega de kits, ou outra área de visibilidade no evento, ou meios de divulgação e promoção, nenhum material publicitário, promocional ou político, sem a devida autorização por escrito dos organizadores; e também, qualquer material ou objeto que ponha em risco a segurança do evento, dos participantes e/ou das pessoas presentes, aceitando ser retirado pela organização ou autoridades, das áreas acima descritas.

6.  Em  caso  de  participaão  neste  evento,  representando  equipes  de  participantes  ou prestadores    de serviços  e/    ou    qualquer    mídia   ou   veículo,    declaro    ter    pleno  conhecimento,  e que  aceito  o regulamento do evento, bem como, a respeitar as áreas da organização destinadas as mesmas, e que está vedada  minha  participação nas estruturas de apoio a equipes montadas em locais inadequados, ou que interfiram no andamento do evento, e também locais sem autorização por escrito da organização , podendo ser retirado da prova e do local do evento em qualquer tempo.

7.   Esto cient da penalidades    possível  desclassificação  qu poss sofrer   caso  descumpra   o regulamento ou  cometa  falta grave. Excluo  meu  direito  de reclamação sobre tais aspectos da prova.

8.   Autorizo o uso de minha imagem, assim como familiares e amigos, para fins de divulgação d evento, po fotos vídeo  entrevista e qualquer   mei de comunicação,  sem  geração de ónus   para   a ZENITE ESPORTES,  organizadores, mídia  e patrocinadores.

9.  Estou  ciente  que  na  hipótese  de  suspensão da  prova  por  questões de  segurança pública todo os eventuais  custos  referentes á locomoção,  preparação,  estadia, inscrição,  entre  outros  gastos  despendidos pelo  atleta  serão  suportados única e exclusivament po mim,   isentando a comissão  Organizadora e a empresa responsável pelo ressarcimento de qualquer destes custos.

10.   Assumo  todas  as  despesas  de  hospedagem,  traslados,  segurosassistência médica  quaisquer outra despesa necessárias o proveniente d minha participação neste evento, antes, durante ou depois do mesmo.

11.    Compreendi e estou de acordo com todos os itens deste TERMO DE RESPONSABILIDADE, isentando assim quem quer que seja, de toda e qualquer responsabilidade legal de tudo o que vier a ocorrer comigo por consequência da minha participação nesta PROVA.

 

 

 

Ciente e de Acordo


TERMO DE RESPONSABILIDADE RELATIVO AO USO DO CHIP DESCARTÁVELOU CHIP RETORNAVEL E  DO NÚMERO DE PEITO

 

Assumo a responsabilidade de:

 

·        Verificar se os meus dados cadastrais, indicados no envelope que contem o meu “NÚMERO DE PEITO  COM  CHIP”,  estão  certos  e,  caso não estejam, procurar a organização da prova para a devida correção;

·        No dia da prova, afixar o NÚMERO DE PEITO COM CHIP”, de acordo com as orientações de  uso. Se eu tiver dúvidas de como proceder, deverei procurar o staff da organização;

·        Obrigo-me a devolver o chip retornável, sob pena de não recebimento do kit finisher;

·        Não esquecer  de utilizar o número de peito, de uso  obrigatório  durante  a prova, afixando-o na parte frontal de meu uniforme, na altura do peito;

·        Usar  obrigatoriamente  o  NÚMERO  DE  PEITO  COM  CHIP”  e,  se  eu não o utilizar durante a prova, tenho conhecimento que serei desclassificado (a), ou não terei meu tempo registrado;

·        Não trocar ou emprestar meu NÚMERO DE PEITO COM CHIP, para outro  corredor, pois  tenho conhecimento que uma das penalizações e a desclassificação;

·        Não cortar NÚMERO DE PEITO COM CHIP, arranhá-lo, dobrá-lo com vinco, ou danifi-lo para que tenha uma perfeita resposta ou leitura no sistema. Tenho conhecimento, que o “NÚMERO DE PEITO COM CHIP que será fornecido  para  minha  participação  na  prova,  servi unicamente para  esta prova, e que não poderei utilizá-lo em outras provas.

·        Por ser descartável, não será necessária sua devolução.

 

 

Ciente e de Acordo

 

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