3ª CORRIDA CONTRA O CÂNCER - FUNDAÇÃO NAPOLEÃO LAUREANO
3ª CORRIDA CONTRA O CÂNCER - FUNDAÇÃO NAPOLEÃO LAUREANO
- Início das inscrições: 08/12/2023 15:00
- Fim das inscrições: 24/02/2024 15:00
- Início da entrega de kits: 23/02/2024 09:00
- Fim da entrega de Kits: 24/02/2024 16:00
- Data da corrida 25/02/2024 06:00
- R$ 104,90 + DOAÇÃO DE 2KG DE ALIMENTO.
- Inscrições encerradas!
REGULAMENTO DA CORRIDA – 3ª CORRIDA CONTRA DO CÂNCER
FUNDAÇÃO NAPOLEÃO LAUREANO
CAPÍTULO I. O EVENTO
ESPORTIVO
Artigo 1º. O evento esportivo 3ª CORRIDA CONTRA DO
CÂNCER, será́ uma corrida de rua beneficente, promovida pela FUNDAÇÃO
NAPOLEÃO LAUREANO, com objetivo de promover o combate contra o câncer. A prova
será realizada no dia 25 de fevereiro de 2024 com largada prevista para às 06
horas no Hospital Laureano, localizado na Av. Cap. José Pessoa, 1140 -
Jaguaribe, João Pessoa - PB, 58013-140.
O evento ocorre para PESSOAS DE
AMBOS OS SEXOS devidamente inscritos, doravante denominados ATLETAS,
independentemente da condição climática.
DESTE EVENTO FAZEM PARTE:
CORRIDA participativa na distância aproximada de 3km, 5km e 10km. O
percurso será aferido pela equipe técnica da organização, que será divulgada no
Instagram @zeniteesportes, além do site www.zeniteeportes.com.
Artigo 2º. Os horários das corridas e as datas poderão
sofrer alterações por fatores de ordem externa ou por determinação do Poder
Público. Os horários das largadas poderão ainda variar entre 5 e 10 minutos a
mais ou a menos. A ORGANIZADORA solicita extrema atenção às chamadas do sistema
de som na área de Largada para eventuais alterações nos respectivos horários.
Parágrafo único: O horário da
largada da prova ficará sujeito às alterações em razão da quantidade de
inscritos, bem como por problemas de ordem externa, tais como, tráfego intenso,
falhas de comunicação, suspensão no fornecimento de energia. A largada
será encerrada 06 (seis) minutos após o sinal sonoro que sinalizará o início da prova.
Artigo 3º. Este evento terá a condução da Zenite Esportes,
com a supervisão técnica da Federação Paraibana de Atletismo (FPbA). O Diretor
da Prova terá competência para resolver qualquer problema ou responder dúvidas
antes, durante e após o evento.
Artigo 4º. A prova terá a duração máxima de 2h (duas horas)
e o atleta que em qualquer dos trechos não estiver dentro do tempo projetado,
será convidado a se retirar da prova. A supervisão técnica será da Federação
Paraibana de Atletismo (FPbA) e Zênite Esportes (cronometragem eletrônica).
Artigo 5º. Poderão participar da corrida atletas de ambos os
sexos, regularmente inscritos de acordo com o Regulamento Oficial da prova.
Artigo 6º. A 3ª CORRIDA CONTRA DO CÂNCER, será
disputada na categoria INDIVIDUAL MASCULINO e INDIVIDUAL FEMININO, onde cada
atleta correrá 3 km, 5 km ou 10 km. Serão desclassificados todos os atletas que
não observarem a formação acima descrita.
CAPÍTULO II – INSCRIÇÕES
Artigo 7º. De acordo com a determinação da Confederação
Brasileira de Atletismo (CBAT), a idade MÍNIMA para atletas para inscreverem e
participarem de corridas de rua, segundo a Norma 12, Artigo 1º em seu parágrafo
8º é de:
§ 8º - Em corridas de rua, a idade MÍNIMA para
atletas participarem é a seguinte: - provas com percurso até 5km: 14 (catorze)
anos completos até 31 de dezembro do ano da prova; - provas com percurso menor
que 10km: 16 (dezesseis) anos completos até 31 de dezembro do ano da prova.
Artigo 8º. Ao se inscrever, o participante declara concordar
com o regulamento assinalando a opção apresentada no sistema online ou na ficha
de inscrição, o (a) participante aceita todos os termos do regulamento e assume
total responsabilidade por sua participação no evento de acordo com o TERMO DE
RESPONSABILIDADE parte integrante deste regulamento.
Artigo 9º. A inscrição na prova 3ª CORRIDA CONTRA DO
CÂNCER é pessoal e intransferível, não podendo qualquer pessoa ser
substituída por outra, em qualquer situação. O participante que ceder
seu número de peito para outra pessoa será responsável por qualquer acidente ou
dano que este venha a sofrer, isentando o atendimento e qualquer
responsabilidade da Comissão Organizadora da prova, seus patrocinadores,
apoiadores e órgãos públicos envolvidos na prova.
Artigo 10º. O preço da inscrição no Evento será aquele
descrito em tempo real no site oficial do Evento (www.zeniteesportes.com), + 2kg de alimentos, sendo este definido segundo critério de
disponibilidade do número de inscrição por lote, combinando com eventual
concessão de desconto em razão de promoção vigente na data de inscrição.
Artigo 11º. Observando o Código de Defesa do Consumidor – CDC,
o participante poderá solicitar reembolso em até 7 dias, a contar da realização
da inscrição. Após esse prazo, não serão aceitas solicitações de reembolso.
Parágrafo primeiro – Observando
o prazo previsto no CDC, após solicitado o reembolso, poderá haver retenção da
taxa de inscrição, custo referente a operação bancária para efetivação do
pagamento.
Parágrafo segundo – O reembolso será
realizado após solicitação formal, observando o período previsto no CDC, e será
efetivado exclusivamente em nome do responsável pelo pagamento, não podendo ser
realizado em nome de terceiros.
Artigo 12º. Poderá ser cobrada, pela inscrição online, uma
taxa que garante não só a segurança e conveniência da transação realizada pelo
usuário, mas também remunera os serviços das empresas responsáveis pelo: (i)
controle de confirmação e autenticação de pagamento online junto a instituições
financeiras; (ii) sistema de segurança da informação, já que são armazenadas
informações pessoais e utilizadas informações criptografadas de cartão de
crédito dos clientes; (iii) disparo de e-mail de confirmação do pedido de
compra da inscrição (antes da confirmação do pagamento); (iv) disparo de e-mail
de confirmação da venda (ou reprovação) de inscrição após a confirmação do
pagamento; (v) custo de banda de acesso à internet.
Artigo 13º. A organizadora disponibilizará KITS para a
participação dos atletas no evento. Caso o (a) atleta opte por adquirir itens
ou serviços adicionais, juntamente com a inscrição, deverá pagar a o valor
adicional, referente ao item selecionado, havendo disponibilidade dos insumos
ou serviços.
KIT PARTICIPAÇÃO – (Inscrição
Sem o item Camiseta do Evento) – ISENÇÕES
· Número de peito
· Chip de cronometragem
· Medalha (entregue mediante conclusão da prova)
· Seguro atleta
KIT PADRÃO
· Número de peito
· Chip de cronometragem
· Camiseta do evento
· Sacola
· Medalha (entregue mediante conclusão da prova)
· Seguro atleta
Parágrafo primeiro - O layout, e
a composição do kit, podem ser alterados a qualquer momento pela organização da
prova.
Parágrafo segundo – As
inscrições serão validadas mediante efetivação do pagamento que poderá variar
de acordo com o percurso, lote ou forma de pagamento. Na hipótese de não
efetivação do pagamento dentro do prazo previsto, o atleta deverá realizar novo
procedimento de inscrição, ocasião em que poderá ocorrer variação de preço.
Parágrafo terceiro – Após
abertura do primeiro lote, o idoso, para fazer jus ao benefício de 50%
(cinquenta por cento) de desconto no valor da inscrição, na condição de
INSCRIÇÃO PARTICIPAÇÃO e poderá adquirir o KIT PARTICIPAÇÃO, (contendo: número
de peito, chip de cronometragem, medalha pós prova e seguro atleta) podendo
adquirir outros itens ou serviços do KIT PADRÃO, (havendo disponibilidade)
mediantes compra por valor determinado pela organização. O desconto ao IDOSO
será concedido no ato da inscrição ou poderá ser solicitado com antecedência
mínima de 72 horas a data da entrega de kits do evento. Eventuais casos de
fraude poderão ser encaminhados pelos organizadores, para apuração nos
respectivos órgãos responsáveis na forma da lei.
Parágrafo quarto – Após abertura
do primeiro lote, o atleta em condição de PNE ou PCD, poderá solicitar o
benefício de gratuidade, na condição de INSCRIÇÃO PARTICIPAÇÃO (contendo:
número de peito, chip de cronometragem, medalha pós prova e seguro atleta)
podendo adquirir outros itens ou serviços do KIT PADRÃO, (havendo
disponibilidade) mediantes compra por valor determinado pela organização. Para
solicitar a INSCRIÇÃO PARTICIPAÇÃO, deverá entrar em contato, informar os
dados requisitados e enviar os documentos probatórios da condição. Entende-se
por documentos comprobatórios: Laudo Médico com validade de até́ 1 ano, onde
deverá constar o C.I.D – Código Internacional de Deficiência do ATLETA.
Deverá constar no laudo a validade do mesmo e a data do EVENTO deverá estar
dentro desse período; Declaração Médica de que o ATLETA está́ apto a praticar
atividades físicas, especificando a prática de corrida de rua e o nome do
EVENTO em que o mesmo irá participar. Termo de Responsabilidade devidamente
assinado. Em ato contínuo, será enviado um cupom pessoal e intransferível, para
que o atleta efetive sua inscrição na corrida. O pedido deverá ser feito com
antecedência mínima de 72 horas a data da entrega de kits do evento.
Parágrafo quinto – De acordo com
a Lei 12.108/2021, Entende-se como pessoas com deficiência que deverão ser
isentas do pagamento da taxa de inscrição, as seguintes categorias:
I - Cadeirante: O atleta
participa da competição com o auxílio de cadeira de rodas esportiva (somente
com cadeira de 3 rodas) ou de cadeira de rodas de competição, sendo obrigatório
o uso de capacete e não sendo permitido o uso de cadeiras motorizadas, handcycles,
e cadeiras de uso social (diário) com exceção ao caso que tiver auxílio de
terceiros;
II - Deficiente Visual: O
atleta que tem deficiência visual, caracterizada pela perda ou redução da
capacidade visual em um ou em ambos os olhos, independentemente do grau ou tipo
de deficiência, devendo correr com um atleta guia, de quem não pode em hipótese
alguma prescindir e com quem deve estar unido por um cordão (com no máximo 0,5m
de comprimento) ligado a um de seus dedos ou mão ou ao braço, podendo ser
utilizada também uma cinta para os guias;
III - Amputado de membro
inferior: O atleta que tem deficiência(s) no(s) membro(s) inferior(es), com
ausência total ou parcial de um ou dois membros inferiores e que utiliza
prótese especial para sua locomoção;
IV - Deficiente andante Membro
Inferior: O atleta que tem deficiência(s) no(s) membro(s) inferior(es), com
preservação total dos membros, que utiliza órteses como forma de auxílio para
sua locomoção (bengalas, muletas, andador, entre outros);
V - Deficiente Intelectual: O
atleta que apresenta limitações nas áreas de habilidades e adaptação
(comunicação, cuidado pessoal, relacionamento familiar, habilidade social e
recreativa, cuidados com saúde e segurança, percepção dos sentidos e direção, desenvolvimento
acadêmico, relacionamento na comunidade e trabalho), devendo correr
independentemente do grau de deficiência, com um atleta guia, não podendo em
hipótese alguma prescindir do mesmo, e devendo o atleta guia manter-se sempre
atrás ou ao lado do atleta;
VI - Deficiente de Membro
Superior: O atleta tem ausência total ou parcial de qualquer parte do(s)
membro(s) superior(es), o que causa alteração do eixo de equilíbrio e
consequente desestabilização ao caminhar;
VII - Deficiente Auditivo,
independentemente do grau, seja total ou parcial.
Para os atletas das classes
Deficiente Visual e Deficiente Intelectual, será concedido desconto de 50% para
um o atleta guia, sendo obrigatório o uso de cordão ou cinta (com no máximo
0,5m de comprimento) ligado a um de seus dedos ou mão ou ao braço.
Artigo 14º. É responsabilidade do atleta
providenciar a documentação comprobatória, bem como solicitar e acompanhar a
solicitação do pedido de isenção. Caso haja fraude comprovada, o(a) atleta será
desclassificado da prova e responderá por crime de falsidade ideológica e/ou
documental.
Artigo 15º. As inscrições serão encerradas 01 (um) dias antes
da data marcada para a realização da prova, ou em data anterior a esta, caso
seja atingido o limite técnico definido para a prova.
Artigo 16º. A Comissão Organizadora poderá, a qualquer
momento, suspender ou prorrogar prazos ou, ainda, elevar ou limitar o número de
inscrições, em função de necessidades, disponibilidade técnica e/ou questões
estruturais, sem aviso prévio.
Artigo 17º. Os participantes são responsáveis pela veracidade
das informações fornecidas na ficha de inscrição. Caso haja fraude comprovada,
o (a) atleta será desclassificado da prova e poderá responder por crime de
falsidade ideológica e/ou documental perante as autoridades competentes.
CAPÍTULO III - ENTREGA DE KITS
Artigo 18º. A entrega dos kits de corrida acontecerá nos dias
que antecedem as provas, em local, data e horário a ser informado pela comissão
organizadora, nas redes sociais e no site de inscrições do evento. Não haverá
entrega de kit no dia da corrida, em hipótese alguma.
Artigo 19º. O Kit somente poderá ser retirado pelo (a) atleta
inscrito mediante apresentação do comprovante de inscrição e documento de
identificação com foto.
Artigo 20º. A retirada de kits só poderá ser efetivada por
terceiros mediante apresentação cópia impressa do comprovante de inscrição,
Termo de Autorização para Retirada de Kits por Terceiros (anexo a este
regulamento) e cópia impressa do documento com foto do titular da inscrição, os
documentos poderão ser retidos pela Comissão Organizadora no ato da entrega do
kit.
Artigo 21º. No momento da retirada do kit, o responsável
deverá conferir os seus dados, números de peito e demais itens da composição do
kit. Não serão aceitas reclamações cadastrais ou em relação ao kit, após a
retirada.
Artigo 22º. O tamanho da camiseta será conforme pedido no ato
da inscrição, não pode ser alterado na entrega do kit. Eventuais variações de
tamanho são previstas de acordo com informações repassadas pelos fabricantes,
durante o processo de fabricação, mas que mesmo assim não serão facultadas de
troca. Ficam estabelecidos os cinco tamanhos disponíveis conforme tabela a
seguir:
SIGLA |
TAMANHO |
BL |
BABYLOOK - TAMANHO ÚNICO |
P |
PEQUENO |
M |
MÉDIO |
G |
GRANDE |
GG |
EXTRA GRANDE |
Parágrafo único. O(a) atleta não
poderá alegar impossibilidade de correr no evento, caso o tamanho da camiseta
da inscrição não lhe sirva.
Artigo 23º. O(a) atleta está autorizado a correr com sua
própria camiseta.
CAPÍTULO IV - SISTEMA DE
CRONOMETRAGEM E ENTREGA DO CHIP
Artigo 24º. O sistema de cronometragem a ser utilizado será o
transponder (chip).
Artigo 25º. O tempo de todos os corredores que participarem
da prova será cronometrado e informado posteriormente, desde que observadas às
normas previstas neste regulamento.
Artigo 26º. O uso do chip é obrigatório, acarretando a
desclassificação do (a) atleta quando se observar por algum fiscal a falta do
uso do chip.
Artigo 27º. A utilização do transponder (chip) é de
responsabilidade única do atleta, assim como as consequências de sua não
utilização.
Parágrafo primeiro – A utilização
inadequada do chip pelo (a) atleta acarreta a não marcação do tempo, isentando
a Comissão Organizadora e a Federação Paraibana de Atletismo (FPbA) na
divulgação dos resultados.
CAPÍTULO V - INSTRUÇÕES E REGRAS
PARA CORRIDA
Artigo 28º. Os (as) atletas deverão estar no local de largada
com pelo menos meia hora de antecedência, recomenda-se de 30 minutos antes da
largada, quando serão dadas as instruções finais.
Artigo 29º. A cada competidor será fornecido um número que
deve ser usado visivelmente na frente da camiseta, sem rasura ou alterações,
durante toda a realização da prova, sendo passíveis de desclassificação os
participantes que não cumprirem esta exigência.
Artigo 30º. É obrigação do participante da prova ter o
conhecimento do percurso. O percurso é disponibilizado no site do evento e nas
redes sociais.
Artigo 31º. É obrigatório o uso do número do (a) atleta na
frente da camiseta, sendo que qualquer mutilação dos números implicará em sua
desclassificação.
Artigo 32º. A participação do (a) atleta na prova é
estritamente individual sendo proibido o auxílio de terceiros, bem como, o uso
de qualquer recurso tecnológico sem prévia autorização por escrito da Comissão
Organizadora da prova.
Artigo 33º. O acompanhamento dos (as) atletas por
treinadores/assessoria, amigos, etc, com bicicleta e outros meios (pacing),
resultarão na desclassificação do participante.
Artigo 34º. Na hipótese de desclassificação dos primeiros
colocados, serão chamados os classificados com melhor tempo, sucessivamente.
Artigo 35º. Os atletas deverão tomar cuidado com eventuais
desníveis, obstáculos, aclives ou declives que possam existir no percurso. A
organização não se responsabiliza por possíveis defeitos na pista.
Artigo 36º. O (a) atleta deverá observar o trajeto, não sendo
permitido qualquer meio auxiliar para alcançar qualquer tipo de vantagem.
Igualmente, não será permitido o acesso às áreas do evento utilizando-se de
caminhos sem serem os sinalizados para tal situação, sendo proibido pular as
grades ou cavaletes que delimitam estas áreas para entrar na pista em qualquer
momento da prova. O descumprimento destas regras causará a desclassificação
do(a) atleta.
Artigo 37º. O (a) atleta que empurrar o (a) outro(a) atleta,
de modo a impedir sua progressão, estará passível de desqualificação na prova.
Artigo 38º. O (a) atleta que, após voluntariamente, deixar a
pista, não será permitido continuar na corrida.
Artigo 39º. O (a) atleta deve retirar-se imediatamente da
corrida se assim for determinado por um membro da equipe médica oficial
indicada pela Comissão Organizadora.
Artigo 40º. Os (as) atletas devem ser classificados na ordem
em que qualquer parte do corpo/tronco (ficando excluídos cabeça, pescoço,
braços, pernas, mãos ou pés) atinja o plano vertical que passa pela borda
anterior da linha de chegada.
Artigo 41º. Os eventos são realizados segundo as Regras da
CBAT, da Federação Paraibana de Atletismo (FPbA) e as contidas neste
regulamento.
Capítulo VI - PREMIAÇÃO
Artigo 42º. A premiação da 3ª CORRIDA CONTRA O CÂNCER será
assim distribuída:
PERCURSO |
CATEGORIA |
COLOCAÇÃO |
10KM |
GERAL MASCULINO 10KM |
1º AO 5º LUGAR |
GERAL FEMININO 10KM |
1º AO 5º LUGAR |
|
FAIXA 18 - 29 MASCULINO |
1º AO 3º LUGAR |
|
FAIXA 30 - 39 MASCULINO |
1º AO 3º LUGAR |
|
FAIXA 40 - 49 MASCULINO |
1º AO 3º LUGAR |
|
FAIXA 50 - 59 MASCULINO |
1º AO 3º LUGAR |
|
FAIXA ACIMA DE 60
MASCULINO |
1º AO 3º LUGAR |
|
FAIXA 18 - 29 FEMININO |
1º AO 3º LUGAR |
|
FAIXA 30 - 39 FEMININO |
1º AO 3º LUGAR |
|
FAIXA 40 - 49 FEMININO |
1º AO 3º LUGAR |
|
FAIXA 50 - 59 FEMININO |
1º AO 3º LUGAR |
|
FAIXA ACIMA DE 60 FEMININO |
1º AO 3º LUGAR |
|
5KM |
GERAL MASCULINO 5KM |
1º AO 5º LUGAR |
GERAL FEMININO 5KM |
1º AO 5º LUGAR |
|
FAIXA 18 - 29 MASCULINO |
1º AO 3º LUGAR |
|
FAIXA 30 - 39 MASCULINO |
1º AO 3º LUGAR |
|
FAIXA 40 - 49 MASCULINO |
1º AO 3º LUGAR |
|
FAIXA 50 - 59 MASCULINO |
1º AO 3º LUGAR |
|
FAIXA ACIMA DE 60
MASCULINO |
1º AO 3º LUGAR |
|
FAIXA 18 - 29 FEMININO |
1º AO 3º LUGAR |
|
FAIXA 30 - 39 FEMININO |
1º AO 3º LUGAR |
|
FAIXA 40 - 49 FEMININO |
1º AO 3º LUGAR |
|
FAIXA 50 - 59 FEMININO |
1º AO 3º LUGAR |
|
FAIXA ACIMA DE 60 FEMININO |
1º AO 3º LUGAR |
|
PNE / PCD - NÃO CADEIRANTE |
1º LUGAR |
|
PNE / PCD – CADEIRANTE |
1º LUGAR |
|
3KM |
GERAL MASCULINO 5KM |
1º AO 5º LUGAR |
GERAL FEMININO 5KM |
1º AO 5º LUGAR |
Atenção Categoria Cadeirante: ATLETA que participa da competição com o auxílio de cadeira de rodas, não sendo permitido o uso de cadeiras de uso social (diário), cadeiras motorizadas, handcycles ou auxílio de terceiros. É obrigatório o uso de capacete. É de exclusiva e única responsabilidade do ATLETA a manutenção de sua cadeira de rodas em perfeitas condições de uso para a espécie de EVENTO prevista neste Regulamento. Atletas participantes da categoria não cadeirantes, todas as deficiências competirão em categoria única e geral.
Artigo 43º. Não haverá premiação em dinheiro. Todos os(as) atletas que cruzarem a linha de chegada de forma legal, que estiverem regularmente inscritos e sem o descumprimento deste regulamento, receberão medalhas de participação (finisher).
Parágrafo primeiro – Não serão
entregues medalhas e brindes pós-prova (quando houver) para as pessoas que,
mesmo inscritas, não participaram da prova.
Parágrafo segundo – Para receber
a medalha é obrigatório que o (a) atleta esteja portando o número de peito.
Obs.: Entregar o voucher destacável do número de peito.
Parágrafo terceiro – Só será entregue 1 (uma) medalha por atleta.
ENTREGA DOS TROFEUS DE FAIXA ETÁRIA
Artigo 43º. A entrega dos troféus das categorias definidas por faixa etária, serão entregues a partir do dia 04/03/2023 na sede do Hospital Napoleão Laureano, ou em local a ser definido e informado pela Comissão Organizadora.
Parágrafo primeiro – Para recebimento do troféu, se faz necessário o participante apresentar documentação de identificação com foto, para devida comprovação.
Parágrafo segundo - A retirada do troféu por terceiros, ocorrerá apenas mediante documento de identificação com foto e procuração.
Artigo 45º. As 5 (cinco) primeiras colocações das categorias
masculina e feminina de 5km e 10km, serão definidas por ordem de chegada. As
demais colocações serão definidas pela apuração do tempo líquido, gasto por
cada competidor para completar o percurso, definido e delimitado pelos tapetes
de cronometragem.
Parágrafo único: Eventuais
reclamações sobre a classificação de pódio, deverão ser feitas a Federação
Paraibana de Atletismo (FPbA) e a Organizadora, até o momento da cerimônia de
premiação. Reclamações posteriores a entrega dos troféus não serão aceitas.
Artigo 46º. Os (as) atletas que fizerem jus à premiação
deverão comparecer ao pódio, assim que a cerimônia de premiação for iniciada e
a sua categoria for chamada. O (a) atleta que não comparecer ao pódio durante a
cerimônia de premiação perderá o direito aos troféus e eventuais prêmios.
Artigo 47º. Os resultados oficiais da corrida serão
informados através do site, www.zeniteesportes.com, ao prazo provável de até 72h (setenta e duas
horas) após o término da prova.
Parágrafo primeiro: A Comissão
Organizadora e a Federação Paraibana de Atletismo (FPbA), não se responsabilizam
pela não divulgação do resultado do (a) atleta que não utilizou o chip e/ou
número da forma recomendada neste regulamento.
Parágrafo segundo: A Comissão
Organizadora não se responsabiliza no caso de atraso em razão de falhas na rede
mundial de computadores, caso em que os resultados serão devidamente informados
após a resolução do problema técnico.
CAPÍTULO VII - CONDIÇÕES FÍSICAS
DOS PARTICIPANTES E SERVIÇOS DE APOIO NA CORRIDA
Artigo 48º. Ao participar da 3ª CORRIDA CONTA O
CÂNCER, o (a) atleta assume a responsabilidade por seus dados fornecidos e
aceita totalmente o Regulamento da Prova, participando por livre e espontânea
vontade, sendo conhecedor de seu estado de saúde e de sua aptidão física para
participar da corrida.
Artigo 49º. Todos (as) os(as) atletas participantes deverão
estar em dia com rigorosa avaliação médica para realização da prova, pois a
organização não se responsabilizará pela saúde dos(as) atletas.
Artigo 50º. O competidor é responsável pela decisão de
participar da prova, avaliando sua condição física e seu desempenho e julgando
por si só se deve ou não continuar ao longo da competição.
Parágrafo único. O diretor de
prova poderá, seguindo recomendação do médico responsável pelo evento, excluir
o participante a qualquer momento.
Artigo 51º. Haverá, para qualquer tipo de emergência, serviço
de saúde, composto por profissionais de saúde/socorristas e ambulâncias. O
serviço será prestado por uma empresa terceirizada e especializada. Em casos de
intercorrências com participantes do evento, se assim julgar necessário, o
serviço médico, conduzirá o participante para a unidade de saúde pública do SUS
mais próxima, ficando a organizadora isenta de qualquer responsabilidade.
Artigo 52º. Serão colocados à disposição dos participantes,
sanitários e apenas na região da largada/chegada da prova.
Artigo 53º. A Comissão Organizadora não tem responsabilidade
sobre o atendimento médico dos atletas, despesas médicas em casos de internação
ou lesões geradas pela prática da corrida. Porém, em cumprimento as normas da
CBAt, será disponibilizado um serviço de ambulância UTI para atendimento
emergencial aos atletas e para a remoção destes aos hospitais da rede pública
de saúde.
Artigo 54º. O (a) atleta ou seu (sua) acompanhante poderá
decidir pela remoção ou transferência para hospitais da rede privada de saúde,
eximindo a Comissão Organizadora de qualquer responsabilidade ou reembolso
pelas despesas decorrentes deste atendimento médico.
Artigo 55º. Ao longo dos percursos haverá os seguintes postos
de hidratação com água.
Artigo 56º. A Comissão Organizadora da prova e os órgãos que
regem a modalidade, no País (CBAT e FPbA) reservam-se ao direito de realização
de exames antidoping, ou não, aos participantes da corrida de acordo com as
regras do Comitê Olímpico Brasileiro.
CAPÍTULO VIII - DIVULGAÇÃO E
DIREITO AUTORAIS
Artigo 57º. O (a) atleta que se inscreve e/ou participa da
corrida está incondicionalmente aceitando e concordando em ter sua imagem
divulgada através de fotos, filmes, rádio, jornais, revistas, internet e
televisão, ou qualquer outro meio de comunicação, para usos informativos,
promocionais ou publicitários relativos à corrida, sem acarretar nenhum ônus
aos organizadores, renunciando o recebimento de qualquer renda que vier a ser
auferida com tais direitos, aos patrocinadores ou meios de comunicação em
qualquer tempo/data.
Artigo 58º. Todos os participantes do evento, atletas,
staffs, organizadores e público em geral, cedem todos os direitos de utilização
de sua imagem para a empresa organizadora.
Artigo. 59º. A filmagem, transmissão pela televisão,
fotografias ou vídeo-tape relativos à prova/competição tem os direitos
reservados aos organizadores.
Parágrafo único. Qualquer forma
de divulgação ou interesse em destinar um profissional para a cobertura do
evento estará sujeita à autorização e aprovação pela empresa organizadora e
para os patrocinadores do evento esportivo.
CAPÍTULO IX - SUSPENSÃO,
ADIAMENTO E CANCELAMENTO DA PROVA
Artigo 60º. A Comissão Organizadora, primando pela segurança
dos atletas, poderá determinar a suspensão da corrida, iniciada ou não, por
questões de segurança pública, vandalismo e/ou motivos de força maior. Sendo
suspensa a prova, por qualquer um destes motivos, esta será considerada
realizada e não haverá designação de nova prova.
Parágrafo primeiro – Os(as)
atletas ficam cientes que deverão assumir no ato da inscrição todos os riscos e
danos da eventual suspensão da corrida (iniciada ou não) por questões de
segurança pública, não gerando qualquer responsabilidade para a Comissão
Organizadora.
Parágrafo segundo – Na hipótese
de cancelamento da inscrição não haverá devolução do valor de inscrição.
Artigo 61º. A Corrida poderá ser adiada ou cancelada a
critério da Comissão Organizadora, sendo comunicado aos inscritos esta decisão
pelo site oficial da corrida, site e/ou nas redes sociais do evento
Parágrafo primeiro – Na hipótese
de adiamento da corrida e a consequente divulgação de nova data os inscritos
terão o prazo de 07 (sete) dias para solicitarem a devolução do valor da
inscrição, contado da comunicação aos inscritos, sob pena de renúncia a este
direito.
Parágrafo segundo – Na hipótese
de cancelamento da corrida (sem divulgação de nova data) os inscritos deverão
solicitar o reembolso da inscrição no prazo de 07 (sete) dias.
CAPÍTULO X - DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 62º. Os protestos ou reclamações, relativos ao
resultado final da competição referente aos primeiros colocados ou condução da
prova deverão ser feitos, por escrito, até trinta minutos após a divulgação
oficial à Organização do Evento, na área de cronometragem.
Artigo 63º. Ao participar do 3ª CORRIDA CONTRA O
CÂNCER, o (a) atleta aceita totalmente o Regulamento da Prova, participando
por livre e espontânea vontade, assume as despesas de transporte, hospedagem,
alimentação e seguros ou quaisquer outras despesas necessárias ou provenientes
da sua participação na prova, antes, durante e depois da mesma.
Artigo 64º. Será disponibilizado guarda-volumes no evento,
porém destacamos que é de inteira responsabilidade do atleta retirar seus
pertences em até 30 minutos após a conclusão do evento.
Artigo 65º. Não haverá reembolso por parte da Comissão
Organizadora, bem como de seus patrocinadores e apoiadores, de nenhum valor
correspondente aos equipamentos e/ou acessórios utilizados pelos participantes
no evento, independente de qual for o motivo, nem tampouco, por qualquer
extravio de materiais ou prejuízo que porventura os atletas/participantes
venham a sofrer durante a participação neste evento.
Artigo 66º. A segurança da prova receberá apoio dos órgãos
competentes e haverá sinalização para a orientação dos participantes.
Artigo 67º. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de
incluir no evento atletas ou equipes especialmente convidadas.
CAPÍTULO XI - DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 68º. As dúvidas ou informações técnicas deverão ser
enviadas por e-mail, ou através dos canais de atendimento disponíveis no
site www.zeniteespotes.com, para que seja registrada e respondida a contento.
Artigo 69º. A Comissão Organizadora poderá, a seu critério ou
conforme as necessidades do evento, alterar ou revogar este regulamento, total
ou parcialmente, informando as mudanças pelo site e/ou Instagram oficial da
corrida.
Artigo 70º. As dúvidas ou omissões deste regulamento
serão dirimidas pela Comissão Organizadora de forma soberana, não cabendo
recurso a estas decisões.
Artigo 71º. Ao se inscrever nesta prova, o atleta assume
automaticamente o conhecimento de todos os termos deste Regulamento, ficando de
acordo com todos os itens supracitados e acata todas as decisões da
organização.
COMISSÃO
ORGANIZADORA
ZENITE
ESPORTES
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Eu, "identificado no
cadastramento da inscrição", no perfeito uso de minhas faculdades, DECLARO
para os devidos fins de direito que:
1. Estou ciente de que se trata
de uma corrida com distância de 3km, 5km e 10km.
2. Estou em plenas condições
físicas e psicológicas de participar desta PROVA e estou ciente que não existe
nenhuma recomendação médica que me impeça de praticar atividades físicas.
3. Assumo, por minha livre e
espontânea vontade, todos os riscos envolvidos e suas consequências pela
participação nesta PROVA (que incluem possibilidade de invalidez e morte),
isentando a 3ª CORRIDA CONTRA O CÂNCER, seus organizadores, colaboradores
e patrocinadores DE TODA E QUALQUER RESPONSABILIDADE por quaisquer danos
materiais, morais ou físicos, que porventura venha a sofrer, advindos da
participação nesta PROVA.
4. Li, conheço, aceito e me
submeto integralmente a todos os termos do regulamento da PROVA.
5. Declaro que não portarei, nem
utilizarei, nas áreas do evento, percurso e entrega de kits, ou outra área de
visibilidade no evento, ou meios de divulgação e promoção, nenhum material
publicitário, promocional ou político, sem a devida autorização por escrito dos
organizadores; e também, qualquer material ou objeto que ponha em risco a
segurança do evento, dos participantes e/ou das pessoas presentes, aceitando
ser retirado pela organização ou autoridades, das áreas acima descritas.
6. Em caso de participação neste
evento, representando equipes de participantes ou prestadores de serviços e/ ou
qualquer mídia ou veículo, declaro ter pleno conhecimento, e que aceito o
regulamento do evento, bem como, a respeitar as áreas da organização destinadas
as mesmas, e que está vedada minha participação nas estruturas de apoio a
equipes montadas em locais inadequados, ou que interfiram no andamento do
evento, e também locais sem autorização por escrito da organização, podendo ser
retirado da prova e do local do evento em qualquer tempo.
7. Estou ciente das penalidades
e possível desclassificação que posso sofrer caso descumpra o regulamento ou
cometa falta grave. Excluo meu direito de reclamação sobre tais aspectos da
prova.
8. Autorizo o uso de minha
imagem, assim como familiares e amigos, para fins de divulgação do evento, por
fotos, vídeos e entrevistas em qualquer meio de comunicação, sem geração de
ônus para a 3ª CORRIDA CONTRA O CÂNCER, organizadores, mídia e
patrocinadores.
9. Estou ciente que na hipótese
de suspensão da prova por questões de segurança pública todos os eventuais
custos referentes à locomoção, preparação, estadia, inscrição, entre outros
gastos despendidos pelo atleta será suportado única e exclusivamente por mim,
isentando a Comissão Organizadora e a empresa responsável pelo ressarcimento de
qualquer destes custos.
10. Assumo com todas as despesas
de hospedagem, traslados, seguros, assistência médica e quaisquer outras
despesas necessárias, ou provenientes da minha participação neste evento;
antes, durante ou depois do mesmo.
11. Compreendi e estou de acordo
com todos os itens deste TERMO DE RESPONSABILIDADE, isentando assim quem quer
que seja, de toda e qualquer responsabilidade legal de tudo o que vier a
ocorrer comigo por consequência da minha participação nesta PROVA.
_________________________________,
______ de ______________________ de__________
Cidade/Estado
Data
Nome:
_______________________________________________________________________________
RG:____________________________________________
CPF:_________________________________
____________________________________________
Assinatura
do Atleta Inscrito
TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA RETIRADA DE KITS POR TERCEIROS
Eu, _____________________________________________
RG nº ______________ CPF: __________-_____
Inscrito no evento: 3ª CORRIDA CONTRA O CÂNCER, Autorizo o Sr (a):________________________________
________________________________________________ RG nº ______________ CPF:
__________-_____
RETIRAR MEU KIT, assumindo inteira
responsabilidade sob o mesmo e isentando os organizadores mediante qualquer
consequência.
Assinando a este documento, assumo estar ciente e
em pleno acordo com o texto descrito acima.
______________________________,
______ de ______________________ de__________
Cidade/Estado
Data
________________________________________________
Assinatura
do Atleta Inscrito