3ª CORRIDA CONTRA O CÂNCER - FUNDAÇÃO NAPOLEÃO LAUREANO
3ª CORRIDA CONTRA O CÂNCER - FUNDAÇÃO NAPOLEÃO LAUREANO
- Início das inscrições: 08/12/2023 00:00
- Fim das inscrições: 24/02/2024 15:00
- Início da entrega de kits: 23/02/2024 09:00
- Fim da entrega de Kits: 24/02/2024 16:00
- Data da corrida 25/02/2024 06:00
- R$ 104,90 + DOAÇÃO DE 2KG DE ALIMENTO. VER RESULTADOS

REGULAMENTO DA CORRIDA – 3ª CORRIDA CONTRA DO CÂNCER
FUNDAÇÃO NAPOLEÃO LAUREANO
CAPÍTULO I. O EVENTO
ESPORTIVO
Artigo 1º. O evento esportivo 3ª CORRIDA CONTRA DO
CÂNCER, será́ uma corrida de rua beneficente, promovida pela FUNDAÇÃO
NAPOLEÃO LAUREANO, com objetivo de promover o combate contra o câncer. A prova
será realizada no dia 25 de fevereiro de 2024 com largada prevista para às 06
horas no Hospital Laureano, localizado na Av. Cap. José Pessoa, 1140 -
Jaguaribe, João Pessoa - PB, 58013-140.
O evento ocorre para PESSOAS DE
AMBOS OS SEXOS devidamente inscritos, doravante denominados ATLETAS,
independentemente da condição climática.
DESTE EVENTO FAZEM PARTE:
CORRIDA participativa na distância aproximada de 3km, 5km e 10km. O
percurso será aferido pela equipe técnica da organização, que será divulgada no
Instagram @zeniteesportes, além do site www.zeniteeportes.com.
Artigo 2º. Os horários das corridas e as datas poderão
sofrer alterações por fatores de ordem externa ou por determinação do Poder
Público. Os horários das largadas poderão ainda variar entre 5 e 10 minutos a
mais ou a menos. A ORGANIZADORA solicita extrema atenção às chamadas do sistema
de som na área de Largada para eventuais alterações nos respectivos horários.
Parágrafo único: O horário da
largada da prova ficará sujeito às alterações em razão da quantidade de
inscritos, bem como por problemas de ordem externa, tais como, tráfego intenso,
falhas de comunicação, suspensão no fornecimento de energia. A largada
será encerrada 06 (seis) minutos após o sinal sonoro que sinalizará o início da prova.
Artigo 3º. Este evento terá a condução da Zenite Esportes,
com a supervisão técnica da Federação Paraibana de Atletismo (FPbA). O Diretor
da Prova terá competência para resolver qualquer problema ou responder dúvidas
antes, durante e após o evento.
Artigo 4º. A prova terá a duração máxima de 2h (duas horas)
e o atleta que em qualquer dos trechos não estiver dentro do tempo projetado,
será convidado a se retirar da prova. A supervisão técnica será da Federação
Paraibana de Atletismo (FPbA) e Zênite Esportes (cronometragem eletrônica).
Artigo 5º. Poderão participar da corrida atletas de ambos os
sexos, regularmente inscritos de acordo com o Regulamento Oficial da prova.
Artigo 6º. A 3ª CORRIDA CONTRA DO CÂNCER, será
disputada na categoria INDIVIDUAL MASCULINO e INDIVIDUAL FEMININO, onde cada
atleta correrá 3 km, 5 km ou 10 km. Serão desclassificados todos os atletas que
não observarem a formação acima descrita.
CAPÍTULO II – INSCRIÇÕES
Artigo 7º. De acordo com a determinação da Confederação
Brasileira de Atletismo (CBAT), a idade MÍNIMA para atletas para inscreverem e
participarem de corridas de rua, segundo a Norma 12, Artigo 1º em seu parágrafo
8º é de:
§ 8º - Em corridas de rua, a idade MÍNIMA para
atletas participarem é a seguinte: - provas com percurso até 5km: 14 (catorze)
anos completos até 31 de dezembro do ano da prova; - provas com percurso menor
que 10km: 16 (dezesseis) anos completos até 31 de dezembro do ano da prova.
Artigo 8º. Ao se inscrever, o participante declara concordar
com o regulamento assinalando a opção apresentada no sistema online ou na ficha
de inscrição, o (a) participante aceita todos os termos do regulamento e assume
total responsabilidade por sua participação no evento de acordo com o TERMO DE
RESPONSABILIDADE parte integrante deste regulamento.
Artigo 9º. A inscrição na prova 3ª CORRIDA CONTRA DO
CÂNCER é pessoal e intransferível, não podendo qualquer pessoa ser
substituída por outra, em qualquer situação. O participante que ceder
seu número de peito para outra pessoa será responsável por qualquer acidente ou
dano que este venha a sofrer, isentando o atendimento e qualquer
responsabilidade da Comissão Organizadora da prova, seus patrocinadores,
apoiadores e órgãos públicos envolvidos na prova.
Artigo 10º. O preço da inscrição no Evento será aquele
descrito em tempo real no site oficial do Evento (www.zeniteesportes.com), + 2kg de alimentos, sendo este definido segundo critério de
disponibilidade do número de inscrição por lote, combinando com eventual
concessão de desconto em razão de promoção vigente na data de inscrição.
Artigo 11º. Observando o Código de Defesa do Consumidor – CDC,
o participante poderá solicitar reembolso em até 7 dias, a contar da realização
da inscrição. Após esse prazo, não serão aceitas solicitações de reembolso.
Parágrafo primeiro – Observando
o prazo previsto no CDC, após solicitado o reembolso, poderá haver retenção da
taxa de inscrição, custo referente a operação bancária para efetivação do
pagamento.
Parágrafo segundo – O reembolso será
realizado após solicitação formal, observando o período previsto no CDC, e será
efetivado exclusivamente em nome do responsável pelo pagamento, não podendo ser
realizado em nome de terceiros.
Artigo 12º. Poderá ser cobrada, pela inscrição online, uma
taxa que garante não só a segurança e conveniência da transação realizada pelo
usuário, mas também remunera os serviços das empresas responsáveis pelo: (i)
controle de confirmação e autenticação de pagamento online junto a instituições
financeiras; (ii) sistema de segurança da informação, já que são armazenadas
informações pessoais e utilizadas informações criptografadas de cartão de
crédito dos clientes; (iii) disparo de e-mail de confirmação do pedido de
compra da inscrição (antes da confirmação do pagamento); (iv) disparo de e-mail
de confirmação da venda (ou reprovação) de inscrição após a confirmação do
pagamento; (v) custo de banda de acesso à internet.
Artigo 13º. A organizadora disponibilizará KITS para a
participação dos atletas no evento. Caso o (a) atleta opte por adquirir itens
ou serviços adicionais, juntamente com a inscrição, deverá pagar a o valor
adicional, referente ao item selecionado, havendo disponibilidade dos insumos
ou serviços.
KIT PARTICIPAÇÃO – (Inscrição
Sem o item Camiseta do Evento) – ISENÇÕES
· Número de peito
· Chip de cronometragem
· Medalha (entregue mediante conclusão da prova)
· Seguro atleta
KIT PADRÃO
· Número de peito
· Chip de cronometragem
· Camiseta do evento
· Sacola
· Medalha (entregue mediante conclusão da prova)
· Seguro atleta
Parágrafo primeiro - O layout, e
a composição do kit, podem ser alterados a qualquer momento pela organização da
prova.
Parágrafo segundo – As
inscrições serão validadas mediante efetivação do pagamento que poderá variar
de acordo com o percurso, lote ou forma de pagamento. Na hipótese de não
efetivação do pagamento dentro do prazo previsto, o atleta deverá realizar novo
procedimento de inscrição, ocasião em que poderá ocorrer variação de preço.
Parágrafo terceiro – Após
abertura do primeiro lote, o idoso, para fazer jus ao benefício de 50%
(cinquenta por cento) de desconto no valor da inscrição, na condição de
INSCRIÇÃO PARTICIPAÇÃO e poderá adquirir o KIT PARTICIPAÇÃO, (contendo: número
de peito, chip de cronometragem, medalha pós prova e seguro atleta) podendo
adquirir outros itens ou serviços do KIT PADRÃO, (havendo disponibilidade)
mediantes compra por valor determinado pela organização. O desconto ao IDOSO
será concedido no ato da inscrição ou poderá ser solicitado com antecedência
mínima de 72 horas a data da entrega de kits do evento. Eventuais casos de
fraude poderão ser encaminhados pelos organizadores, para apuração nos
respectivos órgãos responsáveis na forma da lei.
Parágrafo quarto – Após abertura
do primeiro lote, o atleta em condição de PNE ou PCD, poderá solicitar o
benefício de gratuidade, na condição de INSCRIÇÃO PARTICIPAÇÃO (contendo:
número de peito, chip de cronometragem, medalha pós prova e seguro atleta)
podendo adquirir outros itens ou serviços do KIT PADRÃO, (havendo
disponibilidade) mediantes compra por valor determinado pela organização. Para
solicitar a INSCRIÇÃO PARTICIPAÇÃO, deverá entrar em contato, informar os
dados requisitados e enviar os documentos probatórios da condição. Entende-se
por documentos comprobatórios: Laudo Médico com validade de até́ 1 ano, onde
deverá constar o C.I.D – Código Internacional de Deficiência do ATLETA.
Deverá constar no laudo a validade do mesmo e a data do EVENTO deverá estar
dentro desse período; Declaração Médica de que o ATLETA está́ apto a praticar
atividades físicas, especificando a prática de corrida de rua e o nome do
EVENTO em que o mesmo irá participar. Termo de Responsabilidade devidamente
assinado. Em ato contínuo, será enviado um cupom pessoal e intransferível, para
que o atleta efetive sua inscrição na corrida. O pedido deverá ser feito com
antecedência mínima de 72 horas a data da entrega de kits do evento.
Parágrafo quinto – De acordo com
a Lei 12.108/2021, Entende-se como pessoas com deficiência que deverão ser
isentas do pagamento da taxa de inscrição, as seguintes categorias:
I - Cadeirante: O atleta
participa da competição com o auxílio de cadeira de rodas esportiva (somente
com cadeira de 3 rodas) ou de cadeira de rodas de competição, sendo obrigatório
o uso de capacete e não sendo permitido o uso de cadeiras motorizadas, handcycles,
e cadeiras de uso social (diário) com exceção ao caso que tiver auxílio de
terceiros;
II - Deficiente Visual: O
atleta que tem deficiência visual, caracterizada pela perda ou redução da
capacidade visual em um ou em ambos os olhos, independentemente do grau ou tipo
de deficiência, devendo correr com um atleta guia, de quem não pode em hipótese
alguma prescindir e com quem deve estar unido por um cordão (com no máximo 0,5m
de comprimento) ligado a um de seus dedos ou mão ou ao braço, podendo ser
utilizada também uma cinta para os guias;
III - Amputado de membro
inferior: O atleta que tem deficiência(s) no(s) membro(s) inferior(es), com
ausência total ou parcial de um ou dois membros inferiores e que utiliza
prótese especial para sua locomoção;
IV - Deficiente andante Membro
Inferior: O atleta que tem deficiência(s) no(s) membro(s) inferior(es), com
preservação total dos membros, que utiliza órteses como forma de auxílio para
sua locomoção (bengalas, muletas, andador, entre outros);
V - Deficiente Intelectual: O
atleta que apresenta limitações nas áreas de habilidades e adaptação
(comunicação, cuidado pessoal, relacionamento familiar, habilidade social e
recreativa, cuidados com saúde e segurança, percepção dos sentidos e direção, desenvolvimento
acadêmico, relacionamento na comunidade e trabalho), devendo correr
independentemente do grau de deficiência, com um atleta guia, não podendo em
hipótese alguma prescindir do mesmo, e devendo o atleta guia manter-se sempre
atrás ou ao lado do atleta;
VI - Deficiente de Membro
Superior: O atleta tem ausência total ou parcial de qualquer parte do(s)
membro(s) superior(es), o que causa alteração do eixo de equilíbrio e
consequente desestabilização ao caminhar;
VII - Deficiente Auditivo,
independentemente do grau, seja total ou parcial.
Para os atletas das classes
Deficiente Visual e Deficiente Intelectual, será concedido desconto de 50% para
um o atleta guia, sendo obrigatório o uso de cordão ou cinta (com no máximo
0,5m de comprimento) ligado a um de seus dedos ou mão ou ao braço.
Artigo 14º. É responsabilidade do atleta
providenciar a documentação comprobatória, bem como solicitar e acompanhar a
solicitação do pedido de isenção. Caso haja fraude comprovada, o(a) atleta será
desclassificado da prova e responderá por crime de falsidade ideológica e/ou
documental.
Artigo 15º. As inscrições serão encerradas 01 (um) dias antes
da data marcada para a realização da prova, ou em data anterior a esta, caso
seja atingido o limite técnico definido para a prova.
Artigo 16º. A Comissão Organizadora poderá, a qualquer
momento, suspender ou prorrogar prazos ou, ainda, elevar ou limitar o número de
inscrições, em função de necessidades, disponibilidade técnica e/ou questões
estruturais, sem aviso prévio.
Artigo 17º. Os participantes são responsáveis pela veracidade
das informações fornecidas na ficha de inscrição. Caso haja fraude comprovada,
o (a) atleta será desclassificado da prova e poderá responder por crime de
falsidade ideológica e/ou documental perante as autoridades competentes.
CAPÍTULO III - ENTREGA DE KITS
Artigo 18º. A entrega dos kits de corrida acontecerá nos dias que antecedem as provas, em local, data e horário a ser informado pela comissã
