3ª CORRIDA CONTRA O CÂNCER - FUNDAÇÃO NAPOLEÃO LAUREANO

3ª CORRIDA CONTRA O CÂNCER - FUNDAÇÃO NAPOLEÃO LAUREANO


  • Início das inscrições: 08/12/2023 00:00
  • Fim das inscrições: 24/02/2024 15:00
  • Início da entrega de kits: 23/02/2024 09:00
  • Fim da entrega de Kits: 24/02/2024 16:00
  • Data da corrida 25/02/2024 06:00
  • R$ 104,90 + DOAÇÃO DE 2KG DE ALIMENTO.
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REGULAMENTO DA CORRIDA – 3ª CORRIDA CONTRA DO CÂNCER

FUNDAÇÃO NAPOLEÃO LAUREANO

 

CAPÍTULO I. O EVENTO ESPORTIVO

Artigo 1º. O evento esportivo 3ª CORRIDA CONTRA DO CÂNCER, será́ uma corrida de rua beneficente, promovida pela FUNDAÇÃO NAPOLEÃO LAUREANO, com objetivo de promover o combate contra o câncer. A prova será realizada no dia 25 de fevereiro de 2024 com largada prevista para às 06 horas no Hospital Laureano, localizado na Av. Cap. José Pessoa, 1140 - Jaguaribe, João Pessoa - PB, 58013-140.

O evento ocorre para PESSOAS DE AMBOS OS SEXOS devidamente inscritos, doravante denominados ATLETAS, independentemente da condição climática.

DESTE EVENTO FAZEM PARTE: CORRIDA participativa na distância aproximada de 3km, 5km e 10km.  O percurso será aferido pela equipe técnica da organização, que será divulgada no Instagram @zeniteesportes, além do site www.zeniteeportes.com.

Artigo 2º. Os horários das corridas e as datas poderão sofrer alterações por fatores de ordem externa ou por determinação do Poder Público. Os horários das largadas poderão ainda variar entre 5 e 10 minutos a mais ou a menos. A ORGANIZADORA solicita extrema atenção às chamadas do sistema de som na área de Largada para eventuais alterações nos respectivos horários.

Parágrafo único: O horário da largada da prova ficará sujeito às alterações em razão da quantidade de inscritos, bem como por problemas de ordem externa, tais como, tráfego intenso, falhas de comunicação, suspensão no fornecimento de energia. A largada será encerrada 06 (seis) minutos após o sinal sonoro que sinalizará o início da prova.

Artigo 3º. Este evento terá a condução da Zenite Esportes, com a supervisão técnica da Federação Paraibana de Atletismo (FPbA). O Diretor da Prova terá competência para resolver qualquer problema ou responder dúvidas antes, durante e após o evento.

Artigo 4º. A prova terá a duração máxima de 2h (duas horas) e o atleta que em qualquer dos trechos não estiver dentro do tempo projetado, será convidado a se retirar da prova. A supervisão técnica será da Federação Paraibana de Atletismo (FPbA) e Zênite Esportes (cronometragem eletrônica).

Artigo 5º. Poderão participar da corrida atletas de ambos os sexos, regularmente inscritos de acordo com o Regulamento Oficial da prova.

Artigo 6º. A 3ª CORRIDA CONTRA DO CÂNCER, será disputada na categoria INDIVIDUAL MASCULINO e INDIVIDUAL FEMININO, onde cada atleta correrá 3 km, 5 km ou 10 km. Serão desclassificados todos os atletas que não observarem a formação acima descrita.

 

CAPÍTULO II – INSCRIÇÕES

Artigo 7º. De acordo com a determinação da Confederação Brasileira de Atletismo (CBAT), a idade MÍNIMA para atletas para inscreverem e participarem de corridas de rua, segundo a Norma 12, Artigo 1º em seu parágrafo 8º é de:

§ 8º - Em corridas de rua, a idade MÍNIMA para atletas participarem é a seguinte: - provas com percurso até 5km: 14 (catorze) anos completos até 31 de dezembro do ano da prova; - provas com percurso menor que 10km: 16 (dezesseis) anos completos até 31 de dezembro do ano da prova.

Artigo 8º. Ao se inscrever, o participante declara concordar com o regulamento assinalando a opção apresentada no sistema online ou na ficha de inscrição, o (a) participante aceita todos os termos do regulamento e assume total responsabilidade por sua participação no evento de acordo com o TERMO DE RESPONSABILIDADE parte integrante deste regulamento.

Artigo 9º. A inscrição na prova 3ª CORRIDA CONTRA DO CÂNCER é pessoal e intransferível, não podendo qualquer pessoa ser substituída por outra, em qualquer situação. O participante que ceder seu número de peito para outra pessoa será responsável por qualquer acidente ou dano que este venha a sofrer, isentando o atendimento e qualquer responsabilidade da Comissão Organizadora da prova, seus patrocinadores, apoiadores e órgãos públicos envolvidos na prova.

Artigo 10º. O preço da inscrição no Evento será aquele descrito em tempo real no site oficial do Evento (www.zeniteesportes.com), + 2kg de alimentos, sendo este definido segundo critério de disponibilidade do número de inscrição por lote, combinando com eventual concessão de desconto em razão de promoção vigente na data de inscrição.

Artigo 11º. Observando o Código de Defesa do Consumidor – CDC, o participante poderá solicitar reembolso em até 7 dias, a contar da realização da inscrição. Após esse prazo, não serão aceitas solicitações de reembolso.

Parágrafo primeiro – Observando o prazo previsto no CDC, após solicitado o reembolso, poderá haver retenção da taxa de inscrição, custo referente a operação bancária para efetivação do pagamento.

Parágrafo segundo – O reembolso será realizado após solicitação formal, observando o período previsto no CDC, e será efetivado exclusivamente em nome do responsável pelo pagamento, não podendo ser realizado em nome de terceiros.

Artigo 12º. Poderá ser cobrada, pela inscrição online, uma taxa que garante não só a segurança e conveniência da transação realizada pelo usuário, mas também remunera os serviços das empresas responsáveis pelo: (i) controle de confirmação e autenticação de pagamento online junto a instituições financeiras; (ii) sistema de segurança da informação, já que são armazenadas informações pessoais e utilizadas informações criptografadas de cartão de crédito dos clientes; (iii) disparo de e-mail de confirmação do pedido de compra da inscrição (antes da confirmação do pagamento); (iv) disparo de e-mail de confirmação da venda (ou reprovação) de inscrição após a confirmação do pagamento; (v) custo de banda de acesso à internet.

 

Artigo 13º. A organizadora disponibilizará KITS para a participação dos atletas no evento. Caso o (a) atleta opte por adquirir itens ou serviços adicionais, juntamente com a inscrição, deverá pagar a o valor adicional, referente ao item selecionado, havendo disponibilidade dos insumos ou serviços.

KIT PARTICIPAÇÃO – (Inscrição Sem o item Camiseta do Evento) – ISENÇÕES

·         Número de peito

·         Chip de cronometragem

·         Medalha (entregue mediante conclusão da prova)

·         Seguro atleta

 

KIT PADRÃO

·         Número de peito

·         Chip de cronometragem

·         Camiseta do evento

·         Sacola

·         Medalha (entregue mediante conclusão da prova)

·         Seguro atleta

 

Parágrafo primeiro - O layout, e a composição do kit, podem ser alterados a qualquer momento pela organização da prova.

Parágrafo segundo – As inscrições serão validadas mediante efetivação do pagamento que poderá variar de acordo com o percurso, lote ou forma de pagamento. Na hipótese de não efetivação do pagamento dentro do prazo previsto, o atleta deverá realizar novo procedimento de inscrição, ocasião em que poderá ocorrer variação de preço.

Parágrafo terceiro – Após abertura do primeiro lote, o idoso, para fazer jus ao benefício de 50% (cinquenta por cento) de desconto no valor da inscrição, na condição de INSCRIÇÃO PARTICIPAÇÃO e poderá adquirir o KIT PARTICIPAÇÃO, (contendo: número de peito, chip de cronometragem, medalha pós prova e seguro atleta) podendo adquirir outros itens ou serviços do KIT PADRÃO, (havendo disponibilidade) mediantes compra por valor determinado pela organização. O desconto ao IDOSO será concedido no ato da inscrição ou poderá ser solicitado com antecedência mínima de 72 horas a data da entrega de kits do evento. Eventuais casos de fraude poderão ser encaminhados pelos organizadores, para apuração nos respectivos órgãos responsáveis na forma da lei.

Parágrafo quarto – Após abertura do primeiro lote, o atleta em condição de PNE ou PCD, poderá solicitar o benefício de gratuidade, na condição de INSCRIÇÃO PARTICIPAÇÃO (contendo: número de peito, chip de cronometragem, medalha pós prova e seguro atleta) podendo adquirir outros itens ou serviços do KIT PADRÃO, (havendo disponibilidade) mediantes compra por valor determinado pela organização. Para solicitar a INSCRIÇÃO PARTICIPAÇÃO, deverá entrar em contato, informar os dados requisitados e enviar os documentos probatórios da condição. Entende-se por documentos comprobatórios: Laudo Médico com validade de até́ 1 ano, onde deverá constar o C.I.D – Código Internacional de Deficiência do ATLETA. Deverá constar no laudo a validade do mesmo e a data do EVENTO deverá estar dentro desse período; Declaração Médica de que o ATLETA está́ apto a praticar atividades físicas, especificando a prática de corrida de rua e o nome do EVENTO em que o mesmo irá participar. Termo de Responsabilidade devidamente assinado. Em ato contínuo, será enviado um cupom pessoal e intransferível, para que o atleta efetive sua inscrição na corrida. O pedido deverá ser feito com antecedência mínima de 72 horas a data da entrega de kits do evento.

Parágrafo quinto – De acordo com a Lei 12.108/2021, Entende-se como pessoas com deficiência que deverão ser isentas do pagamento da taxa de inscrição, as seguintes categorias:

I - Cadeirante: O atleta participa da competição com o auxílio de cadeira de rodas esportiva (somente com cadeira de 3 rodas) ou de cadeira de rodas de competição, sendo obrigatório o uso de capacete e não sendo permitido o uso de cadeiras motorizadas, handcycles, e cadeiras de uso social (diário) com exceção ao caso que tiver auxílio de terceiros;

II - Deficiente Visual: O atleta que tem deficiência visual, caracterizada pela perda ou redução da capacidade visual em um ou em ambos os olhos, independentemente do grau ou tipo de deficiência, devendo correr com um atleta guia, de quem não pode em hipótese alguma prescindir e com quem deve estar unido por um cordão (com no máximo 0,5m de comprimento) ligado a um de seus dedos ou mão ou ao braço, podendo ser utilizada também uma cinta para os guias;

III - Amputado de membro inferior: O atleta que tem deficiência(s) no(s) membro(s) inferior(es), com ausência total ou parcial de um ou dois membros inferiores e que utiliza prótese especial para sua locomoção;

IV - Deficiente andante Membro Inferior: O atleta que tem deficiência(s) no(s) membro(s) inferior(es), com preservação total dos membros, que utiliza órteses como forma de auxílio para sua locomoção (bengalas, muletas, andador, entre outros);

V - Deficiente Intelectual: O atleta que apresenta limitações nas áreas de habilidades e adaptação (comunicação, cuidado pessoal, relacionamento familiar, habilidade social e recreativa, cuidados com saúde e segurança, percepção dos sentidos e direção, desenvolvimento acadêmico, relacionamento na comunidade e trabalho), devendo correr independentemente do grau de deficiência, com um atleta guia, não podendo em hipótese alguma prescindir do mesmo, e devendo o atleta guia manter-se sempre atrás ou ao lado do atleta;

VI - Deficiente de Membro Superior: O atleta tem ausência total ou parcial de qualquer parte do(s) membro(s) superior(es), o que causa alteração do eixo de equilíbrio e consequente desestabilização ao caminhar;

VII - Deficiente Auditivo, independentemente do grau, seja total ou parcial.

Para os atletas das classes Deficiente Visual e Deficiente Intelectual, será concedido desconto de 50% para um o atleta guia, sendo obrigatório o uso de cordão ou cinta (com no máximo 0,5m de comprimento) ligado a um de seus dedos ou mão ou ao braço.

 

Artigo 14º. É responsabilidade do atleta providenciar a documentação comprobatória, bem como solicitar e acompanhar a solicitação do pedido de isenção. Caso haja fraude comprovada, o(a) atleta será desclassificado da prova e responderá por crime de falsidade ideológica e/ou documental.

Artigo 15º. As inscrições serão encerradas 01 (um) dias antes da data marcada para a realização da prova, ou em data anterior a esta, caso seja atingido o limite técnico definido para a prova.

Artigo 16º. A Comissão Organizadora poderá, a qualquer momento, suspender ou prorrogar prazos ou, ainda, elevar ou limitar o número de inscrições, em função de necessidades, disponibilidade técnica e/ou questões estruturais, sem aviso prévio.

Artigo 17º. Os participantes são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas na ficha de inscrição. Caso haja fraude comprovada, o (a) atleta será desclassificado da prova e poderá responder por crime de falsidade ideológica e/ou documental perante as autoridades competentes.

 

CAPÍTULO III - ENTREGA DE KITS

Artigo 18º. A entrega dos kits de corrida acontecerá nos dias que antecedem as provas, em local, data e horário a ser informado pela comissã

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