5ª CORRIDA NOTURNA DA ADVOCACIA CAA-PB
5ª CORRIDA
NOTURNA DA ADVOCACIA CAA-PB
ENTREGA DE KITS
DATA/HORÁRIO: 26/08/2022 - 08H ÀS 20H
DATA/HORÁRIO: 27/08/2022 - 08H ÀS 14H
LOCAL: ESTACIONAMENTO DA CAA-PB, LOCALIZADO NA RUA MATTEO ZACARA, 63 - JAGUARIBE - JOÃO PESSOA/PB.
CAPÍTULO I - REGULAMENTO
GERAL
Artigo 1° - A 5ª Corrida Noturna da Advocacia
2022 – CAA-PB será realizada no sábado, dia 27 de agosto de 2022, independentemente da condição
climática, com a participação de pessoas de ambos os sexos devidamente
inscritas.
Artigo 2° - A largada da prova principal ( 5k
e 10k) está prevista para às 19:00h, na Praça João Pessoa na Cidade de João
Pessoa-PB..
Parágrafo Único - O horário e local da largada da
prova ficará sujeita à alterações em razão da quantidade de inscritos, bem como
por problemas de ordem externa, tais como, tráfego intenso, falhas de
comunicação, suspensão no fornecimento de energia ou decisão da organização.
Artigo 3° - A 5ª Corrida Noturna da Advocacia
2022 – CAA PB será disputada nas distâncias abaixo, com a seguinte programação:
Concentração: 17h
Corrida Kids (100, 200 e 300m): 18h
Corrida Principal (5km e 10km): 19h
Parágrafo Único - No dia do Evento,
disponibilizaremos toda estrutura com ambulâncias, equipe com sinalização e
apoio, banheiros químicos, tenda de lanche pós corrida, guarda-volumes,
massagem, entrega de premiação e medalhas, espaço para Assessoria de Corrida e
patrocinadores.
Artigo 4° - Cada uma das distâncias do artigo
anterior deverá ser cumprida dentro de tempos-limite, de acordo com o que se
segue: 10k em 1h:30min e 5k em 1 hora.
Artigo 5° - Poderão participar da corrida, atletas de ambos os sexos,
regularmente inscritos de acordo com o presente regulamento.
Artigo 6° - A 5ª Corrida Noturna da Advocacia 2022 – CAA-PB será
disputada nas distâncias e horários descritos no Artigo 3° e, em cada uma
delas, sendo considerada a idade mínima para participação de 14 anos
para a prova de 5km e 18 anos para a
prova de 10km, disputada nas seguintes
categorias em ambos os sexos:
CATEGORIA |
10K |
5K |
ADVOGADOS(AS) |
Até 59 anos 60 anos em diante |
Até 59 anos 60 anos em diante |
CATEGORIA |
10K |
5K |
PÚBLICO GERAL |
até 59 anos; 60 anos em diante |
até 59 anos; 60 anos em diante |
CATEGORIA |
5K |
ESPECIAL CADEIRANTE E NÃO CADEIRANTE |
Idade livre |
Parágrafo Primeiro – Não
haverá premiação cumulativa. Assim, aqueles que se inscreverem para a categoria
advogado(a) irão concorrer apenas nesta categoria, não sendo possível concorrer
na categoria geral. Na mesma linha de raciocínio, aquele que se inscrever para
a categoria geral, não poderá concorrer na categoria advogado(a).
Parágrafo Segundo – Não
haverá premiação na Corrida KIDS, tendo em vista que o objetivo é incentivar a
prática da atividade física, o lazer e aproximar as famílias.
Parágrafo Terceiro – A idade a ser considerada,
obrigatoriamente, para efeitos de classificação por faixa etária é a que
o ATLETA terá
em 31 de dezembro de 2022.
CAPÍTULO II - INSCRIÇÃO
Artigo 7° - No ato da inscrição, ao
concordar com o regulamento assinalando a opção apresentada no sistema on-line
ou na ficha de inscrição, o(a) participante aceita todos os termos do
regulamento e assume total responsabilidade
por sua participação no evento de acordo com o TERMO DE RESPONSABILIDADE parte
integrante deste regulamento.
Artigo 8° - A inscrição na 5ª Corrida Noturna da Advocacia 2022 – CAA PB é
pessoal e intransferível, não podendo qualquer pessoa ser substituída por
outra, em qualquer situação. O participante que ceder seu número de
peito para outra pessoa será responsável por qualquer acidente ou dano que este
venha a sofrer, isentando o atendimento e qualquer responsabilidade da Comissão Organizadora da prova, seus
patrocinadores, apoiadores e órgãos públicos envolvidos na prova sendo passível
inclusive de ações penais pelo crime de falsidade ideológica.
Artigo 9° - As inscrições serão
realizadas conforme § 2° do art. 9° até 16/08/2022 pela internet através do
site www.zeniteesportes.com,
conforme lotes disponíveis, com valores abaixo descritos e na retirada do kit
atleta a doação voluntária de 1kg de
alimento ou 1 par de tênis em condições de uso (vide art. 15, § único):
LOTE PROMOCIONAL: LIMITADA AS 100 PRIMEIRAS INCRIÇÕES:
Jovem Advocacia: R$ 50,00
(apenas nos primeiros 15 dias.
Advogado(a): R$
60,00
Público geral: R$
80,00
Corrida Kids: R$
40,00
PRIMEIRO LOTE:
Advogado(a): R$
70,00
Público geral: R$
90,00
Corrida Kids: R$
45,00
SEGUNDO LOTE:
Advogado(a): R$
75,00
Público geral: R$
100,00
Corrida Kids: R$
50,00
Parágrafo
Único. Os atletas inscritos até o dia 16/08/2022
receberão número de peito personalizado com NOME DO ATLETA e COR DO PERCURSO
ESCOLHIDO. A partir do dia 17/08/2018, os atletas inscritos receberão o número
de peito sem personalização.
Artigo 10° - Para Corrida Kids serão
disponibilizadas o limite de 100 inscrições.
Parágrafo Primeiro - A participação e a
inscrição na Corrida Kids é de responsabilidade dos pais ou responsável pela
criança e pode ser feita da mesma forma que a inscrição da corrida pela
internet, utilizando a opção específica para corrida infantil. Para participar
da prova infantil o atleta-mirim poderá estar acompanhado de um adulto
responsável no momento da corrida infantil.
Parágrafo Segundo - As inscrições poderão ser
encerradas antes do prazo final estipulado acima caso seja atingido o limite
técnico definido para a prova.
Artigo 11° - A Comissão Organizadora
poderá, a qualquer momento, suspender ou prorrogar prazos ou, ainda, elevar ou
diminuir o número de inscrições, em função de necessidades, disponibilidade
técnica e/ou questões estruturais, sem aviso prévio.
Artigo 12° - Os participantes são
responsáveis pela veracidade das informações fornecidas na ficha de inscrição. Caso haja fraude comprovada, o (a)
atleta será desclassificado da prova e responderá por crime de falsidade
ideológica e/ou documental.
Artigo 13° - O valor da inscrição não
será devolvido, caso o participante desista da prova.
Artigo 14° - Será admitida a inscrição
de atletas portadores de necessidades especiais e estes concorrerão em
categoria específica, sendo premiados somente os três primeiros colocados tanto
no masculino quanto no feminino na corrida de 5k, devendo realizar a inscrição
pelo site www.zeniteesportes.com .
CAPÍTULO III - ENTREGA DE KITS
Artigo 15° - A entrega dos kits de
corrida será em data, local e horários a serem definidos pela organização da 5ª
Corrida Noturna até o dia 16/08/2022.d
Artigo 16° - A retirada de kits só
poderá ser efetivada por terceiros mediante apresentação de autorização
especifica através de carta de próprio punho e apresentação de documento com
foto (do participante), além de documento com foto e telefone do retirante.
Caso a inscrição tenha sido feito por advogado ou jovem advocacia, deve ser
apresentada a carteira da OAB para comprovação.
Artigo 17° - O kit de corrida será
composto por um número de peito, alfinetes, camiseta tecnológica, chip e
medalha (pós prova) além de eventuais brindes de apoiadores e patrocinadores,
não haverá entrega de kits após os dias definidio para entrega.
Artigo 18°- No momento da retirada do
kit o responsável deverá conferir os seus dados e o número de peito.
Artigo 19° - Não serão aceitas
reclamações após a retirada do kit.
Artigo 20° - O tamanho das camisetas
está sujeito a alteração, de acordo com a disponibilidade.
Parágrafo único - O (a) atleta não poderá
alegar impossibilidade de correr no evento, caso não tenha camiseta em tamanho
que lhe sirva.
Artigo 21° - O (a) atleta está autorizado a correr com sua própria
camiseta.
CAPÍTULO IV - SISTEMA DE CRONOMETRAGEM E
ENTREGA DO CHIP
Artigo 22° - O sistema de cronometragem
a ser utilizado será o transponder (chip) com fiscalização pelo percurso na
largada e passagem.
Parágrafo Único - A organização contará com
a utilização de sistema manual de apuração pela Federação Paraibana de
Atletismo.
Artigo 23° - O tempo de todos os
corredores que participarem da prova será cronometrado e informado
posteriormente, desde que observadas às normas previstas neste regulamento.
Artigo 24° - A retirada do Chip será
feita juntamente com o kit de competição a ser retirado nos dias e horários
constantes no artigo 15° do presente regulamento.
Artigo 25° - O uso do chip é
obrigatório, acarretando na desclassificação do (a) atleta quando se observar
por algum fiscal a falta do uso do chip.
CAPÍTULO V - INSTRUÇÕES E REGRAS PARA
CORRIDA
Artigo 26° - Os (as) atletas deverão
estar no local de largada com pelo menos uma hora de antecedência, quando serão
dadas as instruções finais.
Artigo 27° - A cada competidor será
fornecido um número que deve ser usado visivelmente no peito, sem rasura ou
alterações, durante toda a realização da prova, sendo passíveis de
desclassificação os participantes que não cumprirem esta exigência.
Artigo 28° - É obrigação do
participante da prova ter o conhecimento do percurso. O percurso e regulamento
são disponibilizados nos sites
www.caapb.org.br e www.zeniteesportes.com e nos perfis do instragram da CAA PB e da 5ª
Corrida Noturna.
Artigo 29° - A participação do (a)
atleta na prova é estritamente individual sendo proibido o auxílio de
terceiros, bem como, o uso de qualquer recurso tecnológico sem prévia
autorização por escrito da Comissão Organizadora da prova.
Artigo 30° - O acompanhamento dos (as)
atletas por treinadores/assessoria, amigos, etc., com bicicleta e outros meios
(pacing), não serão permitidos. Caso ocorra resultarão em punição ao
participante, a ser definida pelo organizador.
Artigo 31° - Na hipótese de
desclassificação dos primeiros colocados, serão chamados os classificados com
melhor tempo, sucessivamente.
Artigo 32° - É proibido pular a grade
para entrar na pista no momento da Largada.
Artigo 33° - O (a) atleta deverá
observar o trajeto, não sendo permitido qualquer meio auxiliar para alcançar
qualquer tipo de vantagem. Igualmente, não será permitido o acesso às áreas do
evento utilizando-se de caminhos sem serem os sinalizados para tal situação, sendo
proibido pular as grades ou cavaletes
que delimitam estas áreas para entrar na pista em qualquer momento da prova. O
descumprimento destas regras causará a desclassificação do (a) atleta.
Artigo 34° - O (a) atleta que empurrar
o(a) outro(a) atleta, de modo a impedir sua progressão, estará passível de
desqualificação na prova.
Artigo 35° - O (a) atleta que, após
voluntariamente, deixar a pista, não será permitido continuar na corrida.
Artigo 36° - O (a) atleta deve
retirar-se imediatamente da corrida se assim for determinado por um membro da
equipe médica oficial indicada pela Comissão Organizadora.
Artigo 37° - Os(as) atletas devem ser
classificados de acordo com tempo liquido apurado pela cronometragem e
organização do evento.
CAPÍTULO VI – PREMIAÇÃO
Artigo 39° - A premiação da 5ª Corrida
Noturna da Advocacia 2022 – CAA PB, serão concedidos:
Aos 05 (cinco) primeiros(as) colocados(as) na categoria de advogados até 59 anos
em cada distância (5km e 10km), em ambos os sexos, que receberão troféu,
podendo, eventualmente, receber prêmios extras.
Aos 03 (três) primeiros(as) colocados(as) na categoria público geral até 59 anos em cada distância (5km e
10km), em ambos os sexos, que receberão troféu, podendo, eventualmente, receber
prêmios extras.
Aos 3
(três) primeiros colocados nas categorias advogados e público geral, acima 60 anos , em cada distância (5km e 10km),
em ambos os sexos, receberão.
Os Primeiros colocados das categorias
especial cadeirante e não cadeirantes na prova de 5km e ambos os sexos ,
receberão troféu.
Aos partipante da Corrida KIDS, medalha pós
corrida.
Artigo 40° - Não haverá premiação em
dinheiro.
Artigo 41° - Todos os (as) atletas que
cruzarem a linha de chegada de forma legal,
que estiverem regularmente inscritos na Corrida (todas as distâncias), e sem o
descumprimento deste regulamento, receberão medalhas de participação (finisher).
Paragrafo Primeiro - Não serão entregues
medalhas e brindes pós-prova (quando houver) para as pessoas que, mesmo
inscritas, não participaram da prova.
Paragrafo Segundo - Para receber a medalha é
obrigatório que o (a) atleta esteja portando o número de peito.
Paragrafo Terceiro - Só será entregue 1 (uma)
medalha por atleta.
Artigo 42° - Os (as) atletas que
fizerem jus à premiação em troféus
(Corridas – 5K e 10K) deverão comparecer ao pódio, assim que a cerimônia de
premiação for iniciada e o (a) mesmo (a)
for chamado. O (a) atleta que não comparecer ao
pódio durante a cerimônia de premiação perderá o direito a premiação.
Artigo 43° - Os resultados oficiais da
corrida serão informados no local da prova (quadro de resultados) e através do
site oficial do evento.
Parágrafo Único - A Comissão Organizadora não se responsabiliza pela não
divulgação do resultado do (a) atleta que não utilizou o chip da forma
recomendada neste regulamento.
CAPÍTULO VII - CONDIÇÕES FÍSICAS DOS PARTICIPANTES E SERVIÇOS DE APOIO
NA CORRIDA
Artigo 44° - Ao participar da 5ª Corrida
Noturna da Advocacia 2022 – CAA PB, o (a) atleta assume a responsabilidade por
seus dados fornecidos e aceita totalmente o Regulamento da Prova, participando
por livre e espontânea vontade, sendo conhecedor de seu estado de saúde e de
sua aptidão física para participar da corrida.
Artigo 45° - Todos (as) os (as) atletas
participantes deverão estar em dia com rigorosa avaliação médica para
realização da prova, pois a organização não se responsabilizará pela saúde dos
(as) atletas.
Artigo 46° - O competidor é responsável
pela decisão de participar da prova, avaliando sua condição física e seu
desempenho e julgando por si só se deve ou não continuar ao longo da
competição.
Parágrafo Único - O diretor de prova poderá,
seguindo recomendação do médico
responsável pelo evento, excluir o participante a qualquer momento.
Artigo 47° - A Comissão Organizadora
não tem responsabilidade sobre o atendimento médico dos atletas, despesas
médicas em casos de internação ou lesões geradas pela prática da corrida.
Porém, será disponibilizado um serviço médico com ambulâncias UTI para
atendimento emergencial aos atletas e para a remoção destes aos hospitais da
rede pública de saúde.
Artigo 48° - O (a) atleta ou seu (sua)
acompanhante poderá decidir pela remoção ou transferência para hospitais da
rede privada de saúde, eximindo a Comissão Organizadora de qualquer
responsabilidade ou reembolso pelas despesas decorrentes deste atendimento
médico.
CAPÍTULO VIII - DIVULGAÇÃO E DIREITO
AUTORAIS
Artigo 49° - O(a) atleta que se
inscreve e/ou participa da corrida está incondicionalmente aceitando e
concordando em ter sua imagem divulgada através
de fotos, filmes, rádio, jornais, revistas, internet e televisão, ou qualquer
outro meio de comunicação, para usos informativos, promocionais ou
publicitários relativos à corrida, sem acarretar nenhum ônus aos organizadores,
renunciando o recebimento de qualquer renda que vier a ser auferida com tais
direitos, aos patrocinadores ou meios de comunicação em qualquer tempo/data.
Artigo 50° - Todos os participantes do
evento, atletas, staffs, organizadores e público em geral, cedem todos os
direitos de utilização de sua imagem para a organização do evento ou a quem a
mesma transferir estes direitos.
Artigo 51° - A filmagem, transmissão
pela televisão, fotografias ou vídeos relativos à prova/competição têm os
direitos reservados aos organizadores.
Parágrafo Único - Qualquer forma de divulgação ou interesse em destinar um
profissional para a cobertura do evento estará sujeita à autorização e
aprovação expressa por parte da organização.
CAPÍTULO IX - SUSPENSÃO, ADIAMENTO E
CANCELAMENTO DA PROVA
Artigo 52° - A Comissão Organizadora,
primando pela segurançados atletas, poderá determinar a suspensão da corrida,
iniciada ou não, por questões de segurança pública, vandalismo e/ou motivos de
força maior. Sendo suspensa a prova, por
qualquer um destes motivos, esta será considerada realizada e não haverá
designação de nova prova.
Parágrafo Primeiro - Os (as) atletas ficam
cientes que deverão assumir no ato da inscrição todos os riscos e danos da
eventual suspensão da corrida (iniciada ou não) por questões de segurança
pública, não gerando qualquer responsabilidade para a Comissão Organizadora.
Parágrafo Segundo - Na hipótese de
cancelamento da inscrição não haverá devolução do valor de inscrição.
Artigo 53° - A Corrida poderá ser
adiada ou cancelada a critério da Comissão Organizadora, sendo comunicando aos
inscritos está decisão pelo do site oficial da
corrida.
Parágrafo Primeiro - Na hipótese de adiamento
da corrida e a consequente divulgação de nova data não haverá devolução do
valor da inscrição.
Parágrafo Segundo - Na hipótese de
cancelamento da corrida (sem divulgação de nova data) os inscritos deverão
solicitar o reembolso da inscrição.
CAPÍTULO X - DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 54° - Os protestos ou
reclamações, relativos ao resultado final da competição referente aos primeiros
colocados ou condução da prova deverão ser feitos até trinta minutos após a
divulgação oficial à Organização do Evento que disponibilizará um coordenador
responsável.
Artigo 55° - Ao participar da Corrida
da Advocacia o (a) atleta aceita totalmente o Regulamento da Prova,
participando por livre e espontânea vontade, assume as despesas de transporte,
hospedagem, alimentação e seguros ou quaisquer outras despesas necessárias ou provenientes
da sua participação na prova, antes, durante e depois da mesma.
Artigo 56° - Será disponibilizado um
local para guarda-volumes para os participantes na arena do evento.
Parágrafo Primeiro - A Comissão Organizadora
não recomenda que sejam deixados bens de alto valor no Guarda-Volumes tais
como, relógios, joias, equipamentos eletrônicos, celulares, cheques, ou cartões
de crédito.
Parágrafo Segundo - Por se tratar de um
serviço de cortesia, a Comissão Organizadora não reembolsará conteúdos e bens
extraviados no guarda-volumes.
Parágrafo Terceiro - O guarda volume será
desativado uma hora após o término da corrida.
Artigo 57° - Não haverá reembolso, por
parte da Comissão Organizadora, bem como de seus patrocinadores e apoiadores,
de nenhum valor correspondente aos equipamentos e/ou acessórios utilizados
pelos participantes no evento, independente de qual for o motivo, nem tampouco,
por qualquer extravio de materiais ou prejuízo que porventura os atletas/
participantes venham a sofrer durante a participação neste evento.
Artigo 58° - A Comissão Organizadora
reserva-se o direito de incluir no evento atletas ou equipes especialmente
convidadas.
CAPÍTULO XI - DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 59° - A Comissão Organizadora
poderá, a seu critério ou conforme as necessidades do evento, alterar ou
revogar este regulamento, total ou parcialmente, informando as mudanças pelo
site oficial da corrida.
Artigo 60° - As dúvidas ou omissões
deste regulamento serão dirimidas pela Comissão Organizadora de forma soberana,
não cabendo recurso a estas decisões.
Artigo 61° - Ao se inscrever nesta
prova, o atleta assume automaticamente o conhecimento de todos os termos deste
Regulamento, ficando de acordo com todos os itens supracitados e acata todas as
decisões da organização, comprometendo-se a não recorrer a nenhum órgão ou
Tribunal, no que diz respeito a qualquer punição imputada pelos organizadores
do evento.
Artigo 63° - Todos os diretos autorais
relativos a este regulamento pertencem a CAA PB.
TERMO DE
RESPONSABILIDADE
Eu,
"identificado no cadastramento da inscrição", no perfeito uso de
minhas faculdades, DECLARO para os devidos fins de direito que:
1.
Estou ciente de que se trata de
uma corrida com distâncias variadas (10k,
5k, e Corrida KIDS).
2. Estou em plenas condições físicas e psicológicas de participar desta
PROVA e estou ciente que não existe nenhuma recomendação médica que me impeça
de praticar atividades físicas.
3. Assumo, por minha livre e espontânea vontade, todos os riscos
envolvidos e suas consequências pela
participação nesta PROVA (que incluem
possibilidade de invalidez e morte), isentando de responsabilidade a CAA PB,
seus organizadores, colaboradores e patrocinadores.
4.
Li, conheço, aceito e me submeto
integralmente a todos os termos do regulamento da PROVA.
5.
Declaro que não portarei, nem
utilizarei, nas áreas do evento, percurso e entrega de kits, ou outra área de
visibilidade no evento, ou meios de divulgação e promoção, nenhum material
publicitário, promocional ou político, sem a devida autorização por escrito dos
organizadores; e também, qualquer material ou objeto que ponha em risco a
segurança do evento, dos participantes e/ou das pessoas presentes, aceitando
ser retirado pela organização ou autoridades,
das áreas acima descritas.
6.
Em caso de participação neste
evento, representando equipes de participantes ou prestadores de serviços e/ ou
qualquer mídia ou veículo, declaro ter pleno conhecimento, e que aceito o
regulamento do evento, bem como, a respeitar as áreas da organização destinadas
as mesmas, e que está vedada minha participação nas estruturas de apoio a
equipes montadas em locais inadequados, ou que interfiram no andamento do
evento, e também locais sem autorização por escrito da organização, podendo ser
retirado da prova e do local do evento em qualquer tempo.
7.
Estou ciente das penalidades e
possível desclassificação que posso sofrer caso descumpra o regulamento ou
cometa falta grave. Excluo meu direito de reclamação sobre tais aspectos da prova.
8. Autorizo o uso de minha imagem, assim como familiares e amigos, para
fins de divulgação do evento, por fotos, vídeos e entrevistas em qualquer meio
de comunicação, sem geração de ônus para a CAA PB, organizadores, mídia e
patrocinadores.
9.
Estou ciente que na hipótese de
suspensão da prova por questões de
segurança pública, todos os eventuais custos referentes à locomoção,
preparação, estadia, inscrição, entre outros gastos despendidos pelo atleta serão suportados única e
exclusivamente por mim, isentando a Comissão Organizadora e a empresa
responsável pelo ressarcimento de qualquer destes custos.
10.
Assumo todas as despesas de
hospedagem, traslados, seguros, assistência médica e quaisquer outras despesas
necessárias, ou provenientes da minha participação neste evento, antes, durante
ou depois do mesmo.
11.
Compreendi e estou de acordo com
todos os itens deste TERMO DE RESPONSABILIDADE,
isentando assim quem quer que seja, de toda e qualquer responsabilidade legal
de tudo o que vier a ocorrer comigo por consequência
da minha participação nesta PROVA.
TERMO DE RESPONSABILIDADE RELATIVO AO
USO DO CHIP DESCARTÁVEL E DO NÚMERO DE PEITO
Assumo
a responsabilidade de:
- Verificar se os meus dados cadastrais, indicados no envelope que
contem o meu “CHIP”, estão certos e,
caso não estejam, procurar a organização da prova para a devida correção;
- No dia da prova, afixar o chip no calçado de acordo com as
orientações de uso. Se eu tiver dúvidas de como proceder, deverei procurar o
staff da organização;
- Não esquecer de utilizar o número de peito, de uso obrigatório
durante a prova, afixando-o na parte
frontal de meu uniforme, na altura do peito;
- Usar obrigatoriamente o “CHIP” e, se eu não o utilizar durante a
prova, tenho conhecimento que serei desclassificado (a), ou não terei meu tempo registrado;
- Não trocar ou emprestar meu “CHIP”, nem meu número de peito para
outro corredor, pois tenho conhecimento que uma das penalizações é a
desclassificação;
- Não cortar o chip, arranhá-lo, dobrá-lo com vinco, ou danificá-lo
para que tenha uma perfeita resposta ou leitura no sistema. Tenho conhecimento,
que o “CHIP DESCARTÁVEL” que será fornecido para minha participação na prova,
servirá unicamente para esta prova, e que não poderei utilizá-lo em outras provas.
Por ser descartável, não será necessária sua
devolução.
João
Pessoa-PB, 13 de julho de 2022.
FRANCISCO
ASSIS ALMEIDA
Presidente
da Caixa de Assistência dos Advogados CAA PB
COMISSÃO
DE ESPORTE DA CAA PB
ZENITE ESPORTES
EMPRESA ORGANIZADORA CONTRATADA.