CORRIDA SOLIDARIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA 2023
REGULAMENTO
SOBRE
A CORRIDA
A “CORRIDA SOLIDÁRIA DA GUARDA”
CIVIL METROPOLITANA DE JOÃO
PESSOA - 2023 chega a sua 2º edição, seguindo com o objetivo
de incentivar a prática do esporte aliado ao ato de solidariedade e
filantropia, características do evento, já destacadas na 1º corrida através da
arrecadação e doação de 1 (uma) tonelada de alimentos para famílias em situação
de insegurança alimentar e do saldo remanescente arrecadado com as inscrições ao Instituto São
José/Hospital Padre Zé
(instituição
social previamente elegida), estando em aberto, ainda, a instituição que será
contemplada nessa edição.
Artigo 1° - A “CORRIDA SOLIDÁRIA DA GUARDA” CIVIL METROPOLITANA DE JOÃO PESSOA - 2023 será realizada
no dia 24 de setembro
de 2023.
Artigo
2° - A
concentração será a partir das 5h e largada 06h, no Largo de Tambaú/Busto de
Tamandaré – na orla de Tambaú, na cidade de João Pessoa – PB.
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Artigo 3° - A prova “CORRIDA SOLIDÁRIA DA GUARDA” CIVIL METROPOLITANA DE JOÃO PESSOA - 2023 terá a seguinte programação:
Concentração |
05h |
Aquecimento |
05h:40min |
Largadas |
06h |
Premiação |
A partir das 7h |
*Devido as circunstâncias da corrida, os percursos poderão
sofrer alterações.
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Artigo 4° - A “CORRIDA SOLIDÁRIA DA GUARDA” CIVIL METROPOLITANA DE JOÃO PESSOA- 2023 terá as
seguintes distancias e tempos limite:
5km: 1h:00min
10km:
1h:30min
15km: 2h:30min
Artigo 5° - Poderão participar da corrida, atletas de ambos os sexos,
regularmente inscritos de acordo com o presente
regulamento.
Artigo 6° - A “CORRIDA SOLIDÁRIA
DA GUARDA” CIVIL METROPOLITANA
DE JOÃO PESSOA - 2023
Será disputada nas distâncias e horários descritos no Artigo
4° e, em cada uma delas,
categoria Guarda Civil Metropolitano do João Pessoa, Forças de Segurança, Público
Geral, PCD não cadeirante e PCD cadeirante, masculino ou feminino. A
idade a ser considerada, obrigatoriamente, para os efeitos de classificação por
faixas etárias é a que o atleta terá 31/12/2023.
Paragrafo Primeiro. É de responsabilidade do atleta sua locomoção até o local da Arena do Atleta.
INSCRIÇÕES
Artigo
7° - No ato da
inscrição, ao concordar com o regulamento, assinalando a opção apresentada no sistema on-line ou na ficha
de inscrição, o(a) participante aceita todos
os termos do regulamento e assume total responsabilidade por sua
participação no evento de acordo com
o TERMO DE RESPONSABILIDADE parte integrante deste regulamento.
Artigo 8° - A inscrição na “CORRIDA SOLIDÁRIA
DA GUARDA” CIVIL METROPOLITANA
DE JOÃO PESSOA - 2023 é pessoal e intransferível, não podendo qualquer
pessoa ser substituída por outra, em
qualquer situação. O participante que ceder seu número de peito para outra pessoa será responsável por qualquer acidente
ou dano que este venha a
sofrer, isentando o atendimento e qualquer responsabilidade da comissão organizadora da prova, seus
patrocinadores, apoiadores e órgãos públicos envolvidos na prova, sendo
passível, inclusive, de ações penais
pelo crime de falsidade ideológica.
Artigo 9° - As inscrições da “CORRIDA SOLIDÁRIA
DA GUARDA” CIVIL METROPOLITANA
DE JOÃO PESSOA - 2023 serão limitadas a 1.000 (um mil) inscritos e poderão
ser realizada no site
www.zeniteesportes.com, com valores abaixo descritos.
Lote 1 lançamento – Até o dia 28/08/2023:
5km:
Kit Atleta: Camisa 100%
poliamida, Sacola, Número
de peito com chip, eventuais brindes de patrocinadores e parceiros |
R$ 80,00 + 2kg de alimento |
+ Taxa
comodidade |
10km
Kit Atleta: Camisa 100%
poliamida, Sacola, Número
de peito com chip, eventuais brindes de patrocinadores e parceiros |
R$ 80,00 + 2kg de alimento |
+ Taxa
comodidade |
15km
Kit Atleta: Camisa 100%
poliamida, Sacola, Número
de peito com chip, eventuais brindes de patrocinadores e parceiros |
R$ 80,00 + 2kg de alimento |
+ Taxa
comodidade |
Lote 2 – De o dia 29/08/2023 a 20/09/2023:
5km:
Kit Atleta: Camisa 100%
poliamida, Sacola, Número
de peito com chip, eventuais brindes de patrocinadores e parceiros |
R$ 85,00 + 2kg de alimento |
+ Taxa
comodidade |
10km
Kit Atleta: Camisa 100%
poliamida, Sacola, Número
de peito com chip, eventuais brindes de patrocinadores e parceiros |
R$ 85,00 + 2kg de alimento |
+ Taxa
comodidade |
15km
Kit Atleta: Camisa 100%
poliamida, Sacola, Número
de peito com chip, eventuais brindes de patrocinadores e parceiros |
R$ 85,00 + 2kg de alimento |
+ Taxa
comodidade |
Parágrafo Primeiro. GUARDA CIVIL METROPOLITANO DE JOÃO
PESSOA estará isento da taxa de inscrição, porém,
deverá doar 2kg de alimento
no ato de retirada do Kit Atleta (não serão entregues os kits sem a doação dos
alimentos).
Parágrafo Segundo. SERVIDOR
PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA/PB e SERVIDOR DAS FORÇAS DE
SEGURANÇA PÚBLICA tem direito a 50% desconto
e deve doar 2kg de alimento no ato
de retirada do Kit Atleta (não serão entregues kits sem a doação dos
alimentos).
Parágrafo Terceiro. De acordo com o Estatuto do Idoso, será concedido o benefício de 50%
(cinquenta por cento) de desconto no valor da inscrição, para maiores de 60
anos. Eventuais casos de fraude poderão ser encaminhados pelos organizadores,
para apuração nos respectivos órgãos responsáveis na forma da lei.
Parágrafo Quarto. De acordo com a Lei 12.642/2023, será facultado até
5% das inscrições para pessoas de baixa renda, que forem assistidos por
programas sociais oficiais, devendo realizar a inscrição e encaminhar a
comprovação de assistência no Cadastro Único (CadÚnico).
Parágrafo único: Após atingido limite máximo estabelecido de inscrições, não serão aceitas
novas solicitações de inscrições nesta modalidade.
Parágrafo Quinto. O(A) atleta em condição de PNE ou PCD, poderá
solicitar o benefício de gratuidade da inscrição. Para solicitar a INSCRIÇÃO
PARTICIPAÇÃO, deverá entrar em contato, informar os dados requisitados e enviar
os documentos probatórios da condição. Em ato contínuo, será enviado um cupom
pessoal e intransferível, para que o atleta efetive sua inscrição na corrida.
Parágrafo Sexto. Entende-se por documentos comprobatórios: Laudo Médico com validade de
até́ 1 ano, onde deverá constar o C.I.D – Código Internacional de Deficiência
do(a) ATLETA. Deverá constar no laudo a validade do mesmo e a data do EVENTO
deverá estar dentro desse período; Declaração Médica de que o(a) ATLETA está́
apto a praticar atividades físicas, especificando a prática de corrida de rua e
o nome do EVENTO em que o mesmo irá participar. Termo de Responsabilidade
devidamente assinado. Os pedidos de inscrições com isenção deverão ser feito
com antecedência mínima de 3 (três) dias a data limite de inscrições no evento
e deverão ser acompanhados pelos atletas, pois serão analisados em até 72h.
Parágrafo Sétimo. – De acordo com a Lei 12.108/2021, entende-se como pessoas com
deficiência que deverão ser isentas do pagamento da taxa de inscrição, as
seguintes categorias:
I - Cadeirante: O atleta participa da competição com
o auxílio de cadeira de rodas esportiva (somente com cadeira de 3 rodas) ou de
cadeira de rodas de competição, sendo obrigatório o uso de capacete e não sendo
permitido o uso de cadeiras motorizadas, handcycles, e cadeiras de uso social
(diário) com exceção ao caso que tiver auxílio de terceiros;
II - Deficiente Visual: O atleta que tem deficiência
visual, caracterizada pela perda ou redução da capacidade visual em um ou em
ambos os olhos, independentemente do grau ou tipo de deficiência, devendo
correr com um atleta guia, de quem não pode em hipótese alguma prescindir e com
quem deve estar unido por um cordão (com no máximo 0,5m de comprimento) ligado
a um de seus dedos ou mão ou ao braço, podendo ser utilizada também uma cinta
para os guias;
III - Amputado de membro inferior: O atleta que tem
deficiência(s) no(s) membro(s) inferior(es), com ausência total ou parcial de
um ou dois membros inferiores e que utiliza prótese especial para sua
locomoção;
IV - Deficiente andante Membro Inferior: O atleta
que tem deficiência(s) no(s) membro(s) inferior(es), com preservação total dos
membros, que utiliza órteses como forma de auxílio para sua locomoção (bengalas,
muletas, andador, entre outros);
V - Deficiente Intelectual: O atleta que apresenta
limitações nas áreas de habilidades e adaptação (comunicação, cuidado pessoal,
relacionamento familiar, habilidade social e recreativa, cuidados com saúde e
segurança, percepção dos sentidos e direção, desenvolvimento acadêmico,
relacionamento na comunidade e trabalho), devendo correr independentemente do
grau de deficiência, com um atleta guia, não podendo em hipótese alguma
prescindir do mesmo, e devendo o atleta guia manter-se sempre atrás ou ao lado
do atleta;
VI - Deficiente de Membro Superior: O atleta tem
ausência total ou parcial de qualquer parte do(s) membro(s) superior(es), o que
causa alteração do eixo de equilíbrio e consequente desestabilização ao
caminhar;
VII - Deficiente Auditivo, independentemente do
grau, seja total ou parcial.
Parágrafo Oitavo. – Para os atletas das classes Deficiente Visual e
Deficiente Intelectual, será concedido desconto de 50% para um o atleta guia, sendo
obrigatório o uso de cordão ou cinta (com no máximo 0,5m de comprimento) ligado
a um de seus dedos ou mão ou ao braço.
Parágrafo Nono. É
responsabilidade do atleta providenciar a documentação comprobatória, bem como
solicitar e acompanhar a solicitação do pedido de isenção. Caso haja fraude comprovada, o(a) atleta será desclassificado da prova e responderá por crime de
falsidade ideológica e/ou documental.
Parágrafo Décimo. Escolha de tamanho da camisa será de acordo com a disponibilidade no ato da inscrição
no site.
Artigo
10° - A comissão organizadora poderá a qualquer momento, suspender ou prorrogar prazos ou, ainda, elevar
ou diminuir o número de inscrições, em função de necessidades, disponibilidade técnica e/ou questões estruturais,
sem aviso prévio, devendo portanto, divulgar nas redes
sociais e site do evento.
Artigo 11° - Os participantes são responsáveis
pela veracidade das informações fornecidas na ficha de inscrição. Caso haja fraude comprovada, o (a) atleta será desclassificado da prova e responderá por crime de falsidade ideológica e/ou documental.
Artigo
12° - O valor da
inscrição não será devolvido, caso o
participante desista da prova, ficando
autorizado o repasse
a terceiro, devendo
o mesmo realizar as alterações na retirada do kit, contudo, mantem-se o mesmo kit original (tamanho
de camisa, número
de peito, etc).
ENTREGA DE KITS
Artigo 13°- A entrega dos kits
será realizada em local posteriormente informado, divulgado nas mídias sociais
da Guarda Civil Metropolitana de João Pessoa (@guardaciviljp), bem como da
Zenite Esportes (@zeniteesportes) e no site www.zeniteesportes.com. A entrega só será realizada
mediante a doação de 2kg de alimentos não perecíveis.
Artigo 14°- A retirada de kits só poderá ser efetivada
por terceiros
mediante apresentação de autorização especifica disponível no site www.zeniteesportes.com ou através
de carta de próprio punho e apresentação de documento com foto (do participante).
Artigo 15°- No momento da retirada do kit o responsável deverá
conferir os seus dados e o número de peito,
sob pena de preclusão e desclassificação.
Artigo 16°- Não serão aceitas reclamações após a retirada
do kit.
Artigo 17°- O tamanho da camisa está sujeito a alteração, de acordo com a disponibilidade do fabricante.
Parágrafo único: O(a) atleta não poderá
alegar impossibilidade de correr no evento caso não tenha camiseta em tamanho que lhe
sirva.
Artigo 18° - O (a) atleta está autorizado a correr com sua própria
camisa, assessoria, etc.
SISTEMA DE CRONOMETRAGEM E ENTREGA DO CHIP
Artigo
19° - O sistema de cronometragem a
ser utilizado será o transponder (chip)
com fiscalização por sensores pelo percurso na largada/chegada e distribuídos
pela pista, além de controle
com fiscais de prova.
Artigo 20° - O tempo de todos os corredores que participarem da prova será cronometrado
e informado posteriormente, desde que observadas às normas previstas neste
regulamento.
Artigo 21° - A retirada do número de peito com Chip será feita juntamente com o kit de competição a ser retirado nos dias e horários informados.
Artigo
22° - O uso do
número de peito com chipe é obrigatório,
e o não uso poderá acarretar na desclassificação do (a)
atleta.
INSTRUÇÕES E REGRAS
PARA CORRIDA
Artigo 23° - Os (as) atletas deverão
estar no local de largada
com pelo menos uma hora de antecedência, quando serão dadas as instruções finais.
Artigo 24° - A cada
competidor será fornecido um número que deve ser usado visivelmente no peito, sem rasura ou
alterações, durante toda a realização da prova, sendo passíveis de desclassificação os participantes que não cumprirem esta exigência.
Artigo 25° - É obrigação do participante da prova ter o conhecimento do
percurso. O percurso e regulamento são disponibilizados no site
www.zeniteesportes.com.
Artigo
26° - A participação do (a) atleta nas provas
são estritamente individuais sendo proibido
o auxílio de terceiros, bem como, o uso de qualquer recurso tecnológico sem prévia autorização por escrito da comissão organizadora da prova.
Artigo 27°- Fica proibido o acompanhamento dos (as) atletas
por treinadores/assessoria,
amigos, etc., vedado uso de bicicleta, motocicleta ou outros. Caso ocorra, resultará em punição ao participante a ser definida
pelo organizador.
Artigo 28° - Na hipótese de desclassificação dos primeiros colocados, serão chamados os classificados com melhor
tempo, sucessivamente.
Artigo 29° - É proibido pular a grade
para entrar na pista no momento da Largada, pela qual todos os atletas
deverão passar pelo pórtico de largada.
Artigo
30° - O (a) atleta
deverá observar o trajeto, não sendo permitido qualquer meio auxiliar para
alcançar qualquer tipo de vantagem. Igualmente, não será permitido o acesso às
áreas do evento utilizando-se de caminhos sem serem os sinalizados para tal situação, sendo proibido pular as grades
ou cavaletes que delimitam estas áreas para entrar
na pista em qualquer momento da
prova. O descumprimento destas regras causará
a desclassificação do (a) atleta.
Artigo
31° - O(a)
atleta que empurrar o(a) outro(a) atleta, de modo a impedir sua progressão,
estará passível de desqualificação na prova.
Artigo 32° - O(a) atleta que, após voluntariamente,
deixar a pista, não será permitido continuar
na corrida.
Artigo 33° - O(a) atleta deve retirar-se imediatamente da corrida se assim for determinado por um membro da equipe médica oficial
indicada pela comissão
organizadora.
Artigo
34° - Os(as)
atletas devem ser classificados de acordo com tempo líquido apurado pela cronometragem e organização do evento.
PREMIAÇÃO
Artigo 35° - A premiação da “CORRIDA SOLIDÁRIA
DA GUARDA” CIVIL METROPOLITANA
DE JOÃO PESSOA - 2023 contará com a seguinte
premiação (troféu e medalha finisher):
5KM |
Masculino / Feminino - Publico Geral - PCD cadeirante -
PCD
não cadeirante - Guarda Civil Metropolitana
de João Pessoa - Forças de Segurança |
1º, 2º, 3º
troféu |
10KM |
Masculino / Feminino - Publico Geral -
PCD
não cadeirante - Guarda Civil Metropolitana
de João Pessoa - Forças de Segurança |
1º, 2º, 3º
troféu |
15KM |
Masculino / Feminino
-
Publico Geral -
PCD
não cadeirante - Guarda Civil Metropolitana
de João Pessoa - Forças de Segurança |
1º, 2º, 3º
troféu |
Artigo
36° - Todos
os(as) atletas que cruzarem a linha
de chegada de forma legal,
que estiverem regularmente inscritos na “CORRIDA SOLIDÁRIA DA GUARDA”
CIVIL METROPOLITANA DE JOÃO PESSOA -
2023 (todas as distâncias), receberão medalhas de participação (finisher).
§ 1° - Não serão
entregues medalhas e brindes pós-prova (quando houver) para as pessoas
que, mesmo inscritas, não participaram da prova.
§ 2° - Para receber a
medalha é obrigatório que o (a) atleta esteja portando o número de peito.
§ 3° - 01 (uma)
medalha por atleta.
Artigo 37° Os(as) atletas que fizerem
jus á premiação em troféus (Corridas) deverão comparecer ao pódio, assim que a cerimônia
de premiação for iniciada e o(a) mesmo(a)
for chamado. O(a) atleta que não comparecer ao pódio, durante
a cerimônia de premiação, perderá
o direito a premiação.
Artigo 38° - Os resultados oficiais da corrida serão informados no local da prova (quadro de resultados) e através do site oficial
do evento.
Parágrafo único: A comissão
organizadora não se responsabiliza pela não utilização correta do número
de peito com chip da forma recomendada neste regulamento.
CONDIÇÕES
FÍSICAS DOS PARTICIPANTES E SERVIÇOS DE APOIO NA CORRIDA
Artigo 39° - Ao participar da “CORRIDA SOLIDARIA
DA GUARDA” CIVIL METROPOLITANA
DE JOÃO PESSOA - 2023 o
(a) atleta assume a responsabilidade por seus dados fornecidos e aceita totalmente o Regulamento da Prova, participando por livre e espontânea vontade,
sendo conhecedor de seu estado
de saúde e de sua aptidão física
para participar da corrida.
Artigo
40° - Todos
(as) os (as) atletas participantes deverão estar em dia com rigorosa avaliação médica para realização da prova, pois a organização não se responsabilizará pela saúde dos (as) atletas.
Artigo 41° - O competidor é responsável pela decisão
de participar da prova, avaliando sua condição física e seu desempenho e julgando, por si só, se deve ou não continuar ao longo da competição.
Parágrafo
único: O diretor de
prova poderá seguindo recomendação do médico responsável pelo evento, excluir o participante a qualquer momento.
Artigo
42° - A
comissão organizadora não tem responsabilidade sobre o atendimento médico dos atletas, despesas médicas em
casos de internação ou lesões geradas pela
prática da corrida.
Porém, será disponibilizado um serviço médico com ambulâncias UTI para atendimento emergencial
aos atletas e para a remoção destes aos hospitais da rede pública de saúde.
Artigo
43° - O (a)
atleta ou seu (sua) acompanhante poderá decidir pela remoção ou transferência para hospitais da rede privada
de saúde, eximindo
a comissão organizadora de qualquer responsabilidade
ou reembolso pelas despesas decorrentes deste atendimento médico.
DIVULGAÇÃO E DIREITO AUTORAIS
Artigo 44° - O(a) atleta que se inscreve
e/ou participa da corrida está incondicionalmente
aceitando e concordando em ter sua imagem divulgada através de fotos, filmes, rádio, jornais, revistas,
internet e televisão ou qualquer outro meio de
comunicação, para usos informativos, promocionais ou publicitários
relativos á corrida, sem acarretar
nenhum ônus aos organizadores, renunciando o recebimento de qualquer renda
que vier a ser auferida
com tais direitos, aos patrocinadores ou meios de comunicação em qualquer tempo/data.
Artigo
45° - Todos os
participantes do evento, atletas, staffs, organizadores e público em geral, cedem todos os direitos de
utilização de sua imagem para a organização do
evento ou a quem a mesma transferir estes direitos, assim como autoriza
a utilização dos seus dados
cadastrais pela organização em suas próximas ações de marketing. Também concede à mesma os direitos de
utilização de sua imagem e voz para fins de divulgação e publicidade dos eventos.
Art.
46° - A filmagem,
transmissão pela televisão, fotografias ou vídeos relativos a prova/competição tem os direitos reservados aos organizadores.
Parágrafo único: Qualquer forma de divulgação ou interesse em destinar
um profissional para a cobertura do evento estará sujeita a autorização e aprovação expressa por parte da organização.
SUSPENSÃO, ADIAMENTO E CANCELAMENTO DA PROVA
Artigo
47° - A comissão organizadora,
primando pela segurança dos
atletas, poderá determinar a suspensão da corrida, iniciada ou não por questões
de segurança pública, vandalismo e/ou motivos de força
maior. Sendo suspensa a
prova, por qualquer um destes motivos, esta será considerada realizada e não haverá designação de nova prova.
Parágrafo
Primeiro - Os (as) atletas ficam cientes que deverão assumir no
ato da inscrição
todos os riscos e danos da eventual suspensão da corrida (iniciada
ou não) por questões de segurança pública, não gerando qualquer responsabilidade para a comissão Organizadora.
Parágrafo Segundo - Na hipótese de cancelamento da inscrição não
haverá devolução de valor de inscrição.
Artigo
48° - A Corrida poderá ser adiada ou cancelada a
critério da Comissão Organizadora, sendo comunicando aos inscritos está decisão pelo do site oficial da corrida.
Parágrafo Primeiro - Na hipótese de adiamento da corrida e a consequente divulgação de nova data não haverá devolução do valor da inscrição.
Parágrafo Segundo - Na hipótese de cancelamento da corrida (sem divulgação de nova data) os inscritos deverão
solicitar o reembolso da inscrição, por e-mail
contato@zeniteesportes.com
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo
49° - Qualquer reclamação sobre o
resultado final da competição deverá ser feita, por escrito, em até trinta minutos
após a divulgação do resultado oficial.
Artigo 50° - Ao participar da “CORRIDA SOLIDÁRIA
DA GUARDA” CIVIL METROPOLITANA
DE JOÃO PESSOA - 2023 o (a) atleta aceita
totalmente o Regulamento da Prova, participando por
livre e espontânea vontade, assume as despesas de transporte, hospedagem, alimentação e seguros ou
quaisquer outras despesas necessárias ou provenientes da sua participação na prova, antes, durante e depois
da mesma.
Artigo 51° - será disponibilizado um local para guarda-volumes para os participantes na
arena do evento.
§ 1° - A comissão organizadora não recomenda que sejam deixados bens de alto valor no Guarda-Volumes tais como,
relógios, joias, equipamentos eletrônicos,
celulares, cheques, ou cartões de crédito.
§
2° -
Por se tratar de um serviço
de cortesia, a Comissão Organizadora não reembolsará conteúdos e bens extraviados no guarda-volumes.
§ 3° - O guarda volume será desativado uma hora após o término da corrida.
Artigo 52° - Não haverá reembolso, por parte da comissão organizadora, bem como de seus patrocinadores e apoiadores, de
nenhum valor correspondente aos equipamentos
e/ou acessórios utilizados pelos participantes no evento, independente
de qual for o motivo, nem tampouco, por qualquer extravio de materiais ou prejuízo que por ventura os atletas/ participantes venham a sofrer durante a participação neste evento.
Artigo 53° - A comissão organizadora reserva-se o direito de incluir no evento atletas ou equipes especialmente convidadas.
Artigo 54° - A
comissão organizadora
poderá, a seu critério ou conforme
as necessidades do evento, alterar ou revogar este regulamento, total ou
parcialmente, informando as mudanças pelo site oficial da corrida.
Artigo 55° - As dúvidas ou omissões
deste regulamento serão dirimidas pela comissão Organizadora, não cabendo recurso a estas decisões
Artigo 56° - Ao se inscrever
nesta prova, o atleta assume automaticamente o conhecimento
de todos os termos deste Regulamento,
ficando de acordo com todos os itens supracitados e acata todas as decisões da organização, comprometendo-se a não recorrer a
nenhum órgão ou Tribunal, no que diz respeito a qualquer punição imputada pelos organizadores do evento.
Artigo 57° - Todos os diretos autorais
relativos a este regulamento
pertencem a Zenite Esportes e Guarda Civil Metropolitana de João Pessoa.
Eu,
"identificado no cadastramento da
inscrição
da “CORRIDA SOLIDÁRIA DA GUARDA” CIVIL
METROPOLITANA DE JOÃO PESSOA - 2023,
no perfeito uso de minhas faculdades, DECLARO para os devidos fins de direito
que:
1. Estou ciente
de que
se trata de uma corrida com distâncias variadas.
2. Estou
em
plenas
condições físicas e psicológicas de
participar
desta
PROVA e estou ciente
que não
existe nenhuma
recomendação
médica que me impeça de praticar
atividades físicas.
3. Assumo, por minha livre e espontânea vontade, todos os riscos envolvidos
e suas consequências pela participação nesta PROVA (que
incluem
possibilidade
de invalidez
e morte), isentando de responsabilidade
a ZENITE ESPORTES A GUARDA
CIVIL MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA seus organizadores,
colaboradores e patrocinadores.
4. Li, conheço, aceito e me submeto integralmente a todos os termos do regulamento da PROVA.
5. Declaro que não portarei, nem utilizarei, nas áreas do evento, percurso e
entrega de kits, ou outra área de visibilidade
no evento, ou meios de divulgação e promoção,
nenhum material publicitário, promocional
ou
político, sem a devida autorização por escrito dos organizadores; e também, qualquer material ou objeto que
ponha em risco a segurança
do evento, dos participantes e/ou das pessoas presentes, aceitando ser retirado pela organização ou autoridades, das áreas acima descritas.
6. Em caso
de participação neste
evento,
representando equipes de
participantes
ou prestadores de serviços
e/ ou qualquer
mídia
ou veículo, declaro ter
pleno conhecimento,
e que
aceito o regulamento do evento, bem como, a respeitar as áreas
da
organização destinadas as mesmas, e que está vedada minha
participação nas estruturas de apoio a equipes montadas em locais inadequados, ou que interfiram no andamento do evento, e também locais sem autorização por escrito da organização , podendo
ser retirado da prova e do local do evento em qualquer tempo.
7. Estou ciente das penalidades
e
possível desclassificação
que posso sofrer caso descumpra o regulamento ou
cometa falta grave. Excluo meu direito
de reclamação sobre
tais aspectos da prova.
8. Autorizo o uso de minha imagem, assim
como familiares e amigos, para fins de divulgação do evento, por fotos, vídeos e
entrevistas em qualquer meio de comunicação, sem
geração
de ónus para a ZENITE
ESPORTES, organizadores, mídia
e
patrocinadores.
9. Estou
ciente que
na hipótese
de suspensão da prova
por questões de
segurança pública,
todos os eventuais custos referentes á locomoção, preparação, estadia, inscrição,
entre
outros gastos despendidos pelo
atleta
serão suportados única e exclusivamente por mim, isentando
a comissão Organizadora e
a empresa responsável pelo ressarcimento de qualquer destes custos.
10. Assumo todas as
despesas de
hospedagem, traslados, seguros, assistência médica e quaisquer outras despesas necessárias, ou provenientes da minha participação neste evento, antes, durante ou depois do mesmo.
11. Compreendi e estou
de acordo com todos os itens deste TERMO DE RESPONSABILIDADE, isentando assim quem quer que seja,
de toda e qualquer responsabilidade legal de tudo o que vier a ocorrer comigo
por consequência da minha
participação nesta PROVA.
Ciente e de Acordo
TERMO DE RESPONSABILIDADE
RELATIVO AO USO DO CHIP DESCARTÁVELOU CHIP RETORNAVEL E DO NÚMERO
DE PEITO
Assumo a responsabilidade de:
·
Verificar
se os meus dados cadastrais, indicados no envelope que contem o meu “NÚMERO DE PEITO
COM
CHIP”, estão
certos
e,
caso não estejam, procurar a organização da prova para a devida correção;
·
No dia da prova, afixar o “NÚMERO DE PEITO COM CHIP”, de acordo com as orientações de uso. Se eu tiver dúvidas de como proceder, deverei procurar o staff da organização;
·
Obrigo-me a devolver o chip retornável, sob pena de não recebimento do kit finisher;
·
Não esquecer de utilizar o número de peito, de uso
obrigatório
durante
a prova, afixando-o na parte
frontal de meu uniforme, na altura do peito;
·
Usar obrigatoriamente
o
“NÚMERO
DE PEITO COM CHIP” e, se
eu
não o utilizar durante a prova,
tenho conhecimento que serei desclassificado
(a), ou não terei meu tempo
registrado;
·
Não trocar ou emprestar meu “NÚMERO DE PEITO COM CHIP”, para outro
corredor, pois
tenho conhecimento que uma das penalizações e a desclassificação;
·
Não cortar “NÚMERO DE PEITO COM CHIP”, arranhá-lo, dobrá-lo com vinco, ou danificá-lo para
que tenha uma perfeita resposta ou leitura no sistema. Tenho conhecimento, que
o “NÚMERO DE PEITO COM CHIP” que será fornecido
para minha participação na
prova, servirá unicamente
para esta prova, e que não poderei utilizá-lo em outras provas.
·
Por ser
descartável, não será necessária sua devolução.
Ciente e de Acordo