6ª Corrida Noturna da Advocacia 2023

6ª Corrida Noturna da Advocacia 2023


  • Início das inscrições: 12/06/2023 00:00
  • Fim das inscrições: 26/08/2023 13:00
  • Início da entrega de kits: 24/08/2023 09:00
  • Fim da entrega de Kits: 25/08/2023 18:00
  • Data da corrida 25/08/2023 19:00
  • Inscrições encerradas!

        CAPÍTULO I - REGULAMENTO GERAL

 

Artigo 1° - A 6ª Corrida Noturna da Advocacia 2023 – CAA-PB será realizada no sábado, dia 26 de agosto de 2023, independentemente da condição climática, com a participação de pessoas de ambos os sexos devidamente inscritas.

 

Artigo 2° - A largada da prova principal ( 5k e 10k) está prevista para às 19:00h, na Praça João Pessoa na Cidade de João Pessoa-PB..

 

Parágrafo Único - O horário e local da largada da prova ficará sujeita à alterações em razão da quantidade de inscritos, bem como por problemas de ordem externa, tais como, tráfego intenso, falhas de comunicação, suspensão no fornecimento de energia ou decisão da organização.

 

Artigo 3° - A 6ª Corrida Noturna da Advocacia 2023 – CAA PB será disputada nas distâncias abaixo, com a seguinte programação:


Concentração: 17h

Corrida Kids: (100m, 200m e 300m): 17:30h

Corrida Principal: (5km e 10km): 19h

 

Parágrafo Único - No dia do Evento, disponibilizaremos toda estrutura com ambulâncias, equipe com sinalização e apoio, banheiros químicos, tenda de lanche pós corrida, guarda-volumes, massagem, entrega de premiação e medalhas, espaço para Assessoria de Corrida e patrocinadores.

 

Artigo 4° - Cada uma das distâncias do artigo anterior deverá ser cumprida dentro de tempos-limite, de acordo com o que se segue: 10k em 1h:30min e 5k em 1 hora.

 

Artigo 5° - Poderão participar da corrida, atletas de ambos os sexos, regularmente inscritos de acordo com o presente regulamento.

 

Artigo 6° - A 6ª Corrida Noturna da Advocacia 2023 – CAA-PB será disputada nas distâncias e horários descritos no Artigo 3° e, em cada uma delas,  sendo considerada  a idade mínima para participação de 14 anos para a prova de 5km e  18 anos para a prova de 10km,  disputada nas seguintes categorias em ambos os sexos:

 

 

CATEGORIA

10K

5K

ADVOGADOS (AS)

Até 59 anos

Até 59 anos

60 anos em diante

60 anos em diante

CATEGORIA

10K

5K

PÚBLICO GERAL

até 59 anos;

até 59 anos;

60 anos em diante

60 anos em diante

CATEGORIA

5K

PNE CADEIRANTE

Idade Livre

PNE NÃO CADEIRANTE

Idade Livre

 

Parágrafo Primeiro – Não haverá premiação cumulativa. Assim, aqueles que se inscreverem para a categoria advogado(a) irão concorrer apenas nesta categoria, não sendo possível concorrer na categoria geral. Na mesma linha de raciocínio, aquele que se inscrever para a categoria geral, não poderá concorrer na categoria advogado (a).

 

Parágrafo Segundo – Não haverá premiação na Corrida KIDS, tendo em vista que o objetivo é incentivar a prática da atividade física, o lazer e aproximar as famílias.

 

Parágrafo Terceiro –  A idade a ser considerada, obrigatoriamente, para efeitos de classificação por faixa etária é a que o ATLETA terá em 31 de dezembro de 2023.


Parágrafo Quarto –  Para a inscrição ser validada na categoria advogado, obrigatoriamente precisa ser informado o número do registro da OAB no ato da inscrição, e será exigida a comprovação na retirada do kit.

 

CAPÍTULO II - INSCRIÇÃO

 

Artigo 7° - No ato da inscrição, ao concordar com o regulamento assinalando a opção apresentada no sistema on-line ou na ficha de inscrição, o(a) participante aceita todos os termos do regulamento e assume total responsabilidade por sua participação no evento de acordo com o TERMO DE RESPONSABILIDADE parte integrante deste regulamento.

 

Artigo 8° - A inscrição na 6ª Corrida Noturna da Advocacia 2023 – CAA PB é pessoal e intransferível, não podendo qualquer pessoa ser substituída por outra, em qualquer situação. O participante que ceder seu número de peito para outra pessoa será responsável por qualquer acidente ou dano que este venha a sofrer, isentando o atendimento e qualquer responsabilidade da Comissão Organizadora da prova, seus patrocinadores, apoiadores e órgãos públicos envolvidos na prova sendo passível inclusive de ações penais pelo crime de falsidade ideológica.

 

Artigo 9° - As inscrições serão realizadas conforme § 2° do art. 9° até 24/08/2023 pela internet através do site www.zeniteesportes.com, conforme lotes disponíveis, com valores abaixo descritos e na retirada do kit atleta a doação voluntária de 1kg de alimento ou 1 par de tênis em condições de uso (vide art. 15, § único):

 

LOTE PROMOCIONAL – ATÉ O DIA 12/06/2023

CATEGORIA

VALOR

Público Geral

R$ 65,00

Assessorias e Grupos de Corrida

R$ 65,00

Advogado(a) e Funcionários CAA

R$ 50,00

Corrida Kids

R$ 50,00

 

 

PRIMEIRO LOTE

CATEGORIA

VALOR

Público Geral

R$ 80,00

Assessorias e Grupos de Corrida

R$ 70,00

Advogado(a) e Funcionários CAA

R$ 65,00

Corrida Kids

R$ 50,00

SEGUNDO LOTE

CATEGORIA

VALOR

Público Geral

R$ 90,00

Assessorias e Grupos de Corrida

R$ 80,00

Advogado(a) e Funcionários CAA

R$ 80,00

Corrida Kids

R$ 60,00

 

Parágrafo Único. Os atletas inscritos até o dia 14/08/2023 receberão número de peito personalizado com NOME DO ATLETA. A partir do dia 15/08/2023, os atletas inscritos receberão o número de peito sem personalização.

 

Artigo 10° - Para Corrida Kids serão disponibilizadas o limite de 100 inscrições.

 

Parágrafo Primeiro - A participação e a inscrição na Corrida Kids é de responsabilidade dos pais ou responsável pela criança e pode ser feita da mesma forma que a inscrição da corrida pela internet, utilizando a opção específica para corrida infantil. Para participar da prova infantil o atleta-mirim poderá estar acompanhado de um adulto responsável no momento da corrida infantil.

 

 

Parágrafo Segundo - As inscrições poderão ser encerradas antes do prazo final estipulado acima caso seja atingido o limite técnico definido para a prova.

 

Parágrafo Terceiro - Após abertura do primeiro lote, o idoso, para fazer jus ao benefício de 50% (cinquenta por cento) de desconto no valor da inscrição. O desconto ao IDOSO será concedido no ato da inscrição até a data limite de inscrições no evento. Eventuais casos de fraude poderão ser encaminhados pelos organizadores, para apuração nos respectivos órgãos responsáveis na forma da lei.

 

Parágrafo Quarto - Após abertura do primeiro lote, o atleta em condição de PNE ou PCD, para fazer jus ao benefício de gratuidade. Para solicitar a isenção, deverá entrar em contato, informar os dados requisitados e enviar os documentos probatórios da condição. Entende-se por documentos comprobatórios: Laudo Médico com validade de até́ 1 ano, onde deverá constar o C.I.D – Código Internacional de Deficiência do ATLETA. Deverá constar no laudo a validade do mesmo e a data do EVENTO deverá estar dentro desse período; Declaração Médica de que o ATLETA está́ apto a praticar atividades físicas, especificando a prática de corrida de rua e o nome do EVENTO em que o mesmo irá participar. Termo de Responsabilidade devidamente assinado. Em ato contínuo, será enviado um cupom pessoal e intransferível, para que o atleta efetive sua inscrição na corrida. O pedido deverá ser feito com antecedência mínima de 72 horas a data limite de inscrições no evento.

 

Parágrafo QuintoO jovem advogado poderá solicitar cupom de desconto no valor de R$ 5,00 (cinco reais) para realizar sua inscrição. Será considerado Jovem Advogado, aquele que tenha até 05 (cinco) anos de inscrição nos quadros da OAB. A inscrição deverá ser realizada obrigatoriamente na categoria advogado, sendo intransferível o cupom.

 

 

Artigo 11° - A Comissão Organizadora poderá, a qualquer momento, suspender ou prorrogar prazos ou, ainda, elevar ou diminuir o número de inscrições, em função de necessidades, disponibilidade técnica e/ou questões estruturais, bem como ajustar valores e lotes de inscrições, sem aviso prévio.

 

Artigo 12° - Os participantes são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas na ficha de inscrição. Caso haja fraude comprovada, (a) atleta será desclassificado da prova e responderá por crime de falsidade ideológica e/ou documental.

 

Artigo 13° - O valor da inscrição não será devolvido, caso o participante desista da prova e não serão aceitas trocas de titularidade.

 

Artigo 14° - Será admitida a inscrição de atletas portadores de necessidades especiais e estes concorrerão em categoria específica, sendo premiados somente o(a) primeiro(a) colocado(a) tanto no masculino quanto no feminino na corrida de 5k, que no ato da inscrição obrigatoriamente, o atleta deve informar a condição de PCD/PNE, sob pena de não ser classificado, se assim não fizer.

 

CAPÍTULO III - ENTREGA DE KITS

 

Artigo 15° - A entrega dos kits de corrida será em data, local e horários a serem definidos pela organização da 6ª Corrida Noturna até o dia 20/08/2023 será divulgada no site zeniteesportes.com, bem como no instagram @ZENITEESPORTES e @CAA_PARAÍBA.

 

Artigo 16° - A retirada de kits só poderá ser efetivada por terceiros mediante apresentação de autorização especifica através de carta de próprio punho e apresentação de documento com foto (do participante), além de documento com foto e telefone do retirante. Caso a inscrição tenha sido feita na categoria advogado, necessário apresentar a carteira da OAB para comprovação e retirada do kit.

 

Artigo 17° - O kit de corrida será composto por um número de peito, alfinetes, camiseta tecnológica, chip e medalha (pós prova) além de eventuais brindes de apoiadores e patrocinadores, não haverá entrega de kits após os dias definidio para entrega.

 

Artigo 18°- No momento da retirada do kit o responsável deverá conferir os seus dados e o número de peito.

 

Artigo 19° - Não serão aceitas reclamações e alterações de dados após a retirada do kit.

 

Artigo 20° - O tamanho da camiseta será conforme pedido no ato da inscrição, não pode ser alterado na entrega do kit. Eventuais variações de tamanho são previstas de acordo com informações repassadas pelos fabricantes, durante o processo de fabricação, mas que mesmo assim não serão facultadas de troca.

 

Parágrafo único - O (a) atleta não poderá alegar impossibilidade de correr no evento, caso não tenha camiseta em tamanho que lhe sirva.

 

Artigo 21° - O (a) atleta está autorizado a correr com sua própria camiseta.

 

CAPÍTULO IV - SISTEMA DE CRONOMETRAGEM E ENTREGA DO CHIP

 

Artigo 22° - O sistema de cronometragem a ser utilizado será o transponder (chip) com fiscalização pelo percurso na largada e passagem.

 

Parágrafo Único - A organização contará com a utilização de sistema manual de apuração pela Federação Paraibana de Atletismo (FPbA), que será responsável pela supervisão técnica. O Diretor da Prova será soberano e terá competência para resolver qualquer problema ou responder dúvidas antes, durante e após a Corrida.

 

Artigo 23° - O tempo de todos os corredores que participarem da prova será cronometrado e informado posteriormente, desde que observadas às normas previstas neste regulamento.

 

Artigo 24° - A retirada do Chip será feita juntamente com o kit de competição a ser retirado nos dias e horários constantes no artigo 15° do presente regulamento.

 

Artigo 25° - O uso do chip é obrigatório, acarretando na desclassificação do (a) atleta quando se observar por algum fiscal a falta do uso do chip.

 

CAPÍTULO V - INSTRUÇÕES E REGRAS PARA CORRIDA

 

Artigo 26° - Os (as) atletas deverão estar no local de largada com pelo menos uma hora de antecedência, quando serão dadas as instruções finais.

 

Artigo 27° - A cada competidor será fornecido um número que deve ser usado visivelmente no peito, sem rasura ou alterações, durante toda a prova. O Diretor da Prova terá competência para analisar e até desclassificar os participantes que não cumprirem esta exigência. Reclamações devem ser feitas formalmente antes da premiação, não sendo aceitas reclamações após o evento.

 

Artigo 28° - É obrigação do participante da prova ter o conhecimento do percurso. O percurso e regulamento são disponibilizados nos sites www.caapb.org.br www.zeniteesportes.com  e nos perfis do instragram da @ZENITEESPORTES e @CAA_PARAÍBA.

 

Artigo 29° - A participação do (a) atleta na prova é estritamente individual sendo proibido o auxílio de terceiros, bem como, o uso de qualquer recurso tecnológico sem prévia autorização por escrito da Comissão Organizadora da prova.

 

Artigo 30° - O acompanhamento dos (as) atletas por treinadores/assessoria, amigos, etc., com bicicleta e outros meios (pacing), não serão permitidos. Caso ocorra resultarão em punição ao participante, a ser definida pelo Diretor da Prova.

 

Artigo 31° - Na hipótese de desclassificação dos primeiros colocados, serão chamados os classificados com melhor tempo, sucessivamente.

 

Artigo 32° - É proibido pular a grade para entrar na pista no momento da Largada.

 

Artigo 33° - O (a) atleta deverá observar o trajeto, não sendo permitido qualquer meio auxiliar para alcançar qualquer tipo de vantagem. Igualmente, não será permitido o acesso às áreas do evento utilizando-se de caminhos sem serem os sinalizados para tal situação, sendo proibido pular as grades ou cavaletes que delimitam estas áreas para entrar na pista em qualquer momento da prova. O descumprimento destas regras causará a desclassificação do (a) atleta.

 

Artigo 34° - O (a) atleta que empurrar o(a) outro(a) atleta, de modo a impedir sua progressão, estará passível de desqualificação na prova.

 

Artigo 35° - O (a) atleta que, após voluntariamente, deixar a pista/percurso, não será permitido continuar na corrida.

 

Artigo 36° - O (a) atleta deve retirar-se imediatamente da corrida se assim for determinado por um membro da equipe médica oficial indicada pela Comissão Organizadora ou pelo Diretor da Prova.

 

Artigo 37° - As 5 (cinco) primeiras colocações das categorias Advogados e Público Geral, masculina e feminina de 5km e 10km, serão definidas por ordem de chegada. As demais colocações serão definidas pela apuração do tempo líquido, gasto por cada competidor para completar o percurso, definido e delimitado pelos tapetes de cronometragem.

 

 

CAPÍTULO VI – PREMIAÇÃO

 

Artigo 39° - A premiação da 6ª Corrida Noturna da Advocacia 2023 – CAA PB, serão concedidos:

 

Aos 05 (cinco) primeiros(as) colocados(as) na categoria de advogados  até 59 anos em cada distância (5km e 10km), em ambos os sexos, que receberão troféu, podendo, eventualmente, receber prêmios extras.

 

Aos 03 (três) primeiros(as) colocados(as) na categoria público geral até 59 anos em cada distância (5km e 10km), em ambos os sexos, que receberão troféu, podendo, eventualmente, receber prêmios extras.

 

Aos 3 (três)  primeiros colocados  nas categorias advogados e público geral,  acima 60 anos , em cada distância (5km e 10km),  em ambos os sexos,  receberão.

 

O Primeiro colocado das categorias PNE cadeirante e PNE não cadeirantes, na prova de 5km em ambos os sexos , receberão troféu.

 

Não haverá premiação, bem como entrega de troféus, para outras faixas etárias, porém o resultado poderá ser disponibilizado para consulta por parte dos participantes inscritos.

 

Os partipante da Corrida KIDS, que completarem a prova receberão uma medalha pós corrida.

 

Artigo 40° - Na 6ª Corrida Noturna da Advocacia 2023 – CAA PB, não haverá premiação em dinheiro em nenhuma categoria.

 

Artigo 41° - Todos os (as) atletas que cruzarem a linha de chegada de forma legal, que estiverem regularmente inscritos na Corrida (todas as distâncias), e sem o descumprimento deste regulamento, receberão medalhas de participação (finisher).

 

Paragrafo Primeiro - Não serão entregues medalhas e brindes pós-prova (quando houver) para as pessoas que, mesmo inscritas, não participaram da prova.

 

Paragrafo Segundo - Para receber a medalha é obrigatório que o (a) atleta esteja portando o número de peito.

 

Paragrafo Terceiro - Só será entregue 1 (uma) medalha por atleta.

 

Artigo 42° - Os (as) atletas que fizerem jus à premiação em troféus (Corridas – 5K e 10K) deverão comparecer ao pódio, assim que a cerimônia de premiação for  iniciada e o (a) mesmo (a) for chamado. O (a) atleta que não comparecer ao pódio durante a cerimônia de premiação perderá o direito a premiação eo troféu.

 

Artigo 43° - Os resultados oficiais da corrida serão informados no site oficial zeniteeesportes.com em até 48 horas após o evento.

 

Parágrafo Único - A Comissão Organizadora não se responsabiliza pela não divulgação do resultado do (a) atleta que não utilizou o chip da forma recomendada neste regulamento.

 

CAPÍTULO VII - CONDIÇÕES FÍSICAS DOS PARTICIPANTES E SERVIÇOS DE APOIO NA CORRIDA

 

Artigo 44° - Ao participar da 6ª Corrida Noturna da Advocacia 2023 – CAA PB, o (a) atleta assume a responsabilidade por seus dados fornecidos e aceita totalmente o Regulamento da Prova, participando por livre e espontânea vontade, sendo conhecedor de seu estado de saúde e de sua aptidão física para participar da corrida.

 

Artigo 45° - Todos (as) os (as) atletas participantes deverão estar em dia com rigorosa avaliação médica para realização da prova, pois a organização não se responsabilizará pela saúde dos (as) atletas.

 

Artigo 46° - O competidor é responsável pela decisão de participar da prova, avaliando sua condição física e seu desempenho e julgando por si só se deve ou não continuar ao longo da competição.

 

Parágrafo Único - O diretor de prova poderá, seguindo recomendação do  médico responsável pelo evento, excluir o participante a qualquer momento.

 

Artigo 47° - A Comissão Organizadora não tem responsabilidade sobre o atendimento médico dos atletas, despesas médicas em casos de internação ou lesões geradas pela prática da corrida. Porém, será disponibilizado um serviço médico com ambulâncias UTI para atendimento emergencial aos atletas e para a remoção destes aos hospitais da rede pública de saúde.

 

Artigo 48° - O (a) atleta ou seu (sua) acompanhante poderá decidir pela remoção ou transferência para hospitais da rede privada de saúde, eximindo a Comissão Organizadora de qualquer responsabilidade ou reembolso pelas despesas decorrentes deste atendimento médico.

 

CAPÍTULO VIII - DIVULGAÇÃO E DIREITO AUTORAIS

 

Artigo 49° - O(a) atleta que se inscreve e/ou participa da corrida está incondicionalmente aceitando e concordando em ter sua imagem divulgada através de fotos, filmes, rádio, jornais, revistas, internet e televisão, ou qualquer outro meio de comunicação, para usos informativos, promocionais ou publicitários relativos à corrida, sem acarretar nenhum ônus aos organizadores, renunciando o recebimento de qualquer renda que vier a ser auferida com tais direitos, aos patrocinadores ou meios de comunicação em qualquer tempo/data.

 

Artigo 50° - Todos os participantes do evento, atletas, staffs, organizadores e público em geral, cedem todos os direitos de utilização de sua imagem para a organização do evento ou a quem a mesma transferir estes direitos.

 

Artigo 51° - A filmagem, transmissão pela televisão, fotografias ou vídeos relativos à prova/competição têm os direitos reservados aos organizadores.

 

Parágrafo Único - Qualquer forma de divulgação ou interesse em destinar um profissional para a cobertura do evento estará sujeita à autorização e aprovação expressa por parte da organização.

 

CAPÍTULO IX - SUSPENSÃO, ADIAMENTO E CANCELAMENTO DA PROVA

 

Artigo 52° - A Comissão Organizadora, primando pela segurançados atletas, poderá determinar a suspensão da corrida, iniciada ou não, por questões de segurança pública, vandalismo e/ou motivos de força maior. Sendo suspensa a  prova, por qualquer um destes motivos, esta será considerada realizada e não haverá designação de nova prova.

 

Parágrafo Primeiro - Os (as) atletas ficam cientes que deverão assumir no ato da inscrição todos os riscos e danos da eventual suspensão da corrida (iniciada ou não) por questões de segurança pública, não gerando qualquer responsabilidade para a Comissão Organizadora.

 

Parágrafo Segundo - Na hipótese de cancelamento da inscrição não haverá devolução do valor de inscrição.

 

Artigo 53° - A Corrida poderá ser adiada ou cancelada a critério da Comissão Organizadora, sendo comunicando aos inscritos está decisão pelo do site oficial da corrida.

 

Parágrafo Primeiro - Na hipótese de adiamento da corrida e a consequente divulgação de nova data não haverá devolução do valor da inscrição.

 

 

 

Parágrafo Segundo - Na hipótese de cancelamento da corrida (sem divulgação de nova data) os inscritos deverão solicitar o reembolso da inscrição.

 

CAPÍTULO X - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Artigo 54° - Os protestos ou reclamações, relativos ao resultado final da competição referente aos primeiros colocados ou condução da prova deverão ser feitos durante a prova, à Organização do Evento que disponibilizará um coordenador responsável. Não serão aceitas reclamações após a cerimonia de premiação.

 

Artigo 55° - Ao participar da Corrida da Advocacia o (a) atleta aceita totalmente o Regulamento da Prova, participando por livre e espontânea vontade, assume as despesas de transporte, hospedagem, alimentação e seguros ou quaisquer outras despesas necessárias ou provenientes da sua participação na prova, antes, durante e depois da mesma.

 

Artigo 56° - Será disponibilizado um local para guarda-volumes para os participantes na arena do evento.

 

Parágrafo Primeiro - A Comissão Organizadora não recomenda que sejam deixados bens de alto valor no Guarda-Volumes tais como, relógios, joias, equipamentos eletrônicos, celulares, cheques, ou cartões de crédito.

 

Parágrafo Segundo - Por se tratar de um serviço de cortesia, a Comissão Organizadora não reembolsará conteúdos e bens extraviados no guarda-volumes.

 

Parágrafo Terceiro - O guarda volume será desativado uma hora após o término da corrida.

 

Artigo 57° - Não haverá reembolso, por parte da Comissão Organizadora, bem como de seus patrocinadores e apoiadores, de nenhum valor correspondente aos equipamentos e/ou acessórios utilizados pelos participantes no evento, independente de qual for o motivo, nem tampouco, por qualquer extravio de materiais ou prejuízo que porventura os atletas/ participantes venham a sofrer durante a participação neste evento.

 

Artigo 58° - A Comissão Organizadora reserva-se o direito de incluir no evento atletas ou equipes especialmente convidadas.

 

CAPÍTULO XI - DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Artigo 59° - A Comissão Organizadora poderá, a seu critério ou conforme as necessidades do evento, alterar ou revogar este regulamento, total ou parcialmente, informando as mudanças pelo site oficial da corrida.

 

Artigo 60° - As dúvidas ou omissões deste regulamento serão dirimidas pela Comissão Organizadora de forma soberana, não cabendo recurso a estas decisões.

 

Artigo 61° - Ao se inscrever nesta prova, o atleta assume automaticamente o conhecimento de todos os termos deste Regulamento, ficando de acordo com todos os itens supracitados e acata todas as decisões da organização, comprometendo-se a não recorrer a nenhum órgão ou Tribunal, no que diz respeito a qualquer punição imputada pelos organizadores do evento.

 

Artigo 63° - Todos os diretos autorais relativos a este regulamento pertencem a CAA PB.

 

 

 

 

João Pessoa,07 de junho de 2023.

 

 

 

 

FRANCISCO ASSIS ALMEIDA

Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados CAA PB

 

 

 

COMISSÃO DE ESPORTE DA CAA PB

 

 

 

ZENITE ESPORTES

EMPRESA ORGANIZADORA CONTRATADA.

 


TERMO DE RESPONSABILIDADE

 

Eu, "identificado no cadastramento da inscrição", no perfeito uso de minhas faculdades, DECLARO para os devidos fins de direito que:

 

1. Estou ciente de que se trata de uma corrida com distâncias variadas (10k, 5k, e Corrida KIDS).

2. Estou em plenas condições físicas e psicológicas de participar desta PROVA e estou ciente que não existe nenhuma recomendação médica que me impeça de praticar atividades físicas.

3. Assumo, por minha livre e espontânea vontade, todos os riscos envolvidos suas consequências pela participação nesta PROVA (que  incluem possibilidade de invalidez e morte), isentando de responsabilidade a CAA PB, seus organizadores, colaboradores e patrocinadores.

4. Li, conheço, aceito e me submeto integralmente a todos os termos do regulamento da PROVA.

5. Declaro que não portarei, nem utilizarei, nas áreas do evento, percurso e entrega de kits, ou outra área de visibilidade no evento, ou meios de divulgação e promoção, nenhum material publicitário, promocional ou político, sem a devida autorização por escrito dos organizadores; e também, qualquer material ou objeto que ponha em risco a segurança do evento, dos participantes e/ou das pessoas presentes, aceitando ser retirado pela organização ou autoridades, das áreas acima descritas.

6. Em caso de participação neste evento, representando equipes de participantes ou prestadores de serviços e/ ou qualquer mídia ou veículo, declaro ter pleno conhecimento, e que aceito o regulamento do evento, bem como, a respeitar as áreas da organização destinadas as mesmas, e que está vedada minha participação nas estruturas de apoio a equipes montadas em locais inadequados, ou que interfiram no andamento do evento, e também locais sem autorização por escrito da organização, podendo ser retirado da prova e do local do evento em qualquer tempo.

7. Estou ciente das penalidades e possível desclassificação que posso sofrer caso descumpra o regulamento ou cometa falta grave. Excluo meu direito de reclamação sobre tais aspectos da prova.

8. Autorizo o uso de minha imagem, assim como familiares e amigos, para fins de divulgação do evento, por fotos, vídeos e entrevistas em qualquer meio de comunicação, sem geração de ônus para a CAA PB, organizadores, mídia e patrocinadores.

9. Estou ciente que na hipótese de suspensão da prova por questões de segurança pública, todos os eventuais custos referentes à locomoção, preparação, estadia, inscrição, entre outros gastos despendidos pelo atleta serão suportados única e exclusivamente por mim, isentando a Comissão Organizadora e a empresa responsável pelo ressarcimento de qualquer destes custos.

10. Assumo todas as despesas de hospedagem, traslados, seguros, assistência médica e quaisquer outras despesas necessárias, ou provenientes da minha participação neste evento, antes, durante ou depois do mesmo.

11. Compreendi e estou de acordo com todos os itens deste TERMO DE RESPONSABILIDADE, isentando assim quem quer que seja, de toda e qualquer responsabilidade legal de tudo o que vier a ocorrer comigo por consequência da minha participação nesta PROVA.

 


 

TERMO DE RESPONSABILIDADE RELATIVO AO

USO DO CHIP DESCARTÁVEL E DO NÚMERO DE PEITO

 

 

Assumo a responsabilidade de:

 

1. Verificar se os meus dados cadastrais, indicados no sistema, durante a retirada dmeu “CHIP”, estão certos e, caso não estejam, procurar a organização da prova para a devida correção, durante a entrega de kits;

 

2. No dia da prova, fixar o chip no calçado de acordo com as orientações de uso. Se eu tiver dúvidas de como proceder, deverei procurar o staff da cronometragem;

 

3. Não esquecer de utilizar o número de peito, de uso obrigatório durante prova, afixando-o na parte frontal de meu uniforme, na altura do peito;

 

4. Usar obrigatoriamente o “CHIP” e, se eu não o utilizar durante a prova, tenho conhecimento que serei desclassificado (a), ou não terei meu tempo registrado;

 

5. Não trocar ou emprestar meu “CHIP”, nem meu número de peito para outro corredor, pois tenho conhecimento que uma das penalizações é a desclassificação;

 

6. Não cortar o chip, arranhá-lo, dobrá-lo com vinco, ou danificá-lo para que tenha uma perfeita resposta ou leitura no sistema. Tenho conhecimento, que o “CHIP DESCARTÁVEL” que será fornecido para minha participação na prova, servirá unicamente para esta prova, e que não poderei utilizá-lo em outras provas. Por ser descartável, não será necessária sua devolução.

 

7. Compreendi e estou de acordo com todos os itens deste TERMO DE RESPONSABILIDADE, isentando assim quem quer que seja, de toda e qualquer responsabilidade legal de tudo o que vier a ocorrer comigo por consequência da minha participação nesta PROVA.

 

 

 

 

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