6ª Corrida Noturna da Advocacia 2023
CAPÍTULO I - REGULAMENTO
GERAL
Artigo
1° - A 6ª Corrida Noturna da Advocacia 2023 –
CAA-PB será realizada no sábado, dia 26 de agosto de 2023, independentemente da condição climática, com a
participação de pessoas de ambos os sexos devidamente inscritas.
Artigo
2° - A largada da prova principal ( 5k e 10k)
está prevista para às 19:00h, na Praça João Pessoa na Cidade de João
Pessoa-PB..
Parágrafo
Único - O horário e local da largada da prova
ficará sujeita à alterações em razão da quantidade de inscritos, bem como por
problemas de ordem externa, tais como, tráfego intenso, falhas de comunicação,
suspensão no fornecimento de energia ou decisão da organização.
Artigo
3° - A 6ª Corrida Noturna da Advocacia 2023 –
CAA PB será disputada nas distâncias abaixo, com a seguinte programação:
Concentração: 17h
Corrida Kids: (100m, 200m e 300m): 17:30h
Corrida Principal: (5km e 10km): 19h
Parágrafo
Único - No dia do Evento,
disponibilizaremos toda estrutura com ambulâncias, equipe com sinalização e
apoio, banheiros químicos, tenda de lanche pós corrida, guarda-volumes,
massagem, entrega de premiação e medalhas, espaço para Assessoria de Corrida e
patrocinadores.
Artigo
4° - Cada uma das distâncias do artigo anterior
deverá ser cumprida dentro de tempos-limite, de acordo com o que se segue: 10k
em 1h:30min e 5k em 1 hora.
Artigo 5° - Poderão
participar da corrida, atletas de ambos os sexos, regularmente inscritos de
acordo com o presente regulamento.
Artigo 6° - A 6ª
Corrida Noturna da Advocacia 2023 – CAA-PB será disputada nas distâncias e
horários descritos no Artigo 3° e, em cada uma delas, sendo considerada
a idade mínima para participação de 14 anos para a prova de 5km e
18 anos para a prova de 10km, disputada nas seguintes categorias em ambos
os sexos:
CATEGORIA |
10K |
5K |
ADVOGADOS (AS) |
Até 59 anos |
Até 59 anos |
60 anos em diante |
60 anos em diante |
|
CATEGORIA |
10K |
5K |
PÚBLICO GERAL |
até 59 anos; |
até 59 anos; |
60 anos em diante |
60 anos em diante |
|
CATEGORIA |
5K |
|
PNE CADEIRANTE |
Idade Livre |
|
PNE NÃO CADEIRANTE |
Idade Livre |
Parágrafo Primeiro – Não haverá
premiação cumulativa. Assim, aqueles que se inscreverem para a categoria
advogado(a) irão concorrer apenas nesta categoria, não sendo possível concorrer
na categoria geral. Na mesma linha de raciocínio, aquele que se inscrever para
a categoria geral, não poderá concorrer na categoria advogado (a).
Parágrafo Segundo – Não haverá
premiação na Corrida KIDS, tendo em vista que o objetivo é incentivar a prática
da atividade física, o lazer e aproximar as famílias.
Parágrafo Terceiro – A idade a ser considerada, obrigatoriamente, para efeitos de classificação por faixa etária é a que o ATLETA terá em 31 de dezembro de 2023.
Parágrafo Quarto – Para a inscrição ser validada na categoria advogado, obrigatoriamente precisa ser informado o número do registro da OAB no ato da inscrição, e será exigida a comprovação na retirada do kit.
CAPÍTULO II - INSCRIÇÃO
Artigo 7° - No ato da
inscrição, ao concordar com o regulamento assinalando a opção apresentada no
sistema on-line ou na ficha de inscrição, o(a) participante aceita todos os
termos do regulamento e assume total responsabilidade
por sua participação no evento de acordo com o TERMO DE RESPONSABILIDADE parte
integrante deste regulamento.
Artigo 8° - A
inscrição na 6ª Corrida Noturna da Advocacia 2023 – CAA PB é pessoal e
intransferível, não podendo qualquer pessoa ser substituída por outra, em
qualquer situação. O participante que ceder seu número de peito para
outra pessoa será responsável por qualquer acidente ou dano que este venha a
sofrer, isentando o atendimento e qualquer responsabilidade da Comissão Organizadora da prova,
seus patrocinadores, apoiadores e órgãos públicos envolvidos na prova sendo
passível inclusive de ações penais pelo crime de falsidade ideológica.
Artigo 9° - As
inscrições serão realizadas conforme § 2° do art. 9° até 24/08/2023 pela
internet através do site www.zeniteesportes.com, conforme
lotes disponíveis, com valores abaixo descritos e na retirada do kit atleta
a doação voluntária de 1kg de alimento ou 1 par de tênis em condições
de uso (vide art. 15, § único):
LOTE PROMOCIONAL – ATÉ O DIA 12/06/2023 |
|
CATEGORIA |
VALOR |
Público Geral |
R$ 65,00 |
Assessorias e Grupos de Corrida |
R$ 65,00 |
Advogado(a) e Funcionários CAA |
R$ 50,00 |
Corrida Kids |
R$ 50,00 |
PRIMEIRO LOTE |
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CATEGORIA |
VALOR |
Público Geral |
R$ 80,00 |
Assessorias e Grupos de Corrida |
R$ 70,00 |
Advogado(a) e Funcionários CAA |
R$ 65,00 |
Corrida Kids |
R$ 50,00 |
SEGUNDO LOTE |
|
CATEGORIA |
VALOR |
Público Geral |
R$ 90,00 |
Assessorias e Grupos de Corrida |
R$ 80,00 |
Advogado(a) e Funcionários CAA |
R$ 80,00 |
Corrida Kids |
R$ 60,00 |
Parágrafo Único. Os atletas inscritos
até o dia 14/08/2023 receberão número de peito personalizado com NOME DO
ATLETA. A partir do dia 15/08/2023, os atletas inscritos receberão o número de
peito sem personalização.
Artigo 10° - Para
Corrida Kids serão disponibilizadas o limite de 100 inscrições.
Parágrafo Primeiro - A
participação e a inscrição na Corrida Kids é de responsabilidade dos pais ou
responsável pela criança e pode ser feita da mesma forma que a inscrição da
corrida pela internet, utilizando a opção específica para corrida infantil.
Para participar da prova infantil o atleta-mirim poderá estar acompanhado de um
adulto responsável no momento da corrida infantil.
Parágrafo Segundo - As
inscrições poderão ser encerradas antes do prazo final estipulado acima caso
seja atingido o limite técnico definido para a prova.
Parágrafo Terceiro - Após
abertura do primeiro lote, o idoso, para fazer jus ao benefício de 50%
(cinquenta por cento) de desconto no valor da inscrição. O desconto ao IDOSO
será concedido no ato da inscrição até a data limite de inscrições no evento.
Eventuais casos de fraude poderão ser encaminhados pelos organizadores, para
apuração nos respectivos órgãos responsáveis na forma da lei.
Parágrafo Quarto - Após
abertura do primeiro lote, o atleta em condição de PNE ou PCD, para fazer jus
ao benefício de gratuidade. Para solicitar a isenção, deverá entrar em contato,
informar os dados requisitados e enviar os documentos probatórios da condição. Entende-se
por documentos comprobatórios: Laudo Médico com validade de até́ 1 ano, onde
deverá constar o C.I.D – Código Internacional de Deficiência do ATLETA.
Deverá constar no laudo a validade do mesmo e a data do EVENTO deverá estar
dentro desse período; Declaração Médica de que o ATLETA está́ apto a praticar
atividades físicas, especificando a prática de corrida de rua e o nome do
EVENTO em que o mesmo irá participar. Termo de Responsabilidade devidamente
assinado. Em ato contínuo, será enviado um cupom pessoal e intransferível, para
que o atleta efetive sua inscrição na corrida. O pedido deverá ser feito com
antecedência mínima de 72 horas a data limite de inscrições no evento.
Parágrafo Quinto – O jovem advogado
poderá solicitar cupom de desconto no valor de R$ 5,00 (cinco reais) para
realizar sua inscrição. Será considerado Jovem Advogado, aquele que tenha até 05
(cinco) anos de inscrição nos quadros da OAB. A inscrição deverá
ser realizada obrigatoriamente na categoria advogado, sendo intransferível o
cupom.
Artigo 11° - A Comissão
Organizadora poderá, a qualquer momento, suspender ou prorrogar prazos ou,
ainda, elevar ou diminuir o número de inscrições, em função de necessidades,
disponibilidade técnica e/ou questões estruturais, bem como ajustar valores e
lotes de inscrições, sem aviso prévio.
Artigo 12° - Os
participantes são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas na ficha de inscrição. Caso haja fraude comprovada, o (a) atleta será desclassificado da
prova e responderá por crime de falsidade ideológica e/ou documental.
Artigo 13° - O valor da
inscrição não será devolvido, caso o participante desista da prova e não serão
aceitas trocas de titularidade.
Artigo 14° - Será
admitida a inscrição de atletas portadores de necessidades especiais e estes
concorrerão em categoria específica, sendo premiados somente o(a) primeiro(a)
colocado(a) tanto no masculino quanto no feminino na corrida de 5k, que no ato
da inscrição obrigatoriamente, o atleta deve informar a condição de PCD/PNE,
sob pena de não ser classificado, se assim não fizer.
CAPÍTULO
III - ENTREGA DE KITS
Artigo 15° - A entrega
dos kits de corrida será em data, local e horários a serem definidos pela
organização da 6ª Corrida Noturna até o dia 20/08/2023 será divulgada no site
zeniteesportes.com, bem como no instagram @ZENITEESPORTES e @CAA_PARAÍBA.
Artigo 16° - A retirada
de kits só poderá ser efetivada por terceiros mediante apresentação de
autorização especifica através de carta de próprio punho e apresentação de
documento com foto (do participante), além de documento com foto e telefone do
retirante. Caso a inscrição tenha sido feita na categoria advogado, necessário
apresentar a carteira da OAB para comprovação e retirada do kit.
Artigo 17° - O kit de
corrida será composto por um número de peito, alfinetes, camiseta tecnológica,
chip e medalha (pós prova) além de eventuais brindes de apoiadores e
patrocinadores, não haverá entrega de kits após os dias definidio para entrega.
Artigo 18°- No momento da
retirada do kit o responsável deverá conferir os seus dados e o número de peito.
Artigo 19° - Não serão
aceitas reclamações e alterações de dados após a retirada do kit.
Artigo 20° - O tamanho
da camiseta será conforme pedido no ato da inscrição, não pode ser alterado na
entrega do kit. Eventuais variações de tamanho são previstas de acordo com
informações repassadas pelos fabricantes, durante o processo de fabricação, mas
que mesmo assim não serão facultadas de troca.
Parágrafo único - O (a)
atleta não poderá alegar impossibilidade de correr no evento, caso não tenha
camiseta em tamanho que lhe sirva.
Artigo 21° - O (a)
atleta está autorizado a correr com sua própria camiseta.
CAPÍTULO
IV - SISTEMA DE CRONOMETRAGEM E ENTREGA
DO CHIP
Artigo 22° - O sistema
de cronometragem a ser utilizado será o transponder (chip) com fiscalização
pelo percurso na largada e passagem.
Parágrafo Único - A
organização contará com a utilização de sistema manual de apuração pela
Federação Paraibana de Atletismo (FPbA), que será responsável pela supervisão
técnica. O Diretor da Prova será soberano e terá competência para resolver
qualquer problema ou responder dúvidas antes, durante e após a Corrida.
Artigo 23° - O tempo de
todos os corredores que participarem da prova será cronometrado e informado
posteriormente, desde que observadas às normas previstas neste regulamento.
Artigo 24° - A retirada
do Chip será feita juntamente com o kit de competição a ser retirado nos dias e
horários constantes no artigo 15° do presente regulamento.
Artigo 25° - O uso do
chip é obrigatório, acarretando na desclassificação do (a) atleta quando se
observar por algum fiscal a falta do uso do chip.
CAPÍTULO
V - INSTRUÇÕES E REGRAS PARA CORRIDA
Artigo 26° - Os (as)
atletas deverão estar no local de largada com pelo menos uma hora de
antecedência, quando serão dadas as instruções finais.
Artigo 27° - A cada
competidor será fornecido um número que deve ser usado visivelmente no peito,
sem rasura ou alterações, durante toda a prova. O Diretor da Prova terá
competência para analisar e até desclassificar os participantes que não
cumprirem esta exigência. Reclamações devem ser feitas formalmente antes da
premiação, não sendo aceitas reclamações após o evento.
Artigo 28° - É
obrigação do participante da prova ter o conhecimento do percurso. O percurso e
regulamento são disponibilizados nos sites www.caapb.org.br e www.zeniteesportes.com e nos perfis
do instragram da @ZENITEESPORTES e @CAA_PARAÍBA.
Artigo 29° - A
participação do (a) atleta na prova é estritamente individual sendo proibido o
auxílio de terceiros, bem como, o uso de qualquer recurso tecnológico sem
prévia autorização por escrito da Comissão Organizadora da prova.
Artigo 30° - O
acompanhamento dos (as) atletas por treinadores/assessoria, amigos, etc., com
bicicleta e outros meios (pacing), não serão permitidos. Caso ocorra resultarão
em punição ao participante, a ser definida pelo Diretor da Prova.
Artigo 31° - Na hipótese
de desclassificação dos primeiros colocados, serão chamados os classificados
com melhor tempo, sucessivamente.
Artigo 32° - É proibido
pular a grade para entrar na pista no momento da Largada.
Artigo 33° - O (a)
atleta deverá observar o trajeto, não sendo permitido qualquer meio auxiliar
para alcançar qualquer tipo de vantagem. Igualmente, não será permitido o
acesso às áreas do evento utilizando-se de caminhos sem serem os sinalizados
para tal situação, sendo proibido pular as grades ou cavaletes que delimitam estas áreas para entrar na pista
em qualquer momento da prova. O descumprimento destas regras causará a
desclassificação do (a) atleta.
Artigo 34° - O (a)
atleta que empurrar o(a) outro(a) atleta, de modo a impedir sua progressão,
estará passível de desqualificação na prova.
Artigo 35° - O (a)
atleta que, após voluntariamente, deixar a pista/percurso, não será permitido
continuar na corrida.
Artigo 36° - O (a)
atleta deve retirar-se imediatamente da corrida se assim for determinado por um
membro da equipe médica oficial indicada pela Comissão Organizadora ou pelo
Diretor da Prova.
Artigo 37° - As 5
(cinco) primeiras colocações das categorias Advogados e Público Geral,
masculina e feminina de 5km e 10km, serão definidas por ordem de chegada. As
demais colocações serão definidas pela apuração do tempo líquido, gasto por
cada competidor para completar o percurso, definido e delimitado pelos tapetes
de cronometragem.
CAPÍTULO
VI – PREMIAÇÃO
Artigo 39° - A
premiação da 6ª Corrida Noturna da Advocacia 2023 – CAA PB, serão concedidos:
Aos 05
(cinco) primeiros(as) colocados(as) na categoria de advogados até 59 anos em cada distância
(5km e 10km), em ambos os sexos, que receberão troféu, podendo, eventualmente,
receber prêmios extras.
Aos 03
(três) primeiros(as) colocados(as) na categoria público geral até 59 anos em cada distância
(5km e 10km), em ambos os sexos, que receberão troféu, podendo, eventualmente,
receber prêmios extras.
Aos 3 (três) primeiros
colocados nas categorias advogados e público geral, acima 60 anos ,
em cada distância (5km e 10km), em ambos os sexos, receberão.
O Primeiro colocado
das categorias PNE cadeirante e PNE não cadeirantes, na prova de 5km em ambos
os sexos , receberão troféu.
Não haverá
premiação, bem como entrega de troféus, para outras faixas etárias, porém o
resultado poderá ser disponibilizado para consulta por parte dos participantes
inscritos.
Os partipante da
Corrida KIDS, que completarem a prova receberão uma medalha pós corrida.
Artigo 40° - Na 6ª
Corrida Noturna da Advocacia 2023 – CAA PB, não haverá premiação em dinheiro em
nenhuma categoria.
Artigo 41° - Todos os
(as) atletas que cruzarem a linha de chegada de forma legal, que estiverem regularmente inscritos na
Corrida (todas as distâncias), e sem o descumprimento deste regulamento,
receberão medalhas de participação (finisher).
Paragrafo Primeiro - Não serão
entregues medalhas e brindes pós-prova (quando houver) para as pessoas que,
mesmo inscritas, não participaram da prova.
Paragrafo Segundo - Para
receber a medalha é obrigatório que o (a) atleta esteja portando o número de
peito.
Paragrafo Terceiro - Só será
entregue 1 (uma) medalha por atleta.
Artigo 42° - Os (as)
atletas que fizerem jus à premiação em troféus (Corridas – 5K
e 10K) deverão comparecer ao pódio, assim que a cerimônia de premiação
for iniciada e o (a) mesmo (a) for chamado. O (a) atleta que não comparecer ao pódio durante a cerimônia de
premiação perderá o direito a premiação
eo troféu.
Artigo 43° - Os
resultados oficiais da corrida serão informados no site oficial
zeniteeesportes.com em até 48 horas após o evento.
Parágrafo Único - A Comissão
Organizadora não se responsabiliza pela não divulgação do resultado do (a)
atleta que não utilizou o chip da forma recomendada neste regulamento.
CAPÍTULO
VII - CONDIÇÕES FÍSICAS DOS PARTICIPANTES E SERVIÇOS DE APOIO NA CORRIDA
Artigo 44° - Ao
participar da 6ª Corrida Noturna da Advocacia 2023 – CAA PB, o (a) atleta
assume a responsabilidade por seus dados fornecidos e aceita totalmente o
Regulamento da Prova, participando por livre e espontânea vontade, sendo
conhecedor de seu estado de saúde e de sua aptidão física para participar da
corrida.
Artigo 45° - Todos (as)
os (as) atletas participantes deverão estar em dia com rigorosa avaliação
médica para realização da prova, pois a organização não se responsabilizará
pela saúde dos (as) atletas.
Artigo 46° - O
competidor é responsável pela decisão de participar da prova, avaliando sua
condição física e seu desempenho e julgando por si só se deve ou não continuar
ao longo da competição.
Parágrafo Único - O diretor
de prova poderá, seguindo recomendação do médico responsável pelo evento,
excluir o participante a qualquer momento.
Artigo 47° - A Comissão
Organizadora não tem responsabilidade sobre o atendimento médico dos atletas,
despesas médicas em casos de internação ou lesões geradas pela prática da
corrida. Porém, será disponibilizado um serviço médico com ambulâncias UTI para
atendimento emergencial aos atletas e para a remoção destes aos hospitais da
rede pública de saúde.
Artigo 48° - O (a)
atleta ou seu (sua) acompanhante poderá decidir pela remoção ou transferência
para hospitais da rede privada de saúde, eximindo a Comissão Organizadora de
qualquer responsabilidade ou reembolso pelas despesas decorrentes deste
atendimento médico.
CAPÍTULO
VIII - DIVULGAÇÃO E DIREITO AUTORAIS
Artigo 49° - O(a)
atleta que se inscreve e/ou participa da corrida está incondicionalmente
aceitando e concordando em ter sua imagem divulgada através de fotos, filmes, rádio, jornais,
revistas, internet e televisão, ou qualquer outro meio de comunicação, para
usos informativos, promocionais ou publicitários relativos à corrida, sem
acarretar nenhum ônus aos organizadores, renunciando o recebimento de qualquer
renda que vier a ser auferida com tais direitos, aos patrocinadores ou meios de
comunicação em qualquer tempo/data.
Artigo 50° - Todos os
participantes do evento, atletas, staffs, organizadores e público em geral,
cedem todos os direitos de utilização de sua imagem para a organização do
evento ou a quem a mesma transferir estes direitos.
Artigo 51° - A
filmagem, transmissão pela televisão, fotografias ou vídeos relativos à
prova/competição têm os direitos reservados aos organizadores.
Parágrafo Único - Qualquer
forma de divulgação ou interesse em destinar um profissional para a cobertura
do evento estará sujeita à autorização e aprovação expressa por parte da organização.
CAPÍTULO
IX - SUSPENSÃO, ADIAMENTO E CANCELAMENTO
DA PROVA
Artigo 52° - A Comissão
Organizadora, primando pela segurançados atletas, poderá determinar a suspensão
da corrida, iniciada ou não, por questões de segurança pública, vandalismo e/ou
motivos de força maior. Sendo suspensa a prova, por qualquer um destes
motivos, esta será considerada realizada e não haverá designação de nova prova.
Parágrafo Primeiro - Os (as)
atletas ficam cientes que deverão assumir no ato da inscrição todos os riscos e
danos da eventual suspensão da corrida (iniciada ou não) por questões de
segurança pública, não gerando qualquer responsabilidade para a Comissão
Organizadora.
Parágrafo Segundo - Na
hipótese de cancelamento da inscrição não haverá devolução do valor de inscrição.
Artigo 53° - A Corrida
poderá ser adiada ou cancelada a critério da Comissão Organizadora, sendo
comunicando aos inscritos está decisão pelo do site oficial da corrida.
Parágrafo Primeiro - Na
hipótese de adiamento da corrida e a consequente divulgação de nova data não
haverá devolução do valor da inscrição.
Parágrafo Segundo - Na
hipótese de cancelamento da corrida (sem divulgação de nova data) os inscritos
deverão solicitar o reembolso da inscrição.
CAPÍTULO
X - DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 54° - Os
protestos ou reclamações, relativos ao resultado final da competição referente
aos primeiros colocados ou condução da prova deverão ser feitos durante a
prova, à Organização do Evento que disponibilizará um coordenador responsável.
Não serão aceitas reclamações após a cerimonia de premiação.
Artigo 55° - Ao
participar da Corrida da Advocacia o (a) atleta aceita totalmente o Regulamento
da Prova, participando por livre e espontânea vontade, assume as despesas de
transporte, hospedagem, alimentação e seguros ou quaisquer outras despesas
necessárias ou provenientes da sua participação na prova, antes, durante e
depois da mesma.
Artigo 56° - Será
disponibilizado um local para guarda-volumes para os participantes na arena do
evento.
Parágrafo Primeiro - A Comissão
Organizadora não recomenda que sejam deixados bens de alto valor no
Guarda-Volumes tais como, relógios, joias, equipamentos eletrônicos, celulares,
cheques, ou cartões de crédito.
Parágrafo Segundo - Por se
tratar de um serviço de cortesia, a Comissão Organizadora não reembolsará
conteúdos e bens extraviados no guarda-volumes.
Parágrafo Terceiro - O guarda
volume será desativado uma hora após o término da corrida.
Artigo 57° - Não haverá
reembolso, por parte da Comissão Organizadora, bem como de seus patrocinadores
e apoiadores, de nenhum valor correspondente aos equipamentos e/ou acessórios
utilizados pelos participantes no evento, independente de qual for o motivo,
nem tampouco, por qualquer extravio de materiais ou prejuízo que porventura os
atletas/ participantes venham a sofrer durante a participação neste evento.
Artigo 58° - A Comissão
Organizadora reserva-se o direito de incluir no evento atletas ou equipes
especialmente convidadas.
CAPÍTULO
XI - DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 59° - A Comissão
Organizadora poderá, a seu critério ou conforme as necessidades do evento,
alterar ou revogar este regulamento, total ou parcialmente, informando as
mudanças pelo site oficial da corrida.
Artigo 60° - As dúvidas
ou omissões deste regulamento serão dirimidas pela Comissão Organizadora de
forma soberana, não cabendo recurso a estas decisões.
Artigo 61° - Ao se
inscrever nesta prova, o atleta assume automaticamente o conhecimento de todos
os termos deste Regulamento, ficando de acordo com todos os itens supracitados
e acata todas as decisões da organização, comprometendo-se a não recorrer a
nenhum órgão ou Tribunal, no que diz respeito a qualquer punição imputada pelos
organizadores do evento.
Artigo 63° - Todos os
diretos autorais relativos a este regulamento pertencem a CAA PB.
João Pessoa,07 de junho de 2023.
FRANCISCO ASSIS ALMEIDA
Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados
CAA PB
COMISSÃO DE ESPORTE DA CAA PB
ZENITE ESPORTES
EMPRESA ORGANIZADORA CONTRATADA.
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Eu,
"identificado no cadastramento da inscrição", no perfeito uso de
minhas faculdades, DECLARO para os devidos fins de direito que:
1.
Estou ciente de que se trata de uma corrida com distâncias variadas (10k, 5k, e Corrida KIDS).
2. Estou
em plenas condições físicas e psicológicas de participar desta PROVA e estou
ciente que não existe nenhuma recomendação médica que me impeça de praticar
atividades físicas.
3. Assumo,
por minha livre e espontânea vontade, todos os riscos envolvidos e suas consequências pela
participação nesta PROVA (que incluem possibilidade de invalidez e
morte), isentando de responsabilidade a CAA PB, seus organizadores,
colaboradores e patrocinadores.
4. Li,
conheço, aceito e me submeto integralmente a todos os termos do regulamento da
PROVA.
5.
Declaro que não portarei, nem utilizarei, nas áreas do evento, percurso e
entrega de kits, ou outra área de visibilidade no evento, ou meios de
divulgação e promoção, nenhum material publicitário, promocional ou político,
sem a devida autorização por escrito dos organizadores; e também, qualquer
material ou objeto que ponha em risco a segurança do evento, dos participantes
e/ou das pessoas presentes, aceitando ser retirado pela organização ou autoridades, das áreas acima descritas.
6. Em
caso de participação neste evento, representando equipes de participantes ou
prestadores de serviços e/ ou qualquer mídia ou veículo, declaro ter pleno
conhecimento, e que aceito o regulamento do evento, bem como, a respeitar as
áreas da organização destinadas as mesmas, e que está vedada minha participação
nas estruturas de apoio a equipes montadas em locais inadequados, ou que
interfiram no andamento do evento, e também locais sem autorização por escrito
da organização, podendo ser retirado da prova e do local do evento em qualquer tempo.
7.
Estou ciente das penalidades e possível desclassificação que posso sofrer caso
descumpra o regulamento ou cometa falta grave. Excluo meu direito de reclamação
sobre tais aspectos da prova.
8. Autorizo
o uso de minha imagem, assim como familiares e amigos, para fins de divulgação
do evento, por fotos, vídeos e entrevistas em qualquer meio de comunicação, sem
geração de ônus para a CAA PB, organizadores, mídia e patrocinadores.
9. Estou
ciente que na hipótese de suspensão da prova por questões de segurança pública, todos os
eventuais custos referentes à locomoção, preparação, estadia, inscrição, entre
outros gastos despendidos pelo atleta
serão suportados única e exclusivamente por mim, isentando a Comissão
Organizadora e a empresa responsável pelo ressarcimento de qualquer destes
custos.
10. Assumo
todas as despesas de hospedagem, traslados, seguros, assistência médica e
quaisquer outras despesas necessárias, ou provenientes da minha participação
neste evento, antes, durante ou depois do mesmo.
11. Compreendi
e estou de acordo com todos os itens deste TERMO DE RESPONSABILIDADE, isentando assim quem quer que seja, de
toda e qualquer responsabilidade legal de tudo o que vier a ocorrer
comigo por consequência da
minha participação nesta PROVA.
TERMO DE
RESPONSABILIDADE RELATIVO AO
USO DO CHIP
DESCARTÁVEL E DO NÚMERO DE PEITO
Assumo a
responsabilidade de:
1. Verificar
se os meus dados cadastrais, indicados no sistema, durante a retirada do meu “CHIP”, estão certos e, caso
não estejam, procurar a organização da prova para a devida correção, durante a entrega de kits;
2. No
dia da prova, fixar o chip no calçado de acordo com as orientações de uso. Se
eu tiver dúvidas de como proceder, deverei procurar o staff da cronometragem;
3. Não
esquecer de utilizar o número de peito, de uso obrigatório durante a prova, afixando-o na parte frontal
de meu uniforme, na altura do peito;
4. Usar
obrigatoriamente o “CHIP” e, se eu não o utilizar durante a prova, tenho
conhecimento que serei desclassificado (a), ou não terei meu tempo registrado;
5.
Não trocar ou emprestar meu “CHIP”, nem meu número de peito para outro
corredor, pois tenho conhecimento que uma das penalizações é a
desclassificação;
6. Não
cortar o chip, arranhá-lo, dobrá-lo com vinco, ou danificá-lo para que tenha
uma perfeita resposta ou leitura no sistema. Tenho conhecimento, que o “CHIP
DESCARTÁVEL” que será fornecido para minha participação na prova, servirá
unicamente para esta prova, e que não poderei utilizá-lo em outras provas. Por
ser descartável, não será necessária sua devolução.
7. Compreendi e estou
de acordo com todos os itens deste TERMO DE RESPONSABILIDADE, isentando assim
quem quer que seja, de toda e qualquer responsabilidade legal de tudo o que
vier a ocorrer comigo por consequência da minha participação nesta PROVA.