MEIA MARATONA DE CAAPORÃ 2022
Regulamento da MEIA MARATONA DE CAAPORÃ
2022
Capítulo I – CORRIDA DE RUA
Artigo 1º. Meia Maratona de Caaporã, aqui
denominado corrida, será realizada no dia 31 de Julho de 2022.
Artigo 2º. O horário de largada da corrida será
às 06h00 para 21km, 6:10 para 5km e 10km, com qualquer condição climática.
Parágrafo único – O horário de largada da corrida ficará sujeita às alterações
em razão da quantidade de inscritos e de eventuais problemas de ordem externa,
tais como, tráfego intenso, falhas de comunicação ou suspensão no fornecimento
de energia.
Artigo 3º. A corrida será disputada na
distância de 21km, 10km e 5km.
Artigo 4º. A corrida terá duração de 04
(quatro) horas para o circuito de 21Km, duração de 02 (duas) horas para o
circuito de 10Km e duração de 01 (uma) hora para o circuito de 5Km.
Artigo 5º Esta corrida é organizada pela
empresa VRUUNNER e ZENITE SPORTS. Será criada uma Comissão Organizadora,
constituída por funcionários e colaboradores da empresa organizadora, que terá
competência para resolver qualquer problema ou responder dúvida durante a
corrida. Capítulo II – INSCRIÇÃO
Artigo 7º. Poderão participar da corrida
o(a)competidor(a), aqui denominado(a) atleta, que se inscrever na corrida,
realizar o pagamento do valor correspondente à inscrição no prazo determinado e
expressar concordância com as normas deste Regulamento.
Artigo 8º. As inscrições poderão ser
realizadas, pela Internet, no site
zeniteesportes.com e custarão: I –Primeiro lote até o dia 30/04: R$
79,90 (Setenta e Nove Reais e Noventa Centavos); Parágrafo único.
Artigo 9º. Pelo pagamento das inscrições
descritas acima o(a) atleta receberá apenas um kit básico (camiseta, garrafinha
e medalha) nos 5km e 10 km e um kit completo (camiseta, meia de alta
compressão, garrafinha, medalha e brindes dos patrocinadores) nos 21km.
Artigo 10. Será cobrado, pela inscrição online,
o valor de 9% do preço da inscrição título de tarifa que garante não só a
segurança e conveniência da transação realizada pelo atleta, mas também
remunera os seguintes serviços: (i) controle de confirmação e autenticação de
pagamento online junto a instituições financeiras; (ii) sistema de segurança da
informação, já que são armazenadas informações pessoais e utilizadas
informações criptografadas de cartão de crédito dos clientes; (iii) disparo de
e‐mail de confirmação do pedido de compra da inscrição (antes da confirmação do
pagamento); (iv) disparo de e‐mail de confirmação da venda (ou reprovação) de
inscrição após a confirmação do pagamento; (v) custo de banda de acesso à
internet.
Artigo 11. No ato da inscrição, ao concordar
com o regulamento, assinalando a opção apresentada no sistema on‐line ou na
ficha de inscrição, o(a) atleta aceita todos os termos do regulamento e assume
total responsabilidade por sua participação no evento de acordo com o TERMO DE
RESPONSABILIDADE que é parte integrante deste regulamento.
Artigo 12. As inscrições serão encerradas 05
(cinco) dias antes do domingo marcado para a realização da corrida, ou em data
anterior a esta, caso seja atingido o limite técnico definido para cada
corrida. Artigo 13. A empresa organizadora poderá, a qualquer momento,
suspender ou prorrogar prazos ou, ainda, elevar ou limitar o número de
inscrições, em função de necessidades, questões sanitárias, disponibilidade
técnica e/ou questões estruturais, sem aviso prévio.
Artigo 14. Os atletas são responsáveis pela
veracidade das informações fornecidas no sistema on‐line ou na ficha de inscrição.
Os atletas concordam que o e‐mail será o meio de comunicação utilizado pela
empresa organizadora para repassar informações e atualizações referentes à
corrida.
Artigo 15. A quantia paga pela inscrição não
será devolvida, caso o(a)atleta(a)comunique a desistência da corrida fora do
prazo previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.
Artigo 16. A inscrição na corrida é pessoal e
intransferível, não podendo qualquer atleta ser substituída por outra, em
qualquer situação.
Artigo 17. Em corridas de rua, a idade MÍNIMA
para atletas participarem é a seguinte: ‐ provas com percurso até 5km: 16
(dezesseis) anos completos até 31 de dezembro do ano da prova. Capítulo III – ENTREGA DE KITS
Artigo 18. O atleta receberá instruções sobre data e local de
retirada do kit após confirmação da inscrição. Caso não seja possível a
retirada nas datas especificadas, o kit não poderá ser retirado no dia do
evento. Parágrafo único. Os inscritos que não retirarem os kits na data
estipulada perderão o direito de retirá‐lo.
Artigo 19. O Kit somente poderá ser retirado pelo(a) atleta inscrito
mediante apresentação do documento de confirmação de inscrição, o respectivo
recibo de pagamento e RG ou documento com foto.
Artigo 20. A retirada de kits só poderá ser efetivada por terceiros
mediante apresentação de autorização específica para este fim e cópia de
documento de identificação do inscrito.
Artigo 21. O Kit de corrida será composto por (camiseta, garrafinha
e medalha) nos 5km e 10 km e (camiseta, meia de alta compressão, garrafinha,
medalha e brindes dos patrocinadores) nos 21km.
Artigo 22. O tamanho das camisetas está sujeita à alteração, de
acordo com a disponibilidade. Parágrafo único. O(a) atleta não poderá alegar
impossibilidade de participar da corrida, caso não tenha camiseta em tamanho
que lhe sirva.
Artigo 23. O(a) atleta está autorizado a correr com sua própria
camiseta.
Artigo 24. Haverá utilização de chip na corrida. Capítulo IV –
INSTRUÇÕES E REGRAS PARA CORRIDA
Artigo 25. Os atletas deverão dirigir‐se ao local de largada com
pelo menos, meia hora de antecedência, quando serão dadas as instruções finais.
Artigo 26. Os atletas deverão tomar cuidado com eventuais desníveis,
obstáculos, aclives ou declives que possam existir no percurso. A empresa
organizadora não se responsabiliza por possíveis defeitos na pista.
Artigo 27. Não será permitido ao atleta continuar a corrida que
tenha voluntariamente deixado o percurso.
Artigo 28. O(a) atleta deve retirar‐se imediatamente da corrida se
assim for determinado por um membro da equipe médica oficial indicada pela
Comissão Organizadora. Capítulo V – PREMIAÇÃO Haverá medalha de participação
para todos os participantes do evento. Capítulo VI ‐CONDIÇÕES FÍSICAS DOS
atletas E SERVIÇOS DE APOIO
Artigo 29. Todos(as) os(as) atletas deverão estar em dia com
rigorosa avaliação médica para realização da corrida, sendo conhecedores de seu
estado de saúde e de sua aptidão física para participar da corrida. A empresa
organizadora não se responsabilizará pela saúde física dos atletas.
Artigo 30. O atleta é responsável pela decisão de participar da
corrida, avaliando sua condição física, desempenho e julgando por si só se deve
ou não continuar ao longo da competição. Parágrafo único. A Comissão
Organizadora poderá, seguindo recomendação do médico responsável pela corrida,
determinar que o(a) atleta interrompa ou não participe da corrida.
Artigo 31. A empresa organizadora não tem responsabilidade sobre o
atendimento médico dos atletas, despesas médicas em casos de internação ou
lesões geradas pela participação na corrida. Porém, em cumprimento as normas da
CBAt, será disponibilizado um serviço de ambulância UTI para atendimento emergencial
aos atletas e para a remoção destes aos hospitais da rede pública de saúde.
Artigo 32. O(a) atleta ou seu(sua) acompanhante poderá decidir pela
remoção ou transferência para hospitais da rede privada de saúde, eximindo a
empresa organizadora de qualquer responsabilidade ou reembolso pelas despesas
decorrentes deste atendimento médico.
Artigo 33. Serão colocados à disposição dos atletas, banheiros
femininos e masculinos no local da largada e chegada da corrida. §1ºA empresa
organizadora recomenda que não sejam levados bens de alto valor no, tais como,
relógios, joias, equipamentos eletrônicos, celulares, cheques ou cartões de
crédito. §2ºPor se tratar de um serviço de cortesia a empresa organizadora não
reembolsará conteúdos e bens extraviados. Capítulo VII – DIREITOS de imagem E
DIREITOS AUTORAIS.
Artigo 34. O(a) atleta que se inscreve e consequentemente participa
da corrida está incondicionalmente aceitando e concordando em ter sua imagem e
voz divulgada através de fotos, filmes, rádio, jornais, revistas, internet,
vídeos e televisão, ou qualquer outro meio de comunicação, para usos
informativos, promocionais ou publicitários relativos à corrida, sem acarretar
nenhum ônus a empresa VRUUNNER e/ou
ZENITE SPORTS e aos patrocinadores, renunciando o recebimento de
qualquer renda que vier a ser auferida com tais direitos em qualquer
tempo/data.
Artigo 35. Todos os atletas, staffs, organizadores cedem no ato de
inscrição todos os direitos de utilização de sua imagem e voz para a empresa
organizadora e para os patrocinadores desta corrida.
Artigo 36. A filmagem, transmissão pela televisão, fotografias ou
vídeo relativos à corrida têm os direitos reservados aos organizadores.
Parágrafo único. Qualquer forma de divulgação de imagens da corrida ou
interesse em destinar um profissional para a cobertura da corrida estará
sujeita à autorização e aprovação pela empresa organizadora.
Artigo 37. Todos os diretos autorais relativos a este regulamento e
ao presente corrida pertencem ao VRUUNNER. Capítulo VIII – SUSPENSÃO, ADIAMENTO
E CANCELAMENTO Do evento ESPORTIVO.
Artigo 39. A Comissão Organizadora, primando pela segurança dos
atletas, poderá determinar a suspensão da corrida, iniciada ou não, por
questões de segurança pública, vandalismo e/ou motivos de força maior. Sendo
suspensa a corrida, por qualquer um destes motivos, esta será considerada
realizada e não haverá designação de nova data para realização da corrida. § 1º
Os(as) atletas ficam cientes que deverão assumir, no ato da inscrição, todos os
riscos e danos da eventual suspensão da corrida (iniciada ou não) por questões
de segurança pública, vandalismo e/ou motivos de força maior, não gerando
qualquer responsabilidade para a empresa organizadora. § 2º Na hipótese de
suspensão do evento esportivo não haverá devolução do valor de inscrição.
Artigo 40. A corrida poderá ser adiada ou cancelada a critério da empresa
organizadora, sendo comunicando aos inscritos está decisão pelo site oficial da
corrida. § 1º Na hipótese de adiamento da corrida e a consequente divulgação de
nova data os inscritos terão o prazo de 07 (sete) dias para solicitarem a
devolução do valor da inscrição, contados da comunicação aos inscritos, sob
pena de renúncia a este direito. § 2º Na hipótese de cancelamento da corrida
(sem divulgação de nova data) os inscritos deverão solicitar o reembolso da
inscrição no prazo de 07 (sete) dias, contados da comunicação aos inscritos,
sob pena de renúncia a este direito. Capítulo IX – DISPOSIÇÕES GERAIS.
Artigo 41. A segurança da corrida receberá apoio dos órgãos
competentes e haverá sinalização para a orientação dos atletas.
Artigo 42. Os protestos ou reclamações relativos ao resultado final
da competição referente aos primeiros colocados ou condução da prova deverão
ser feitos, por escrito, até trinta minutos após a divulgação oficial à
Organização do Evento.
Artigo 43. Não haverá reembolso, por parte da empresa organizadora,
bem como de seus patrocinadores e apoiadores, de nenhum valor correspondente ou
dano aos equipamentos e/ou acessórios utilizados pelos atletas no evento,
independente de qual for o motivo, tampouco, por qualquer extravio de materiais
ou prejuízo que porventura os atletas ou terceiros venham a sofrer durante a
participação na corrida. Os custos de transporte, hospedagem, alimentação,
seguros ou quaisquer outras despesas necessárias ou provenientes da sua
participação na prova, antes, durante e depois da mesma serão de
responsabilidade exclusiva do atleta.
Artigo 44. A empresa organizadora poderá, a seu critério ou conforme
as necessidades da corrida, alterar ou revogar este regulamento, total ou
parcialmente, informando as mudanças pelo site oficial da corrida. Este
Regulamento está registrado no Cartório Celeida da Cidade de João Pessoa
Artigo 45. As dúvidas ou omissões deste Regulamento serão dirimidas
pela empresa e/ou Comissão organizadora da corrida de forma soberana, não
cabendo recurso destas decisões. Termo de Responsabilidade Eu, “identificado no
cadastramento da inscrição”, no perfeito uso de minhas faculdades, DECLARO para
os devidos fins de direito que: 1. Estou ciente de que se trata de uma corrida
com distância de 5Km, 10Km ou 21Km. 2. Estou em plenas condições físicas e
psicológicas de participar desta CORRIDA e estou ciente que não existe nenhuma
recomendação médica que me impeça de praticar atividades físicas. 3. Assumo,
por minha livre e espontânea vontade, todos os riscos envolvidos e suas
consequências pela participação nesta PROVA (que incluem possibilidade de
invalidez e morte), isentando nossa empresa VRUUNNER, seus organizadores,
colaboradores e patrocinadores DE TODA E QUALQUER RESPONSABILIDADE por
quaisquer danos materiais, morais ou físicos, que porventura venha a sofrer,
advindos da participação nesta PROVA. 4. Li, conheço, aceito e me submeto
integralmente a todos os termos do regulamento da CORRIDA. 5. Declaro que não
portarei, nem utilizarei, nas áreas do evento, percurso e entrega de kits, ou
outra área de visibilidade no evento, ou meios de divulgação e promoção, nenhum
material publicitário, promocional ou político, sem a devida autorização por
escrito dos organizadores; e, também, de qualquer material ou objeto que ponha
em risco a segurança do evento, dos atletas e/ou das pessoas presentes,
aceitando ser retirado pela organização ou autoridades, das áreas acima
descritas. 6. Em caso de participação neste evento, representando equipes de
atletas ou prestadores de serviços e/ ou qualquer mídia ou veículo, declaro ter
pleno conhecimento, e que aceito o regulamento da corrida, bem como, a
respeitar as áreas da organização destinadas as mesmas, e que está vedada minha
participação nas estruturas de apoio a equipes montadas em locais inadequados,
ou que interfiram no andamento do evento, e também locais sem autorização por
escrito da organização, podendo ser retirado da CORRIDA e do local do evento em
qualquer tempo. 7. Estou ciente das penalidades e possível desclassificação que
posso sofrer caso descumpra o regulamento ou cometa falta grave. Excluo meu
direito de reclamação sobre tais aspectos da corrida. 8. Autorizo o uso de
minha imagem, assim como familiares e amigos, para fins de divulgação do
evento, por fotos, vídeos e entrevistas em qualquer meio de comunicação, sem
geração de ônus para a VRUUNNER, organizadores, mídia e patrocinadores. 9.
Estou ciente que na hipótese de suspensão da prova por questões de segurança
pública ou força maior, todos os eventuais custos referentes à locomoção,
preparação, estadia, inscrição, entre outros gastos despendidos pelo atleta
será suportado única e exclusivamente por mim, isentando a Comissão
Organizadora e a empresa responsável pelo ressarcimento de qualquer destes
custos. 10. Assumo com todas as despesas de hospedagem, traslados, seguros,
assistência médica e quaisquer outras despesas necessárias, ou provenientes da
minha participação nesta corrida; antes, durante ou depois da mesma. 11.
Compreendi e estou de acordo com todos os itens deste TERMO DE
RESPONSABILIDADE, isentando assim quem quer que seja, de toda e qualquer
responsabilidade legal de tudo o que vier a ocorrer comigo por consequência da
minha participação nesta corrida.
Anexo: LEI Nº 12.108 DE 25 DE OUTUBRO DE 2021. AUTORIA: DEPUTADO CHIÓ Dispõe sobre a obrigatoriedade das organizadoras de corridas de rua, maratonas, meias maratonas e congêneres no estado da Paraíba, a concederem isenção total na inscrição aos atletas com deficiência e isenção parcial na inscrição aos atletas guias, que são acompanhantes de pessoas com deficiência.
Artigo 46. Estão Isentos da taxa de inscrição os atletas com deficiência e isenção parcial aos atletas guias que são acompanhantes de pessoas com deficiência.
Entende-se como pessoas com deficiência que deverão ser isentas do pagamento da taxa de inscrição, as seguintes categorias: I - Cadeirante: O atleta participa da competição com o auxílio de cadeira de rodas esportiva (somente com cadeira de 3 rodas) ou de cadeira de rodas de competição, sendo obrigatório o uso de capacete e não sendo permitido o uso de cadeiras motorizadas, handcycles, e cadeiras de uso social (diário) com exceção ao caso que tiver auxílio de terceiros; II - Deficiente Visual: O atleta que tem deficiência visual, caracterizada pela perda ou redução da capacidade visual em um ou em ambos os olhos, independentemente do grau ou tipo de deficiência, devendo correr com um atleta guia, de quem não pode em hipótese alguma prescindir e com quem deve estar unido por um cordão (com no máximo 0,5m de comprimento) ligado a um de seus dedos ou mão ou ao braço, podendo ser utilizada também uma cinta para os guias; III - Amputado de membro inferior: O atleta que tem deficiência(s) no(s) membro(s) inferior(es), com ausência total ou parcial de um ou dois membros inferiores e que utiliza prótese especial para sua locomoção; IV -Deficiente andante Membro Inferior: O atleta que tem deficiência(s) no(s) membro(s) inferior(es), com preservação total dos membros, que utiliza órteses como forma de auxílio para sua locomoção (bengalas, muletas, andador, entre outros); V - Deficiente Intelectual: O atleta que apresenta limitações nas áreas de habilidades e adaptação (comunicação, cuidado pessoal, relacionamento familiar, habilidade social e recreativa, cuidados com saúde e segurança, percepção dos sentidos e direção, desenvolvimento acadêmico, relacionamento na comunidade e trabalho), devendo correr independentemente do grau de deficiência, com um atleta guia, não podendo em hipótese alguma prescindir do mesmo, e devendo o atleta guia manter-se sempre atrás ou ao lado do atleta; VI - Deficiente de Membro Superior: O atleta tem ausência total ou parcial de qualquer parte do(s) membro(s) superior(es), o que causa alteração do eixo de equilíbrio e consequente desestabilização ao caminhar; VII - Deficiente Auditivo, independentemente do grau, seja total ou parcial. Art. 3º A deficiência deverá ser comprovada com Laudo Médico seja de órgão particular ou público, sendo observado o número do CID (Classificação Internacional de Doenças), ou apresentando o Cartão Acessibilidade para a pessoa com deficiência. Art. 4º Será concedido desconto de 50% aos atletas guias, que são os responsáveis dos atletas com deficiência. Parágrafo único. Limita-se o desconto de 50% para 1 (um) atleta guia para cada pessoa com deficiência que obtiver a isenção da taxa de inscrição.